Transferência da Gestão de CACs do Exército para a Polícia Federal é Constitucional?

Será que a transferência da gestão de CACs do Exército para a Polícia Federal é constitucional mesmo? Neste artigo, vamos dissecar essa pergunta. Mostraremos por que a resposta é um sonoro “não”. A recente mudança regulatória retirou do Exército a fiscalização de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Consequentemente, essa atribuição passou à Polícia Federal. Afinal, isso tem gerado polêmica na comunidade jurídica e entre entusiastas do tiro.
Embora anunciada sob o pretexto de “melhorar a fiscalização”, críticos apontam graves problemas. A medida viola a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Além disso, desrespeita preceitos da Constituição Federal de 1988. Tudo isso representa uma interferência indevida do Executivo nas competências definidas em lei.
Afinal, pode um simples decreto presidencial “driblar” o que o Congresso estabeleceu? Veremos adiante que não. Contaremos com argumentos sólidos e opinião de especialistas. Vamos lá!
Violação da Lei 10.826/2003 e do Princípio da Reserva Legal
Não é preciso ser jurista para notar a ilegalidade gritante aqui. A Lei 10.826/2003 determina expressamente que “compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar” as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Portanto, a legislação vigente reserva aos militares a função de registrar e supervisionar os CACs. Alterar essa competência por meio de decreto presidencial ou acordo administrativo? Nem pensar! Isso extrapola os limites do poder regulamentar do Executivo.
O princípio da reserva legal estabelece que certas matérias só podem ser disciplinadas por lei. Somente o Legislativo pode aprová-las. Não por normas infralegais (decretos, portarias etc.). Logo, transferir por decreto uma atribuição que a lei deu a outro órgão é, no mínimo, ilegal.
A Crítica dos Especialistas
Especialistas do direito de armas não pouparam críticas. O advogado Fabrício Rebelo, por exemplo, detonou a mudança como flagrantemente contrária ao Estatuto do Desarmamento. Segundo ele, “essa mudança só poderia ser feita mediante alteração legal”. Um simples decreto não pode alcançar esse objetivo. Além disso, ressaltou que um acordo de cooperação técnica entre Exército e PF está longe de ter força normativa.
Em termos jurídicos, decretos servem para regulamentar leis. Porém não podem inovar contrariando o texto legal. Exatamente o que ocorreu nessa migração apressada. Ou seja: o governo quis, via canetada, fazer o que só o Congresso poderia ter feito. Pode isso, Arnaldo?
A Reação do Parlamento e do TCU
Essa manobra já nasceu tão questionável que provocou reação no Parlamento. Senadores da oposição chegaram a propor projetos de decreto legislativo. Eles buscavam sustar o decreto presidencial, apontando “extrapolação dos limites regulamentares”. Embora tais iniciativas não tenham prosperado por acordos políticos, elas evidenciam a percepção generalizada. Houve, sim, abuso do Executivo.
Até o Tribunal de Contas da União (TCU) entrou em campo. Uma denúncia da empresa AR15Brasil levou o TCU a analisar a legalidade da transferência da gestão de CACs. A denúncia alegava violação da reserva legal e possível dano ao patrimônio público. Além disso, o documento (assinado pelo escritório Valle Advocacia) argumenta que “o decreto não possui força normativa para alterar ou delegar competências estabelecidas em lei”. Especialmente no que diz respeito ao poder fiscalizatório. Este só pode ser modificado por ato legislativo.
Precisa desenhar? Decreto nenhum pode passar por cima da lei.
Ato Jurídico Perfeito e Redução de Validade de Registros
Como se não bastasse o problema “macro” da competência legal, a regulamentação nova atacou também direitos já consolidados dos cidadãos. Um ponto particularmente sensível foi a redução do prazo de validade dos registros (CRAF) por meio de decreto.
O Encurtamento dos Prazos
Traduzindo do “juridiquês”: muita gente possuía certificados com validade de 10 anos. Emitidos sob a regra anterior. De repente, seu registro foi encurtado drasticamente. Agora vale apenas 3 anos (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais) ou 5 anos (posse comum e caçadores de subsistência).
Clube de tiro, loja de armas, empresa de segurança privada? Essas entidades também entraram na dança. O decreto presidencial reduziu a validade de todos os CRAFs. Consequentemente, impôs renovações em massa já em meados de 2026. Veja o absurdo: sob a gestão Bolsonaro, os registros dos CACs tinham prazos de 10 anos. Agora, por mero decreto, impôs-se retroativamente uma diminuição drástica dessa validade.
Isso fere de morte o princípio do ato jurídico perfeito. Este está consagrado na Constituição (art. 5º, XXXVI, CF/88). Em bom português, a lei diz que um direito legalmente adquirido não pode ser tirado do cidadão de surpresa.
A Insegurança Jurídica Instalada
Aqui, muitos CACs obtiveram registros válidos por 10 anos conforme a norma então vigente. De repente, o governo encurtou esse prazo por decreto, alterando as regras no meio do jogo. Pode um ato inferior retroativamente esvaziar um direito concedido por ato perfeito? Claro que não. Logo, isso gera insegurança jurídica total.
Não por acaso, o próprio Ministério Público e setores do Judiciário olham essa questão com desconfiança. Há quem veja violação direta ao direito adquirido. Afinal, o cidadão que comprou sua arma conforme a lei portava um registro “válido”. De repente, ficou sem saber o que vale e o que não vale mais.
O especialista Benê Barbosa resumiu bem essa situação kafkiana: “Ninguém vai saber o que pode ou não pode fazer”. Alertou ele, sobre a confusão instaurada. Segundo Benê, o novo regramento “traz insegurança jurídica”. Igualmente deixa o cidadão “extremamente fragilizado” em termos legais.
É o típico cenário do salve-se quem puder normativo. Cada um interpreta de um jeito. Enquanto isso, o CAC (que seguia as regras anteriores) paga o pato. Ele não sabe se está em dia ou na ilegalidade. Lindo serviço, não?
Inviabilização do Tiro Esportivo – Cadê o Art. 217 da Constituição?
Não é só na seara legal estrita que o decreto patinou. Ele também deu um tiro no pé do esporte brasileiro. A Constituição Federal, art. 217, prevê que é dever do Estado fomentar práticas esportivas. Inclusive as de criação nacional.
O tiro esportivo, vale lembrar, é um esporte legítimo. É praticado em clubes, federações e até em Olimpíadas. Contudo, as restrições impostas pelos decretos “antiarmas” praticamente inviabilizaram o tiro esportivo no país. Isso vai contra o espírito do art. 217 da CF. Este busca promover o esporte, não estrangulá-lo.
Os Decretos Restritivos e Suas Consequências
Como isso aconteceu? Vamos aos fatos. Já em 1º de janeiro de 2023, o governo editou o chamado “decreto da vingança”, dado seu tom revanchista.
Esse primeiro ato suspendeu novos registros de clubes de tiro e de novos atiradores. Consequentemente, cortou o ingresso de novos praticantes no esporte. Depois, o segundo decreto (11.615/23) consolidou restrições ainda mais rígidas. Além disso, houve limitação drástica de munições. Incluiu também restrição de calibres usados em competições e exigências burocráticas sufocantes.
O resultado? Diversas modalidades de tiro esportivo ficaram impossibilitadas de ocorrer. Um atirador e colunista, Luciano Lara, apontou um fato grave. Ao proibir calibres antes liberados para competição, o governo limitou a munição. Então simplesmente “inviabilizou por completo todas as modalidades esportivas” que dependem de calibres restritos. Modalidades consagradas como F-Class, Silhueta Metálica (Big Bore) e competições de tiro de ação praticamente murcharam da noite para o dia.
O Impacto na Caça de javali e na Comunidade
E não para por aí. Até a caça controlada, que no Brasil é permitida apenas em casos de fauna invasora (como o javali), ficou inviabilizada. Isso ocorreu pela restrição dos calibres adequados. Ora, se nem manejo de javali nem tiro desportivo de alto nível são mais factíveis, como fica a situação dos atletas, clubes e empresas desse ramo? Péssima, é claro.
A ironia é evidente. Em vez de cumprir a Constituição (incentivar o esporte), o decreto foi de encontro a ela. Colocou em risco uma tradição esportiva. Além disso, afugentou o Brasil do cenário internacional do tiro. Não à toa, o sentimento na comunidade é de revolta.
Para Giovanni Roncalli, presidente da Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), a instabilidade do sistema é grave. A burocracia excessiva têm promovido um grande desincentivo à atividade desportiva. Isso inviabiliza treinos e competições.
Ele denuncia um fato alarmante: ficaram “um ano e meio sem poder trabalhar, com a vida travada”. Essa situação “gerou uma falência do nosso setor”. Igualmente desabafou que “hoje todo mundo está sobrevivendo com a corda no pescoço” em audiência no Senado. Dá para ser mais claro? A política atual rasgou o artigo 217 da CF. Deixou atletas e empreendedores na míngua.
Impacto Econômico e Insegurança
Engana-se quem pensa que somente os atiradores sentiram o baque. Toda a cadeia econômica em torno do tiro esportivo e das armas legais sofreu impacto brutal. A migração de controle de CACs e as novas restrições causaram danos imensos.
O Caos Administrativo no Setor
Imagine clubes de tiro sem alunos. Lojas de armas com estoque encalhado. Fábricas demitindo funcionários. Foi exatamente isso que começou a ocorrer. Empresários do setor armamentista relatam prejuízos concretos.
Fabi Venera, presidente da Federação de Clubes de Tiro e Comércio de Armas de Santa Catarina, contou no Senado sobre o sofrimento. Clubes de tiro e lojas de armas “ainda estão sofrendo” com a mudança. Os processos na PF são extremamente lentos. Nenhuma transferência de arma foi aprovada desde que a gestão passou de fato para a Polícia Federal.
Segundo ela, a burocracia gera um caos. A falta de padronização nas novas exigências é um problema. Cada delegacia da PF interpreta de um jeito, exigindo documentos diversos e não previstos na legislação. Consequentemente, trava as atividades e afasta clientes. Para quem investiu pesado no ramo durante os anos em que o esporte crescia, o cenário virou um pesadelo administrativo e financeiro.
Demissões e Ameaças ao Emprego
Além disso, demissões e fechamento de negócios tornaram-se uma ameaça real. Benê Barbosa é escritor e especialista em segurança pública. Também é um influente defensor dos direitos dos armamentos. Alertou que a nova regra “sufoca os clubes de tiro”. Torna impossível a existência deles em centros urbanos. Isso gera desemprego e afeta diretamente a economia do setor.
Traduzindo a fala dele: o decreto impôs tantas dificuldades. Por exemplo, regras de localização dos clubes e limites de horário. Muitos clubes de tiro simplesmente não conseguem mais operar em áreas urbanas. É lá onde está a maior parte do público. E quando um clube fecha, quantos empregos se perdem? Instrutores, armeiros, pessoal de manutenção, fornecedores. Vira um efeito dominó.
A Instabilidade Institucional e Riscos à Segurança
Representantes comerciais também temem pelo futuro. Numa audiência pública, participantes descreveram “instabilidade institucional”. Mencionaram “disfunções operacionais, jurídicas e administrativas” desencadeadas pela transferência apressada. Isso compromete a governança do sistema regulatório de armas.
Em outras palavras, a confusão normativa afastou investidores. Tornou inviável planejar qualquer negócio no ramo. Afinal, quem vai investir num setor onde as regras mudam a toda hora? Isso acontece por mero capricho ideológico.
Além disso, até a segurança pública pode sair prejudicada. A Polícia Federal está sobrecarregada. Sem estrutura adequada (como veremos a seguir), enfrenta dificuldades para dar conta de quase 1 milhão de CACs e 1,3 milhão de armas herdadas do Exército. Isso levou a riscos de “apagão” na fiscalização. Houve improvisos como a contratação de centenas de funcionários terceirizados.
Esses terceirizados ajudam a cadastrar dados. Porém, especialistas alertaram sobre um grave risco. Empilhar terceirizados sem o devido preparo para lidar com dados sensíveis dos CACs é perigoso. Pode resultar em vazamento de informações sigilosas. Isso tornaria colecionadores e atiradores alvo fácil de criminosos.
É o famoso tiro saindo pela culatra. Em nome de “melhorar” o controle, criou-se mais desordem. Houve aumento de fragilidade, com potenciais danos colaterais à segurança.
O STF e a Polêmica ADC 85: Decisão que Validou o Inválido
Diante de tantos indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, era de se esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) freasse a aventura autoritária do Executivo. Infelizmente, aconteceu o contrário.
A Validação dos Decretos Questionados
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 85, julgada em 2025, o STF validou os decretos de Lula (11.366/23 e 11.615/23). Estes impuseram todas essas restrições e transferências.
Por unanimidade, os ministros chancelaram as normas do Executivo. Afirmaram que elas respeitam os limites do poder regulamentar. Além disso, disseram que se alinham com os direitos fundamentais à vida e segurança pública.
O ministro Gilmar Mendes (relator) chegou a declarar que “os atos do Executivo respeitam os limites constitucionais”. Afirmou também que não existe direito fundamental ao porte de armas no Brasil. Segundo ele, o Estado tem o dever de exercer controle rigoroso. Os decretos estariam dentro da moldura do Estatuto do Desarmamento.
Problemas na Análise do STF
Mas será que o STF analisou tudo com a lupa correta? Muitos juristas entendem que não. A ADC 85 foi proposta pelo próprio presidente da República. Consequentemente, focou nas medidas de restrição de armas e munições.
O STF, ao validá-las, acabou passando pano para a migração de competências também. Ainda que esse ponto seja outro quinhão importante. Detalhe importante: a decisão do STF explicitamente citou que os decretos “mantêm-se dentro dos limites do Estatuto”.
Ora, como podem estar dentro dos limites se um deles justamente rompe o que o Estatuto define? O papel do Exército está definido em lei. Aqui parece que o STF colocou tudo no mesmo balaio. Isso foi um erro metodológico grave.
Além disso, uma denúncia no TCU sublinha um ponto crucial. A ADC 85 validou o decreto 11.366 (de janeiro/23). Este era aquele emergencial que suspendia registros. Mas não necessariamente autorizou a delegação de competências fiscalizatórias ao PF. Esta matéria foi tratada no decreto 11.615 (de julho/23), que é diferente.
As advogadas Vivian Valle e Cecília Arantes argumentam que a decisão do STF “validava regulamentações previstas em lei”. Mas não autorizava a delegação de competências” ao PF. Em suma: o STF teria errado ao não distinguir uma coisa da outra. Deu aval geral a um decreto que, em parte, contraria frontalmente a lei.
A Imparcialidade em Xeque
Não podemos esquecer um fato importante. Logo no início de 2023, o STF já havia interferido no assunto armas. Suspendeu ações e decisões judiciais que contrariassem o tal decreto presidencial. Isso ocorreu numa liminar do ministro Gilmar Mendes. Depois foi confirmada pelo plenário.
Para críticos como Benê Barbosa, isso foi mais um exemplo de interferência indevida do STF. Alinhava-se automaticamente com o governo desarmamentista. Ele chegou a chamar o novo decreto de “pautado na vingança”. Igualmente lamentou o clima de revanche política na questão das armas.
De fato, a impressão que fica é que o julgamento da ADC 85 não foi técnico, mas político. O STF vestiu a camisa do desarmamento. Ignorou os fundamentos jurídicos contrários. Isso inclui da violação do Estatuto à questão do ato jurídico perfeito e do esporte.
No frigir dos ovos, a Suprema Corte errou ao validar, sem ressalvas, um decreto que claramente extrapola a lei. E aqui cabe uma última reflexão incômoda: teria faltado imparcialidade aos nossos ministros?
Ministros do STF e Seus Padrinhos: Imparcialidade em Xeque
Vamos refrescar a memória. Quem são os ministros do STF que decidiram essa questão? Quem os indicou? A seguir, listamos cada ministro, seu padrinho político e eventuais vínculos. Depois disso, pergunto a você, leitor: será que podemos mesmo acreditar que foram totalmente imparciais? Confira:
- Gilmar Mendes – Indicado em 2002 pelo então presidente FHC (PSDB). Ex-Advogado-Geral da União no governo FHC. Tem histórico de decisões controversas. É conhecido por fortes conexões políticas nos bastidores de Brasília. Já protagonizou embates públicos defendendo velhas raposas da política.
- Cármen Lúcia – Indicada em 2006 pelo presidente Lula (PT). Mantém um perfil reservado. Porém é inegável sua gratidão a quem a nomeou. Sua postura costuma alinhar-se a um viés moderado. Todavia não raramente favorece teses do establishment. Inclusive na agenda antiarmas do governo.
- Dias Toffoli – Indicado em 2009 por Lula (PT). Antes de virar ministro, foi advogado do PT. Também foi advogado-geral da União no governo petista. Ou seja, é “cria” direta do Lula. Sua proximidade com o partido do governo levanta dúvidas sobre a isenção. Especialmente em casos de interesse do Planalto.
- Luiz Fux – Indicado em 2011 pela presidente Dilma Rousseff (PT). Embora tenha adotado posições firmes em alguns casos, Fux chegou ao Supremo com apoio da máquina petista. Já foi acusado de mudar entendimento após a nomeação. Esse fenômeno é chamado de “matar no peito” pelo padrinho político.
- Luís Roberto Barroso – Indicado em 2013 por Dilma (PT). É um acadêmico respeitado. Porém claramente alinhado com pautas progressistas caras ao grupo político que o nomeou. Defensor do Estatuto do Desarmamento. Dificilmente contrariaria uma política de controle de armas do governo que o indicou.
- Edson Fachin – Indicado em 2015 por Dilma (PT). Antes da toga, fez campanha aberta para Dilma. Tinha posição declaradamente favorável ao desarmamento. Sua nomeação foi comemorada pelos petistas. Alguém assim teria isenção para julgar um decreto antiarmas? Fica a dúvida.
- Alexandre de Moraes – Indicado em 2017 por Michel Temer (MDB). Foi ministro da Justiça de Temer. É ex-filiado ao PSDB. Apesar de não ter sido indicação do PT, Moraes se tornou protagonista em ações que favoreceram o atual governo. Perseguiu adversários dele. Imparcial?
- Kassio Nunes Marques – Indicado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Representa a ala mais “garantista”. Por vezes vota contra a corrente progressista do STF. Ainda assim, esteve alinhado na ADC 85 com os colegas. Talvez para “fazer média”. Afinal, foi muito criticado por ter sido indicado pelo Bolsonaro.
- André Mendonça – Indicado em 2021 por Jair Bolsonaro (PL). Fez a famosa promessa de ser “terrivelmente evangélico”. Entretanto, na prática vem acompanhando o bonde. No julgamento do decreto de Lula, não confrontou a maioria. Sua indicação política não impediu que, na hora H, ele concordasse com a tese do governo atual.
- Cristiano Zanin – Indicado em 2023 pelo presidente Lula (PT). Nada menos que o ex-advogado pessoal de Lula. Defendeu-o na Lava Jato. A nomeação de Zanin foi criticada por potencial conflito de interesse. Esperar que julgasse contra um decreto de seu cliente? Seria ingenuidade. Ele seguiu à risca a cartilha do Planalto.
- Flávio Dino – Indicado em 2023 (tomou posse em 2024) por Lula (PT). Ex-ministro da Justiça do governo Lula. É político aliado de longa data do PT. Dino mal esconde suas posições ideológicas pró comunismo. Entrou na vaga já com o rótulo de “soldado do Lula” no STF. Imparcialidade dele num tema que o chefe determinou como prioritário? Difícil de acreditar.
E você ainda acredita que foram imparciais?
Considerações finais sobre a transferência da gestão de CACs
Depois de toda essa análise, fica evidente que a transferência da gestão de CACs NÃO é constitucional. Tampouco é legal ou sensata. Viola a lei. Desrespeita princípios basilares (reserva legal, ato jurídico perfeito).
Além disso, fere a Constituição ao sufocar o esporte. Abalroa a economia de um setor inteiro. Foi uma mudança motivada muito mais por viés ideológico e “vingança” política. Os CACs são vistos como reduto conservador. Isso ocorreu muito mais do que por preocupação legítima com segurança pública.
O próprio governo parece ter reconhecido em parte os erros. Teve de prometer editar um “decreto corretivo” após as críticas. Chegou a adiar prazos de implementação diante do caos instalado. Mas o estrago – esportivo, econômico e jurídico – já estava feito.
O Papel do STF
O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o guardião da Constituição, acabou errando feio. Validou na ADC 85 os decretos questionados. Chancelou um atropelo à lei. Talvez confiasse demais na boa-fé do Executivo. Ou pior, parece ter agido com parcialidade política.
Com ministros indicados majoritariamente pelos autores do decreto (e aliados), não surpreende que o resultado tenha sido pró-governo. Todavia decisões judiciais não apagam a realidade. Um decreto continua não podendo revogar uma lei. Mais cedo ou mais tarde, esse nó jurídico pode voltar à mesa. Talvez em novas ações ou via Congresso.
Enquanto isso, colecionadores, atiradores, caçadores, empresários de armas e atletas do tiro seguem enfrentando incerteza e prejuízo. Resta a nós, cidadãos atentos, continuar exigindo respeito às leis. Também devemos exigir respeito à Constituição.
Se até os ministros falharam, o povo não pode falhar na vigilância.
E aí, o que você acha de tudo isso? Essa transferência de gestão de CACs foi um acerto ou um tiro no pé? Deixe seu comentário abaixo com sua opinião. Queremos saber, concordando ou discordando! E não esqueça de compartilhar este artigo com seus amigos. Porque um cidadão bem informado é o pior pesadelo de qualquer governo autoritário.
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Saty Jardim:
Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.





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