Fiscalização de CACs passa do Exército para a PF: o que muda e por que gera polêmica

Fiscalização de CACs passa do Exército para a PF: o que muda e por que gera polêmica

A vida dos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) vai mudar. Isso porque a fiscalização sobre esse grupo está sendo transferida do Exército Brasileiro para a Polícia Federal (PF). Na prática, o governo federal determinou essa mudança através de decreto presidencial, acordos de cooperação e ajustes no cronograma.

Além disso, a migração dos CACs do Exército para a Polícia Federal criou novas estruturas na PF especificamente para esse fim. No entanto, nem tudo são flores nessa transição. Especialistas têm apontado que a mudança contraria a legislação vigente. Vamos entender melhor o que está acontecendo com essa migração.

Decreto que determinou a migração de competência

Foi o presidente Lula quem assinou o Decreto nº 11.615, em 21 de julho de 2023. Esse documento regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e mudou as regras do jogo. Com efeito, o decreto determinou que atribuições como autorização, registro e fiscalização relacionadas às armas de CACs passariam do Exército para a Polícia Federal.

O governo não perdeu tempo. De fato, estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa assinassem um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Como era esperado, em 18 de setembro de 2023, o acordo foi formalizado entre a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército e a PF.

Este acordo não pegou leve. Na verdade, estabeleceu um cronograma em quatro fases, com meta de conclusão até dezembro de 2024. Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Polícia Federal assumiria completamente a fiscalização dos CACs. No papel, tudo parecia simples, mas a realidade mostrou outra face.

Cronograma oficial de transferência e suas fases

A primeira fase começou em novembro de 2023. Nesse momento, foram montadas as equipes de transição e iniciada a capacitação dos agentes da PF. Não era uma tarefa fácil, afinal estamos falando de novas responsabilidades que exigem conhecimento específico.

Já na segunda fase, que começou em março de 2024, a coisa avançou um pouco. Aconteceram treinamentos específicos sobre o funcionamento do sistema de fiscalização de produtos controlados do Exército. Além disso, foi concedido acesso aos sistemas e bancos de dados, como o Sigma.

Por outro lado, houve compartilhamento de código-fonte dos softwares utilizados e transferência do arcabouço de processos. Vale ressaltar que o Exército continuou prestando apoio técnico durante todo esse período, trabalhando lado a lado com a PF.

A terceira fase deu um passo adiante em junho de 2024. Nesse período, continuou a capacitação e o treinamento prático dos servidores da PF. Inclusive, começaram os testes do novo sistema de controle de armas que seria implementado pela Polícia Federal.

A quarta fase estava inicialmente planejada para o segundo semestre de 2024. Contudo, nem tudo saiu como planejado. Na verdade, atrasos e dificuldades levaram ao adiamento da transferência completa. Em dezembro de 2024, diante da falta de recursos e pessoal, o prazo foi estendido.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa assinaram um termo aditivo ao ACT. De fato, esse documento foi publicado no Diário Oficial da União em 27/12/2024. Com isso, o início da fiscalização pela PF foi adiado para 1º de julho de 2025.

Até mesmo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, admitiu a necessidade da prorrogação. Sem dúvida, era melhor adiar do que criar um “limbo” na fiscalização de armas. Por isso, a responsabilidade permanece com o Exército Brasileiro até a efetiva troca de guarda.

Impactos orçamentários e administrativos da mudança

A transferência não é apenas uma mudança de endereço. De fato, ela implica em grandes desafios orçamentários e de pessoal. Desde 2024, a cúpula da PF e do Ministério da Justiça vem alertando sobre a falta de estrutura.

Afinal, não é pouca coisa absorver cerca de 900 mil CACs e 1,3 milhão de armas que estavam sob fiscalização do Exército. Sem os reforços necessários, o medo era de um verdadeiro “apagão” na fiscalização, considerando o volume extra de trabalho.

Para evitar esse cenário apocalíptico, a Polícia Federal apresentou uma série de reivindicações ao governo. Entre elas, a autorização para abrir concursos públicos e recursos para contratação de pessoal terceirizado. Além disso, solicitou a edição de um decreto de reorganização administrativa.

De acordo com a Folha de S.Paulo, em março de 2024, a PF chegou a pedir a criação de 3.000 novos cargos. Entre eles, 222 vagas para delegados, 585 para agentes, 1.170 para administrativos e 195 para psicólogos. Como se não bastasse, também pediu a contratação de 780 profissionais terceirizados para tarefas de apoio.

A avaliação interna era clara como água. Seriam necessários pelo menos 700 novos servidores administrativos e 700 terceirizados de imediato. Porém, esses pedidos enfrentaram obstáculos, principalmente devido ao contexto de contenção de gastos públicos.

Polícia Federal receberá R$ 20 milhões para fiscalizar os CACs
Polícia Federal receberá R$ 20 milhões para fiscalizar os CACs (Foto: Ascom/PF/MJSP)

Somente em maio de 2025 houve uma luz no fim do túnel. O Ministério da Justiça anunciou a destinação de R$ 20 milhões adicionais para apoiar a PF na assunção do controle dos CACs. Segundo o secretário-executivo do MJSP, esse recurso extra permitiria a transferência de responsabilidade a partir de 1º de julho.

Ainda assim, o montante é considerado modesto frente às enormes necessidades. Autoridades não esconderam o jogo e admitiram publicamente que faltam recursos, pessoal e agentes para cumprir o papel de forma eficiente. Estão “otimistas”, mas na expectativa de novos concursos e orçamento.

Uma alternativa encontrada para suprir a mão de obra foi a terceirização temporária. A Polícia Federal planejou contratar mais de 500 funcionários terceirizados por até dois anos. O objetivo era lidar com o grande volume de dados e processos de registro de armas.

No entanto, essa estratégia gerou preocupação entre especialistas de segurança pública. Por exemplo, o promotor Luciano Lara alertou sobre os riscos de entregar informações sigilosas a contratados temporários. Na prática, isso poderia aumentar o risco de vazamento de dados sensíveis.

Tais vazamentos poderiam tornar os CACs alvos fáceis de quadrilhas. Afinal, informações sobre acervos e endereços nas mãos erradas representam um perigo real. Dessa forma, do ponto de vista administrativo, a transição impõe à PF um desafio gigantesco.

Delegacias de Controle de Armas e Munições: nova estrutura na PF

Para dar conta do recado, a Polícia Federal anunciou a criação de unidades especializadas de controle de armas. Conforme o MJSP, serão estabelecidas Delegacias de Controle de Armas em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal.

Além disso, serão criados 96 Núcleos de Controle de Armas vinculados a delegacias federais no interior do país. No total, serão 123 novas estruturas dedicadas ao tema. Essas unidades terão responsabilidades enormes, como emissão de registros e fiscalização de clubes de tiro.

Todas essas delegacias e núcleos ficarão subordinados a uma Coordenação-Geral de Controle de Armas na sede da Polícia Federal. Este órgão central foi criado para gerir nacionalmente a política de fiscalização de armamentos. Sem dúvida, isso marca uma reorganização interna significativa.

Anteriormente, o controle de armas civis na PF estava sob a alçada de uma coordenação que também englobava outros temas. Agora, o armamento civil passa a ter uma coordenação exclusiva, refletindo a prioridade dentro do organograma da corporação.

Para liderar essa área, a PF nomeou o delegado Cairo Duarte como coordenador-geral. Esse núcleo central vai padronizar procedimentos, consolidar dados e garantir que as 123 unidades especializadas atuem de forma integrada. Segundo o MJSP, a Polícia Federal não tem poupado esforços para assumir a nova função com eficiência.

É importante destacar que a fiscalização de armas de fogo envolve atividades descentralizadas. Os CACs e clubes de tiro estão espalhados por todo o território nacional. Assim, a presença de delegacias de controle de armas nas capitais e de núcleos no interior visa dar capilaridade à atuação da PF.

Enquanto a estrutura completa se consolida, as delegacias da PF nas localidades assumirão o processamento das solicitações. Isso acontecerá nas regiões onde a delegacia especializada ainda não estiver formalmente instituída.

CR agora será obtido junto à Polícia Federal

Um dos efeitos mais visíveis dessa mudança será na emissão do Certificado de Registro (CR). Até então, o CR de Colecionador, Atirador ou Caçador era expedido pelo Exército, por meio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (Sigma).

Com a transferência, a Polícia Federal passará a emitir o CR, agora denominado CRPF (Certificado de Registro de Pessoa Física). Para pessoas jurídicas, como clubes de tiro e lojas de armas, será emitido o CRPJ. O governo federal publicou em 15 de julho de 2024 uma portaria regulamentando esse novo procedimento.

De acordo com o texto assinado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, todo cidadão cadastrado no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) receberá um número único de CRPF. Este será semelhante ao registro único que existia no Sigma para os CACs.

O Certificado de Registro de Pessoa Física emitido pela PF servirá como comprovação do cadastro junto à autoridade de armas. Além disso, concederá ao titular a autorização para aquisição e utilização de armas de fogo, munições e acessórios, dentro dos limites legais.

Já o CRPJ será o documento que habilita empresas no cadastro da PF. Este permite que entidades adquiram, utilizem e estoquem armas, munições e outros equipamentos controlados, de acordo com as finalidades declaradas.

Uma mudança importante trazida pelas novas normas é o estabelecimento de prazos de validade para os CRs. Conforme a Portaria 18.988, o CRPF terá validade de 3 anos para colecionadores, atiradores desportivos ou caçadores excepcionais.

Para cidadãos com registro apenas de posse de arma de fogo comum ou para caçadores de subsistência, o prazo será de 5 anos. Anteriormente, sob a gestão do Exército, os certificados de registro de CAC possuíam prazos mais longos.

No caso de empresas (CRPJ), o decreto presidencial reduziu a validade dos Certificados de Registro de armas e produtos controlados. Os prazos foram incorporados pela regulamentação da PF. Assim, clubes de tiro, importadores e empresas de segurança privada precisarão renovar seus registros periodicamente.

A emissão do CRPF será feita pelas Delegacias de Controle de Armas (DELEAQ). Na ausência destas, a delegacia da PF responsável pela região de domicílio ou sede do requerente assumirá essa função. O processo para solicitar o CR junto à Polícia Federal manterá semelhanças com o antigo procedimento no Exército.

Entre os requisitos estão: comprovação de idoneidade, antecedentes limpos e aptidão psicológica. Também será exigida capacidade técnica de manuseio de arma de fogo e definição da atividade (coleção, tiro esportivo ou caça). No caso de atiradores e caçadores, será necessário vínculo com um clube de tiro.

Após concedido o CRPF, toda aquisição de arma de fogo pelo CAC dependerá de autorização prévia específica da PF. Cada arma seguirá sendo registrada individualmente por meio do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

As armas que já constavam nos acervos dos CACs no Sigma serão migradas para o Sinarm, o sistema da PF. Este passará a concentrar os registros civis de armas em todo o país, tornando o controle mais uniforme em âmbito nacional.

Durante o período de transição, os CRs emitidos pelo Exército permanecem válidos até a data de sua expiração. Ou então, até que sejam substituídos pelos novos documentos da PF. O governo federal tem orientado os CACs a regularizarem sua situação junto à PF gradativamente.

Transferência é ilegal: mudança contraria a Lei nº 10.826

Apesar dos objetivos declarados de aperfeiçoar a fiscalização de armas, a transferência enfrenta questionamentos quanto à sua legalidade. Críticos argumentam que a medida viola o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Especificamente, o dispositivo que atribui ao Comando do Exército a responsabilidade sobre CACs. De fato, a lei em vigor estabelece que “compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar” as atividades relacionadas aos CACs.

Em outras palavras, o status quo legal reserva aos militares a função de registrar e supervisionar as atividades dos CACs. Alterar essa competência por meio de decreto ou acordo administrativo é visto como um excesso do poder regulamentar do Executivo.

Juristas ouvidos pela imprensa apontam que somente uma alteração na lei pelo Congresso Nacional poderia transferir definitivamente essa atribuição. O advogado Fabrício Rebelo, especialista em direito de armas, criticou a mudança afirmando que contraria o Estatuto do Desarmamento.

Segundo ele, “essa mudança só poderia ser feita mediante alteração legal e não por decreto“. Além disso, considera inadequado o instrumento escolhido – um acordo de cooperação técnica entre Exército e PF. Afinal, este não tem força normativa suficiente para sobrepor-se à lei federal em vigor.

Em termos jurídicos, decretos servem para regulamentar leis, mas não podem inovar contrariando o texto legal. Ao transferir por decreto uma competência que a lei atribui a outro órgão, o governo abriu flanco para contestação jurídica.

Até o momento, a estratégia adotada para contornar esse impasse tem sido negociar ajustes via decretos presidenciais. Diante de críticas no Senado Federal, o governo comprometeu-se a editar um “decreto corretivo” em 2024 para sanar possíveis ilegalidades.

Um dos pontos sensíveis era justamente a transferência da fiscalização dos CACs. Parlamentares governistas reconheceram os riscos de tentar sustar trechos do decreto via decreto legislativo. Isso poderia criar lacunas na regulamentação, e preferiram ajustar o texto por iniciativa do próprio Executivo.

Ainda assim, projetos de decreto legislativo (PDL) chegaram a ser apresentados por setores da oposição. O objetivo era sustar a transferência de competência, sob o argumento de “extrapolação dos limites regulamentares”. Essas iniciativas não prosperaram devido aos acordos políticos para aguardar um novo decreto do governo.

No meio tempo, prevalece uma situação híbrida na prática. Formalmente, a Lei 10.826/03 ainda designa o Exército como fiscal dos CACs. Porém, na realidade, o Executivo está implementando a transferência para a PF. Isso pode levar a questionamentos judiciais no futuro.

Caso algum ato concreto da PF seja contestado, caberá ao Poder Judiciário analisar o conflito entre o decreto presidencial e a lei. Especialistas como Rebelo avaliam que, se não há estrutura legal para a transferência, ela não deveria ser feita.

Alguns classificam a medida como ilegal e motivada por viés ideológico contra o segmento de CACs. Também lembram que a mudança foi sustentada pelo governo em relatórios que apontaram deficiências na fiscalização militar. Por exemplo, uma auditoria do TCU em 2023 encontrou “sérias fragilidades” no controle de armas pelo Exército.

No entanto, argumentam que isso não justifica ignorar o que está escrito na lei. Em resumo, a transferência da fiscalização de CACs para a Polícia Federal, embora amparada por decreto presidencial e atos administrativos, corre em descompasso com a legislação vigente.

Até que o Congresso Nacional altere formalmente a Lei 10.826/2003 para redefinir as competências, persistirá a controvérsia jurídica. Esse cenário levanta a possibilidade de disputas judiciais e acrescenta um elemento de insegurança jurídica para todos os envolvidos.

Considerações finais

A migração das competências de fiscalização de armas dos CACs do Exército para a Polícia Federal representa uma mudança estrutural significativa. Com efeito, altera a política de controle de armamentos no Brasil de forma substancial.

De um lado, o governo federal busca centralizar o controle de armas em um órgão civil, a PF. O argumento é que isso permitirá maior eficácia e resposta às demandas de segurança pública. Medidas como a criação de delegacias especializadas apontam para um aperto na supervisão sobre o acervo bélico.

Por outro lado, a transição enfrenta desafios práticos e legais enormes. A PF precisa de recursos e pessoal à altura da nova missão. Além disso, o fundamento jurídico da mudança ainda depende de atualização legislativa para se consolidar plenamente.

Enquanto a data oficial de 1º de julho de 2025 se aproxima, os CACs devem se preparar para a nova realidade. Na prática, isso significa se familiarizar com novos sistemas, procedimentos e delegacias da PF para emitir ou renovar seus CRs, CRAFs e GTs.

Também implica observar atentamente eventuais novos decretos ou leis que possam surgir para ajustar a transição. Seja corrigindo pontos questionados, seja formalizando de vez a competência da PF.

Ao longo deste processo, é recomendável que os CACs acompanhem comunicados oficiais do MJSP, Polícia Federal e do Exército. Também devem ficar atentos a eventuais decisões judiciais, para garantir a conformidade legal de suas ações.

A modernização do controle de armas no Brasil está em curso, sem dúvida alguma. Contudo, sua conclusão sem sobressaltos dependerá do equilíbrio entre a efetividade administrativa e o respeito às normas legais estabelecidas.

Em última instância, a questão ressalta a importância de se alinhar as políticas de governo com a legislação. Só assim será possível evitar insegurança jurídica e assegurar que os objetivos de segurança pública sejam atingidos dentro do Estado de Direito vigente.

Referências:

  1. Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023 – Regulamentação do Estatuto do Desarmamento e migração de competências www2.camara.leg.br.
  2. Agência Gov (EBC) – Fiscalização de CACs pela Polícia Federal começará em julho (Notícia de 27/12/2024) gov.br.
  3. Agência Gov (EBC) – MJSP destina R$ 20 milhões para Polícia Federal assumir controle de CACs (Notícia de 15/05/2025) agenciagov.ebc.com.br.
  4. UOL/Estadão – Governo Lula trava na meta de transferir à PF a missão de fiscalizar armas de CACs (06/12/2024) noticias.uol.com.br.
  5. Gazeta do Povo – PF terceirizará burocracia de registro de armas e gera temor por vazamento de dados (06/10/2023) gazetadopovo.com.br.
  6. Folha de S.Paulo – PF teme colapso com responsabilidade de fiscalizar CACs e quer 3.000 novos cargos (24/05/2024) www1.folha.uol.com.br.
  7. Forças Terrestres (forte.jor.br) – Termina a 2ª fase de transferência de competências… (28/05/2024) forte.jor.br.
  8. The Gun Trade – Governo publica portaria que regula emissão de CR pela Polícia Federal (13/08/2024) theguntrade.com.br.
  9. Portaria DG/PF Nº 18.988/2024 – Regulamenta emissão de CRPF e CRPJ pela Polícia Federal lex.com.br.
  10. Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) – art. 24, competências do Comando do Exército clubepointer.com.br.
Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

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