Sinarm CAC: Guia Completo do “Novo” Sistema da Polícia Federal para CACs
Procurando informações sobre como acessar o Sinarm CAC? Então você chegou ao lugar certo. O novo sistema da Polícia Federal substituiu o antigo SisGCorp do Exército em julho de 2025, mas trouxe consigo uma série de problemas que têm deixado os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) na mão. Além disso, o cronograma de implementação atrasado demonstrou a completa falta de preparação da PF para assumir essas competências.
Este artigo apresenta tudo que você precisa saber sobre o Sinarm CAC, desde como acessar o sistema até os principais problemas enfrentados pelos usuários. Portanto, continue lendo para entender como navegar nessa verdadeira bagunça digital que o Exército e a Polícia Federal criaram.
O que é o Sinarm CAC
O Sinarm CAC é o novo sistema de gestão da categoria CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) disponibilizado pela Polícia Federal. Desde 1º de julho de 2025, ele substituiu o SisGCorp do Exército Brasileiro para gerenciar documentos como Certificados de Registro (CR), Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e Guias de Tráfego (GT).
Consequentemente, o Sinarm CAC centraliza na PF todas as competências relacionadas ao controle de armas, munições e atividades dos CACs. Entretanto, a migração tem se mostrado problemática, com diversos bugs e instabilidades que prejudicam o atendimento aos usuários.
O sistema opera através da plataforma gov.br. Assim, promete oferecer os mesmos serviços do antigo SisGCorp. Contudo, na prática, tem apresentado muito mais problemas do que soluções.
Como Acessar o Sinarm CAC
Para acessar o Sinarm CAC, você deve seguir alguns passos específicos. Primeiramente, certifique-se de ter uma conta ativa no gov.br.
O link oficial de acesso é esse aqui:
>> https://servicos.pf.gov.br/sisgcorp-cliente-web-externo/#/login
Importante: a Polícia Federal recomenda utilizar exclusivamente o navegador Mozilla Firefox para evitar problemas de compatibilidade. Mas, é possível utilizar através do Google Chrome.
O processo de login segue os padrões do gov.br, aceitando certificado digital ou CPF/senha. Todavia, a instabilidade do sistema frequentemente impede o acesso, forçando múltiplas tentativas.
Sinarm CAC: A Mesma Porcaria do SisGCorp com Nova Logomarca
Infelizmente, o Sinarm CAC nada mais é que o SisGCorp com uma nova logomarca e as mesmas funcionalidades problemáticas. A Polícia Federal simplesmente copiou o sistema do Exército, mantendo todos os vícios e defeitos que os CACs já conheciam.
Falta de Inovação e Desperdício de Recursos
Além disso, o novo sistema apresenta os mesmos bugs de lentidão, travamentos e instabilidades que tornaram o SisGCorp uma verdadeira dor de cabeça. A versão é praticamente idêntica, demonstrando a falta de inovação da PF.
Vale lembrar que o Exército gastou R$ 7,5 milhões com o contrato do SisGCorp. Assim, essa quantia agora parece ter sido desperdiçada. A Polícia Federal limitou-se a reaproveitar esse sistema “jurássico” sem qualquer melhoria substancial – um verdadeiro descaso com o dinheiro público.
Problemas na Implementação
Pior ainda: foram necessários quase dois meses de cronograma escalonado para que todos os estados tivessem acesso a todos os serviços. Desta forma, o sistema já estreou apresentando problemas graves de carregamento e funcionalidade. É uma verdadeira porcaria que não deveria ter sido disponibilizada nessas condições.
A sessão expira em apenas 60 minutos, tornando ainda mais complicado o uso para quem precisa realizar processos demorados. Francamente, é um desrespeito com os usuários que pagam caro, através das GRUs, pelos serviços.
Cronograma de Serviços por Estados
O Sinarm CAC não foi implementado simultaneamente em todo o território nacional. Ao contrário, a Polícia Federal definiu um cronograma escalonado que dividiu o país em três grupos de estados distintos:
Grupo 1: Estados Pioneiros
Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima foram os estados pioneiros a receber o Sinarm CAC. Desde 16 de julho de 2025, esses locais já ofereciam os serviços básicos (concessão de CR e apostilamentos).
Em 1º de agosto, passaram a contar também com os serviços de aquisição e registro de armas. Posteriormente, em 18 de agosto de 2025, todos os serviços estavam disponíveis (incluindo renovações e transferências).
Grupo 2: Maioria dos Estados
O segundo grupo contempla a maior parte do país – 17 estados, incluindo Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, entre outros. Esses estados iniciaram os primeiros serviços em 1º de agosto de 2025. Assim, foram habilitando os demais de forma gradual, até que todos os procedimentos estavam funcionais em 29 de agosto de 2025.
Grupo 3: Estados com Maior Demanda
São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná formaram o último grupo. Ironia do destino, justamente os estados com o maior número de CACs ficaram por último no cronograma.
Nesses estados, os serviços básicos começaram apenas em 18 de agosto. Consequentemente, todos os procedimentos estiveram disponíveis somente a partir de 29 de agosto de 2025, quase dois meses após o início da transição.
Possibilidade de alteração de Endereço de Acervo
Uma das poucas melhorias do Sinarm CAC é a possibilidade de alterar o endereço de acervo diretamente no cadastro inicial do sistema. Diferentemente do SisGCorp, não é necessário pagar por um processo de apostilamento para mudanças simples de endereço.
Porém, essa funcionalidade só está disponível para quem não realizou nenhum processo no novo sistema. Uma vez que você solicita uma GT ou outro serviço inicial, os dados de endereço ficam travados para alteração, impedindo mudanças posteriores.
Problemas e Bugs do Sinarm CAC
O Sinarm CAC tem se mostrado uma verdadeira decepção em termos de estabilidade e funcionalidade. Lamentavelmente, os problemas são tão numerosos quanto variados. A lista de bugs a seguir é tão extensa que diversos especialistas e figuras públicas do meio armamentista vêm denunciando a situação.
Nomes conhecidos como Benê Barbosa, Fabrício Rebelo, Cesar Mello, Giovanni Roncalli, Thyago Almeida e o delegado Marcelo Daemon já criticaram abertamente o Sinarm CAC em vídeos, artigos e redes sociais, refletindo a indignação geral dos usuários.
Erro de Login em Loop Infinito (CNPJ vinculado ao CPF)
Este bug crítico impede o CAC de acessar o Sinarm CAC quando há alguma empresa (CNPJ) vinculada ao seu CPF no portal gov.br. Especificamente, o sistema entra num loop de autenticação que nunca conclui – fica pedindo autorização de dados repetidas vezes sem sair do lugar.
Segundo o advogado Thales Veríssimo Lima, especialista em legislação de armas, esse erro é tão grave que já levou usuários a perder prazos importantes. Assim sendo, exemplos incluem a renovação do Certificado de Registro (CR), causando prejuízos jurídicos consideráveis.
A Polícia Federal disponibilizou uma “solução” paliativa: é preciso desvincular o CNPJ da empresa no gov.br antes de cada acesso ao Sinarm CAC. Em outras palavras, quem é empresário, contador ou lojista e também CAC precisa remover sua empresa do perfil toda vez que for usar o sistema como pessoa física – um absurdo completo e impraticável no dia a dia.
Falha de Sincronização com o Sistema SIGMA
Armas registradas no Exército a partir de junho de 2025 não aparecem automaticamente no Sinarm CAC. Portanto, essa falha de sincronização impede que os usuários solicitem Guias de Tráfego para armas recentemente adquiridas, pois o novo sistema simplesmente não “enxerga” essas armas.
Inicialmente, a expectativa era integrar os dois bancos de dados até o final de agosto de 2025, mas isso não aconteceu. Na prática, a sincronização entre Exército e Sinarm CAC ocorre apenas a cada 15 dias. Desta forma, armas apostiladas após 27 de julho de 2025 não constam de forma alguma no sistema novo.
A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) chegou a recomendar que os atiradores protocolassem a GT de forma física. Assim, anexavam prints de tela que comprovassem a ausência da arma no sistema, como previsto no art. 5º do Decreto 8.539/2015.
Em resumo, até hoje o Sinarm CAC sofre para importar os registros do Exército, prejudicando milhares de CACs.
Conflito de Dados ao Editar Endereço no Formulário Inicial
Aqui vai um alerta importante: se você acabou de ingressar no Sinarm CAC e percebe algum erro nos seus dados pessoais importados, pense duas vezes antes de editar o endereço. De fato, o sistema importou os cadastros do antigo SisGCorp. Assim sendo, se o usuário tenta corrigir alguma divergência nesse formulário inicial, o Sinarm CAC entra em conflito e pode travar seu acesso.
Alguns especialistas recomendam não alterar o endereço nem outros dados pessoais assim que entrar no sistema. Caso contrário, a inconsistência entre os dados importados e os editados pode bloquear o login do usuário.
Em conclusão, é melhor tentar corrigir um possível erro no cadastro inicial através de um processo de apostilamento do que arriscar ficar totalmente impedido de usar o sistema.
Desaparecimento de Processos Protocolados
Logo nas primeiras semanas do Sinarm CAC, usuários relataram que processos já protocolados simplesmente sumiam da lista de processos. Especificamente, o requerimento desaparecia da interface do usuário, embora continuasse existindo no banco de dados da PF.
Esse problema obrigou muitos CACs a refazerem solicitações do zero, gerando retrabalho e desespero. A falha foi identificada e supostamente corrigida pela Polícia Federal – inclusive houve uma nota de alerta publicada oficialmente sobre o caso.
Apesar da correção, o estrago já estava feito para quem perdeu tempo reprotocolando tudo. Mais um exemplo da instabilidade que coloca em risco a segurança dos procedimentos no Sinarm CAC.
Vale lembrar que até hoje, os processos desaparecem aos finais de semana e retornam nas segundas. A PF justifica dizendo que é por causa de atualizações e migrações.
Lentidão Extrema e Travamentos Constantes
Assim como ocorria no SisGCorp, o Sinarm CAC sofre com lentidão crônica e travamentos constantes. Durante horários de pico, o sistema se torna praticamente inutilizável. Tarefas simples, como emitir uma Guia de Tráfego, frequentemente falham no meio, forçando o usuário a recomeçar o processo várias vezes.
É inaceitável que um sistema “novo” já tenha um desempenho tão ruim. A Polícia Federal, por meio do Coordenador-Geral de Controle de Armas Wellington Clay Porcino Silva, admitiu essa deficiência. Consequentemente, acenou com a promessa de um novo sistema futuro que ofereceria navegação mais rápida e melhor performance.
Por enquanto, porém, a realidade do Sinarm CAC é esperar e passar nervoso. Páginas não carregam, cliques não surtem efeito e um atraso geral tira qualquer um do sério.
Mensagens Genéricas de Erro
Para piorar a experiência, muitos usuários se deparam com mensagens genéricas como “ocorreu um erro inesperado” durante o uso do Sinarm CAC. Essas frases pouco informativas aparecem com frequência, especialmente nas tentativas de acesso em horários movimentados.
Sem detalhes do que deu errado, o CAC fica no escuro e apenas resta tentar tudo de novo. Portanto, o usuário torce para que, por milagre, na próxima tentativa o sistema deixe passar. Essa falta de feedback e de códigos de erro específicos só aumenta a frustração.
Travamentos ao Avançar Entre Fases do Processo
Outro bug comum: o Sinarm CAC adora travar bem na hora de passar de uma fase para outra dentro dos requerimentos. Muitos CACs relatam que após preencher todo o formulário (Fase 2 e 3), o sistema congela ao tentar avançar para a Fase 4, impedindo a conclusão do processo.
Diversos criadores de conteúdo especializados já destacaram esse problema, mostrando o sistema parando no loading final. Consequentemente, o sistema não conclui ações simples. É o cúmulo da incompetência digital: você faz tudo certo, envia documentos, e na hora H o Sinarm CAC “morre na praia”.
Aí lá vamos nós recomeçar do zero, sem garantia de que na próxima tentativa vai dar certo.
Erro “OM Não Encontrada”
Nem a transição de plataforma eliminou completamente referências ao sistema anterior. Em certos requerimentos, particularmente relacionados a cadastro ou transferência, o Sinarm CAC exibe o erro de “OM não encontrada” – referindo-se à Organização Militar que deveria constar no processo.
Esse bug herdado do SisGCorp é tão recorrente que já figura entre as dúvidas frequentes compiladas por especialistas do setor. Em resumo, na hora de selecionar ou confirmar a unidade militar competente, o sistema simplesmente não localiza a OM e trava o procedimento.
Se até a PF não consegue lidar com os códigos de OM do sistema que ela mesma adotou, imagine o usuário comum tentando decifrar o que fazer.
Dica: Em alguns casos, editar o cadastro inicial e selecionar o bairro “centro”, pode resolver o problema.
Erros de Cadastro Importados do SisGCorp
Os problemas do Sinarm CAC já começaram na migração de dados. Especificamente, o sistema apresentou erros graves ao importar cadastros do antigo SisGCorp, incluindo até o sexo dos usuários invertido (homens aparecendo como mulheres e vice-versa).
Embora a Polícia Federal tenha corrigido esses equívocos de gênero até 1º de julho de 2025, a falha inicial revelou a falta de testes adequados antes do lançamento do sistema. Além disso, muitos CACs perceberam outros dados pessoais incorretos ou incompletos em seus perfis importados. A cidade de nascimento é outro dado que foi misteriosamente trocado em grande parte dos usuários.
Esses erros de cadastro não só causam confusão (imagine ter seu sexo trocado no registro!). Além disso, também podem gerar consequências burocráticas se não forem sanados. Mas, ao mesmo tempo, como vimos, tentar corrigi-los de imediato pode travar o acesso. Uma verdadeira sinuca de bico criada pela migração mal feita.
Guias de Tráfego Incompletas
Como se já não bastasse dificultar a emissão de Guias de Tráfego, o Sinarm CAC conseguiu também emitir GTs incompletas em certos momentos. Durante algumas manutenções e atualizações do sistema, guias emitidas saíram com dados faltantes, comprometendo a segurança jurídica do documento de tráfego.
Houve casos em que informações essenciais simplesmente não constavam na guia gerada. A própria Polícia Federal, em ofício assinado pelo Delegado Dênis Colares de Araújo (chefe da DCAC), reconheceu o problema. Assim, orientou os CACs prejudicados a solicitarem, via e-mail, à unidade da PF de sua vinculação a emissão de uma nova GT ou de um documento complementar para corrigir a guia incompleta.
Em outras palavras: o usuário faz tudo certo, paga a taxa, recebe uma guia capenga e ainda precisa correr atrás da PF para consertar o documento que o próprio sistema emitiu errado. Lamentável.
Ausência de QR Code em Guias de Tráfego
Vale reforçar um detalhe: as Guias de Tráfego emitidas pelo Sinarm CAC não possuem QR Code para verificação. Diferentemente das guias expedidas pelo Exército (que vinham com código para validação instantânea), a versão da PF saiu sem esse elemento de segurança.
Isso dificulta a conferência pelos agentes fiscalizadores e gera preocupação entre os CACs sobre a autenticidade do documento. A Polícia Federal informou que está desenvolvendo uma forma de validar as GTs online. Assim sendo, futuramente haverá um QR Code ou sistema equivalente de confirmação.
Entretanto, até o momento, as guias continuam sendo emitidas sem esse recurso. A única boa notícia é que, segundo a própria PF, as GTs do Sinarm CAC são aceitas normalmente para o transporte de armas e munições mesmo sem QR Code – assim como continuam válidas as guias antigas emitidas pelo Exército.
Mas a ausência do código de verificação é mais um exemplo de como o sistema foi lançado incompleto e às pressas.
Autorização de Compra do Exército não Reconhecida
Muitos CACs que tinham autorizações de compra de arma emitidas pelo Exército foram pegos de surpresa: o Sinarm CAC não reconhece essas autorizações prévias. Ou seja, se você obteve do SFPC/Exército uma autorização para adquirir determinada arma antes da transferência das atribuições, o novo sistema da PF simplesmente ignora esse documento.
Inicialmente, vários usuários ficaram sem saber como proceder, já que oficialmente tinham uma autorização válida em mãos. Contudo, não conseguiam usá-la no sistema. A solução dada pela Polícia Federal foi burocrática: protocolar um novo pedido de autorização de compra no Sinarm CAC. Assim, anexavam uma cópia da autorização emitida pelo Exército como comprovação.
Em outras palavras, obrigaram o CAC a entrar na fila de novo – gerando mais atraso – apenas porque os bancos de dados não “conversam”. Mais uma redundância e um retrabalho totalmente desnecessário causado pela falta de integração entre os sistemas.
Não Aparecimento de Armas do SisGCorp (Acervo Incompleto)
Outro problema grave de migração de dados: muitas armas que já estavam registradas no antigo sistema do Exército não apareceram no acervo do Sinarm CAC após a transição. Isso tem ocorrido principalmente com armas apostiladas depois de 1º de julho de 2025, início oficial da mudança de gestão.
Na teoria, todo o acervo deveria ter sido importado; na prática, diversas armas sumiram da lista de cada CAC. Segundo relatos, alguns usuários com armas adquiridas desde 2020 continuam sem conseguir visualizá-las no novo sistema. Pior: não conseguem emitir GT para essas armas “fantasmas”, pois o Sinarm CAC trava já na segunda fase do processo.
Em suma, quem tinha armamento regularizado há anos de repente se viu com um acervo incompleto no sistema da PF. Portanto, não sabem se sua arma consta oficialmente ou não. Esse lapso de importação prejudica tanto a emissão de documentos quanto a confiança do CAC de que seu registro está em dia.
Problemas com Armas de Uso Restrito
Os CACs com armas de uso restrito estão enfrentando dificuldades adicionais no Sinarm CAC. Há relatos de que autorizações de compra para armas restritas até chegam a ser deferidas no sistema. Contudo, o documento PDF da autorização não é gerado corretamente.
Ou seja, você recebe a notícia de que sua compra foi aprovada, mas não consegue baixar a autorização de compra – um pesadelo burocrático. Além disso, emitir Guia de Tráfego para armas de uso restrito tornou-se outro parto: o sistema falha na geração do arquivo eletrônico da GT. Consequentemente, força os usuários a buscarem alternativas manuais para poder transportar legalmente suas armas.
Em alguns casos, a saída foi solicitar guias impressas diretamente na PF, um retrocesso se considerarmos que a proposta era digitalizar tudo. Enfim, quem lida com arma restrita está pagando um preço ainda maior pela incompetência do sistema.
Parada Total do Sistema (outubro de 2025)
Se não bastassem os bugs específicos, em outubro de 2025 o Sinarm CAC protagonizou um colapso completo. Especificamente, o sistema ficou totalmente fora do ar por alguns dias, deixando toda a comunidade CAC no escuro.
Segundo informações divulgadas na época, ninguém conseguia acessar a plataforma: lojas de armas ficaram sem poder emitir GTs e CACs não conseguiam protocolar novas solicitações nem renovar autorizações – um cenário de caos absoluto. Foi como se alguém tivesse puxado da tomada o sistema nacional de armas.
A Polícia Federal precisou mobilizar esforços para restaurar o Sinarm CAC, mas inicialmente não havia qualquer previsão de quando voltaria a funcionar. Imagine a angústia: processos parados, prazos correndo, e tudo travado por uma pane geral.
Esse episódio escancarou o quão frágil é a infraestrutura do sistema. Além disso, bastou um incidente técnico para derrubar o castelo de cartas digital, prejudicando milhares de usuários simultaneamente.
Certificados de Registro Não Aparecem Após Emissão
Um bug que gerou enorme insegurança foi o sumiço dos Certificados de Registro (CR) após a emissão. Especificamente, alguns CACs relataram que, mesmo tendo seu processo de CR deferido e o documento emitido pela PF, o Sinarm CAC não exibe o novo CR na área do usuário.
Em outras palavras, você teoricamente conseguiu o CR, mas ao entrar no sistema ele ainda aparece como “não emitido”. Essa falha deixa qualquer um perdido sobre a validade do documento. Portanto, relatórios indicam que processos com emissão confirmada continuam mostrando no sistema como se o usuário ainda não tivesse CR ativo.
Isso obviamente gera dúvidas sérias: posso comprar minhas armas? Meu CR vale ou não vale? Enquanto o documento digital não aparece, o CAC fica sem ter como provar facilmente que está regular. É um bug que atinge em cheio a confiança no sistema.
Até o momento, continua a incerteza: alguns usuários precisam ir pessoalmente buscar o documento físico na PF ou ficar cobrando atualização no sistema.
Segundo Endereço de Acervo Não Aparece Após Apostilamento
Quem tentou usar uma funcionalidade teoricamente disponível – a de apostilar um segundo endereço de acervo – também encontrou problemas. Vários CACs fizeram todo o processo de apostilamento para adicionar um segundo local de guarda de armas. Por exemplo, uma segunda casa, ou um sítio.
Esses CACs obtiveram a autorização, mas o problema surgiu depois. O sistema continua mostrando apenas o endereço principal de acervo, ignorando o segundo endereço autorizado. Desta forma, o Sinarm CAC não aparece essa informação como deveria.
Isso prejudica a gestão e o cumprimento das regras, já que o CAC fica sem comprovação digital de que pode armazenar armas naquele outro local. Mesmo tendo a apostila em mãos, a falta do dado no sistema preocupa – e com razão.
Esse bug atrapalha diretamente quem precisa dividir o acervo em mais de um endereço. Portanto, torna confusa a situação legal (imagine explicar a um fiscal que seu segundo endereço “está valendo, mas não consta no sistema”). Mais um ponto para a lista de correções urgentes que o Sinarm CAC exige.
Travamento do Sistema por Dados Conflitantes
A importação automática de dados do SisGCorp trouxe também um problema estrutural: dados conflitantes que travam o sistema. Conforme mencionamos, alterar informações importadas (como endereço, etc.) pode causar inconsistências.
De modo geral, se o usuário tenta editar qualquer dado que divirja do cadastro herdado, existe o risco de o Sinarm CAC simplesmente travar o acesso. Especialistas orientam que os CACs não editem seus dados pessoais importados sem necessidade. Isso porque o sistema, ao detectar diferenças entre o que está no banco e o que foi inserido no formulário, pode se perder e bloquear o login.
Em suma, quem entrou no Sinarm CAC deve pisar em ovos ao atualizar suas informações. Portanto, tem o risco de ficar de fora do próprio cadastro. É surreal, mas verdadeiro: o sistema não tolera divergências e responde a elas com um belo crash.
Número do Processo na Fila: Dado Enganoso
Atenção: o campo de “número do processo na fila” exibido pelo Sinarm CAC não corresponde à realidade. Muitos usuários perceberam que o sistema mostra a mesma posição na fila para pessoas diferentes ao mesmo tempo, em processos similares e da mesma delegacia.
Em outras palavras, esse número que deveria indicar quantos processos estão à sua frente é, na prática, ilusório – vários CACs recebem exatamente o mesmo número simultaneamente. Isso significa que a informação não serve para acompanhar o andamento de verdade.
Trata-se de uma falsa funcionalidade que acaba enganando o usuário. Você pode achar que seu requerimento está, por exemplo, na posição 01 da fila. Contudo, outras dezenas de pessoas também estão vendo “01” nas telas delas. Possivelmente o sistema tem problemas ou usa um cálculo genérico.
Mas o fato é que não dá para confiar no número da fila exibido. Fique alerta e não se iluda com esse dado: infelizmente, ele não passa de enfeite.
Insuficiência do Sistema para Alto Volume de Solicitações
Os fatos acima deixam claro que o Sinarm CAC é insuficiente para suportar um alto volume de solicitações. Além disso, as autoridades já admitem isso publicamente.
Em audiência pública na Comissão de Segurança Pública do Senado, em dezembro de 2025, reconheceu-se oficialmente que o sistema – já limitado desde a origem – não dá conta do volume real de pedidos. Consequentemente, gera atrasos generalizados em autorizações de compra, emissões e renovações de documentos.
Ou seja, mesmo processos que deveriam ser simples e rápidos estão levando muito mais tempo do que o aceitável. Isto ocorre porque a plataforma não aguenta a carga de trabalho quando muitos usuários acessam simultaneamente. Esse colapso de performance afeta todo o fluxo: da emissão de uma GT até uma autorização de aquisição, tudo vira um teste de paciência.
Transferências de Propriedade de Armas Travadas
Um serviço específico que está completamente paralisado é a transferência de propriedade de armas. Especificamente, quando um CAC vende ou doa uma arma para outro.
Desde que a gestão passou para a Polícia Federal, nenhuma transferência foi efetivada. De acordo com presidentes de federações de clubes de tiro estaduais, esse procedimento – que antes era processado (aos trancos e barrancos) pelo Exército – simplesmente deixou de andar na PF.
Quem tentou transferir arma depois de julho de 2025 se deparou com um limbo: protocola-se o pedido por e-mail, mas ele não sai do lugar. Esse congelamento das transferências é um retrocesso enorme, prejudicando tanto comerciantes de armas quanto os próprios CACs que precisam negociar seus acervos.
Na prática, o mercado legal de armas usadas entre CACs ficou travado por tempo indeterminado devido à inoperância do sistema.
Bug do CPF Iniciado em Zero (0XX.XXX.XXX-XX)
Um bug técnico grave afetou usuários cujos CPFs iniciam com zero. O Sinarm CAC passou a tratar o CPF como número inteiro. Na prática, isso significou eliminar automaticamente o zero inicial durante o processamento.
Um CPF como “012.345.678-90” era interpretado como “1234567890”. Um conflito foi criado entre o formulário preenchido e o banco de dados. Esse erro impedia o avanço entre fases do sistema. Em casos extremos, bloqueava completamente o login. O CAC ficava impossibilitado de protocolar qualquer serviço.
O problema foi divulgado pelo delegado Marcelo Daemon, do Rio de Janeiro. Ele explicou que o sistema ainda utilizava lógica arcaica de tratamento numérico. Isso era incompatível com cadastros oficiais modernos.
Segundo o delegado, o erro foi identificado no início de setembro de 2025. A Polícia Federal confirmou que trabalhava na correção. O prazo estimado era de 20 a 30 dias para solução, mas acabou levando mais tempo.
Usuários com CPF iniciado em zero ficaram travados em fases intermediárias. Nenhuma alternativa viável foi oferecida. A percepção geral era de que o Sinarm CAC foi lançado sem testes básicos.
CRs Emitidos pelo Exército que Não Migraram para o Sinarm CAC
Um dos problemas mais graves do Sinarm CAC é a não migração de Certificados de Registro. Os CRs foram emitidos pelo Exército durante o período de transição.
Apenas os CRs e CRAFs emitidos até 23 de julho de 2025 foram migrados. Os CRs deferidos após essa data estão válidos. Porém, passaram a depender de sincronização manual quinzenal. Essa sincronização não funciona de forma confiável.
Milhares de CACs ficaram em limbo jurídico. Seus CRs foram deferidos pelo Exército em agosto ou setembro de 2025. O Sinarm CAC não reconhece esses registros. Trata o usuário como se não tivesse CR válido.
As consequências são devastadoras:
- Não consegue protocolar pedido de compra de armas;
- Não consegue apostilar documentos;
- Perde prazos de laudos psicológicos e técnicos.
Há relatos documentados de CRs deferidos em junho de 2025. Esses registros só apareceram no Sinarm CAC em agosto ou setembro. Alguns CRs deferidos no final de setembro simplesmente não apareceram. Permaneceram não reconhecidos mesmo após meses.
O problema existe por uma razão fundamental. Exército e Polícia Federal não conseguiram implementar sincronização automática eficiente. Seus bancos de dados não se comunicam adequadamente. A atualização manual a cada 15 dias é insuficiente. Assim, centenas de CACs legalmente registrados não recebem qualquer reconhecimento pelo sistema da PF.
Há diversos casos onde os CRs não migraram do Exército para a PF até hoje (dezembro de 2025).
Renovação em Massa de CRAFs em 2026
Há ainda um desastre anunciado no horizonte: a renovação simultânea de centenas de milhares de registros. Aproximadamente 1.249.875 Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) vencerão em julho de 2026. Portanto, essa é a consequência direta da redução ilegal da validade de CRAFs, feita pelo governo Lula.
Isso significa que uma multidão de CACs terá que renovar seus documentos num intervalo curto de tempo. A própria Polícia Federal reconhece que esse será um “imenso desafio” para o Sinarm CAC – talvez um eufemismo, considerando o histórico.
Se o sistema mal dá conta da demanda atual, fica a dúvida de como irá suportar esse tsunami de renovações em 2026. Assim sendo, sem um planejamento excepcional (ou um sistema novo, mais robusto, até lá), corre-se o risco de um colapso generalizado quando essa data chegar. É um problema futuro, mas já previsto e bastante preocupante.
Sinarm CAC: Perspectivas e Considerações Finais
O Sinarm CAC representa, até aqui, uma oportunidade perdida de modernizar os serviços para os CACs. Ao invés de criar um sistema novo e eficiente, a Polícia Federal simplesmente copiou os problemas do Exército, agora sob uma nova marca.
Enquanto isso, quase um milhão de CACs brasileiros ficam à mercê de uma plataforma instável e mal desenvolvida. É inadmissível que serviços públicos essenciais funcionem de forma tão precária. Além disso, é pior que milhões de reais do contribuinte sejam desperdiçados para se chegar a um resultado tão ruim.
Lembre-se: o SisGCorp do Exército custou R$ 7,5 milhões aos cofres públicos. Portanto, agora a PF terá que gastar mais uma fortuna contratando soluções para consertar essa bagunça.
Iniciativas de Melhoria em Andamento
A própria Polícia Federal, por meio do delegado Wellington Clay Porcino Silva (Coordenador de Controle de Armas), reconheceu 20 falhas graves no sistema herdado do Exército. Além disso, iniciou a contratação de uma empresa especializada para desenvolver um novo sistema, previsto para 2026.
A promessa é de uma interface renovada, dados consolidados (especialmente sobre habitualidades) e uma redução de até 80% da intervenção humana na análise de documentos. Assim sendo, significa mais automatização e menos burocracia manual.
Em paralelo, a Polícia Federal colocou em funcionamento o Regula-CAC, um sistema interno, que não será utilizado diretamente pelos CACs, mas pelos delegados responsáveis pela análise e efetivação de processos. O Regula-CAC existe para resolver uma distorção criada na migração: embora o delegado analise os processos pelo Sinarm CAC, muitos atos finais — como transferência de armas entre CACs e regularização de processos físicos protocolados por e-mail — exigem acesso direto ao SIGMA, sistema originalmente do Exército. É justamente esse elo que o Regula-CAC fornece. Após o deferimento do processo (inclusive os tramitados via SEI por falhas do Sinarm CAC), o delegado utiliza o Regula-CAC para efetivar a alteração no SIGMA e concluir o registro (CRAF). O sistema já está em operação, inicialmente restrito ao órgão central em Brasília, com previsão de liberação para todas as delegacias até o fim de janeiro.
Mas ao menos sabemos que alguma movimentação está ocorrendo nos bastidores para sanar os problemas.
Transparência de Especialistas da PF
Inclusive, vozes dentro da própria PF têm sido francas sobre as limitações atuais. Delegados da Polícia Federal como Marcelo Daemon, que é especializado na área de controle de armas, vêm mantendo a transparência sobre os defeitos do Sinarm CAC. Ele atualiza os usuários através de vídeos nas redes sociais.
Essa postura é louvável, pois reconhece-se o problema abertamente enquanto se trabalha nas soluções de longo prazo. Portanto, é diferente de fingir que “está tudo bem”.
Perspectivas Futuras
Ainda assim, baseado em tudo que vimos até agora, a expectativa dos CACs permanece cautelosa. Será necessário um esforço tremendo (e muita competência) para reverter o estrago feito.
Enquanto as prometidas melhorias não chegam, o cenário é desanimador. Resta aos usuários continuarem tomando precauções: usar preferencialmente o Firefox, guardar prints de tudo, insistir nas tentativas fora do horário de pico e, principalmente, manter a paciência.
Em conclusão, prepare-se para conviver com mais do mesmo por enquanto: lentidão, bugs e instabilidade – tudo aquilo que já conhecíamos do SisGCorp, agora com a logomarca da Polícia Federal. Esperamos sinceramente que as coisas melhorem em 2026, mas não vamos segurar a respiração.
Até lá, o Sinarm CAC continua sendo um pesadelo digital que desafia a lógica e a paciência dos CACs em todo o Brasil.
Ficou com alguma dúvida sobre o Sinarm CAC? Deixe seu comentário abaixo que responderemos assim que possível, sempre priorizando informações atualizadas e precisas sobre este sistema problemático
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Saty Jardim:
Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.






Juninho
boa noite!!! o serviço de requerimento de autorização de arma de fogo já esta disponível pra SP? estou com dificuldades de acessar…aparece só concessão de CR
Saty Jardim
Seus dados ainda não devem ter migrado do sistema do Exército para o da PF. Precisa aguardar a migração.
Newton
Tentando há dias entrar no sistema para solicitar GT,
Infelizmente fica rodando e não entra.
Péssimo serviço. Um retrato fiel do nosso BRAZUCA da bagunça generalizada.
Tudo feito em cima da perna e “azar” de quem paga.
É decepcionante ter um serviço porco como este, tanto no SisgCorp como da PF.
Saty Jardim
Realmente, Newton. E infelizmente, esse sistema na mão da PF está funcionando de maneira muito pior do que com o Exército. No SisGCorp a gente sempre conseguia protocolar os processos fora do horário comercial, no Sinarm CAC nem de madrugada o negócio funciona. UMA VERDADEIRA BOSTA!
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Sou de Sergipe e tou com autorização e nota da arma em mãos e até hoje 21-08-2025 não adicionaram a opção para registro de arma de fogo!
Saty Jardim
Esse serviço já está liberado para o seu Estado. Porém, os seus dados podem não constar ainda no sistema da Polícia Federal e você precisa aguardar a sincronização.