Como fazer a progressão de nível do atirador desportivo?
O processo de progressão de nível do atirador desportivo é uma etapa importante para a evolução do esportista. Esse avanço permite que o atirador possa adquirir um maior número de armas e munições ao mesmo tempo que aprimorara suas habilidades através da participação em treinamentos e competições. A Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, junto com o Decreto Nº 11.615/2023, posteriormente alterado pelo Decreto Nº 12.345/2024 estabelecem critérios bastante rigorosos para essa progressão: Treinamentos e competições por grupo de armas registradas.
Para poder pleitear a progressão de nível, o atirador deve cumprir a habitualidade exigida ao longo de um período de doze meses. Isso inclui a participação em treinamentos e competições, devidamente registrados e comprovados pelo clube de tiro. Também é preciso montar o processo corretamente e solicitar a progressão na hora certa para ter sucesso. Este artigo detalha os fundamentos do processo, fornecendo um guia para que os atiradores desportivos possam avançar de nível, conforme as normas estabelecidas.
O que são os níveis do atirador desportivo?
Os níveis do atirador desportivo são uma classificação que define a progressão dos praticantes de tiro desportivo com base na frequência e participação em eventos. Com a publicação do Decreto Nº 11.615/2023, esses níveis foram reintroduzidos para organizar (ou burocratizar) a prática do esporte. Existem agora, quatro níveis previstos: atirador nível I, II, III e de alto rendimento. Cada um desses níveis exigem diferentes quantidades de treinamentos e competições anuais por grupo de armas registradas. Além disso, o nível determina a quantidade de armas e munições que o atirador pode adquirir.
No nível 1, os atiradores devem participar de pelo menos oito eventos distintos (por grupo de armas registradas) ao longo de doze meses, podendo adquirir até quatro armas de uso permitido. O nível intermediário requer doze treinamentos e quatro competições anuais (por grupo de armas), sendo permitido adquirir até oito armas de calibre permitido. Já o nível 3 exige vinte treinamentos e seis competições (por grupo de armas), com permissão para adquirir até dezesseis armas, incluindo quatro de calibres restritos. E por sua vez, o nível 4 requer a comprovação de treinamentos e competições apenas com arma representativa de cada tipo de uso, restrito ou permitido (bem mais simples). Também permite a compra de até 8 armas de calibre restrito. Porém, esse nível exige filiação na Confederação ou Liga Nacional, participação em todo o calendário de eventos, bem como o bom posicionados no ranking nacional de atletas de tiro desportivo. Toda essa classificação não só incentiva a prática regular e o desenvolvimento contínuo dos atiradores, mas também garante um controle mais rigoroso por parte do Exército.
Como é feita a comprovação de habitualidade?
A comprovação de habitualidade do atirador desportivo é um processo que exige a participação em treinamentos e competições sediadas pelos clubes de tiro. Os atiradores devem registrar suas presenças assinando o livro de frequência do clube para cada treinamento ou evento interno que participarem. Para validar essas participações junto ao Exército, os clubes fornecem uma declaração de habitualidade que comprova a presença do atirador nas atividades desportivas, garantindo que ele cumpra os requisitos necessários para seu nível. Trata-se do Anexo E da portaria Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex.
Além disso, as competições que contam para a comprovação de nível precisam ser organizadas por entidades nacionais ou regionais de administração do desporto (federações e confederações) ou por ligas. Esse critério assegura que os eventos atendam aos padrões e regras de uma determinada modalidade oficialmente reconhecida. Para os atiradores, isso significa que a participação em cada uma dessas competições é uma oportunidade não só de aprimorar suas habilidades, mas também de realizar a progressão de nível.
Quais são as competições válidas para comprovação de nível?
As competições válidas para comprovação de nível do atirador desportivo são aquelas que envolvem modalidades criadas por uma entidade nacional de administração do desporto (confederação), aprovadas em assembleia e publicadas com todas as suas regras. Essas competições devem ser organizadas e sediadas por entidades do desporto legalmente constituídas. Ou seja, organizada pela entidade nacional de administração do desporto (confederação), por uma entidade regional de administração do desporto (federação) ou por uma liga e sediadas nas entidades de prática de tiro (clubes) participantes. Além disso, a entidade organizadora precisa possuir o Certificado de Registro (CR) do Exército para que a competição seja reconhecida, conforme as normas.
O que são entidades do desporto legalmente constituídas
As entidades do desporto legalmente constituídas são organizações formalmente reconhecidas pelo sistema legal brasileiro para administrar, promover e desenvolver atividades esportivas. Essas entidades incluem confederações, federações, ligas e clubes, cada uma com atribuições específicas e regulamentações próprias. As previsões legais encontram-se na Lei Pelé, Lei Geral do Esporte, Estatuto do Desarmamento, Decretos e Portarias do Exército brasileiro.
Entidades nacionais de administração do desporto:
As entidades nacionais de administração do desporto, também conhecidas como confederações, são responsáveis por coordenar e regulamentar um esporte específico em nível nacional. Elas possuem a atribuição exclusiva de criar uma modalidade esportiva em âmbito nacional, ditar as suas respectivas regras (aprovadas em assembleia) e manter um tribunal arbitral para resolução de conflitos. Em outras palavras, a confederação é a dona da modalidade que criou, mas precisa defendê-la. Além disso, essas entidades representam o esporte junto a organismos internacionais e governamentais, garantindo a implementação de políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da modalidade. Também promovem a formação e capacitação de atletas e técnicos e organizam campeonatos e competições de âmbito nacional e internacional. Por Lei, podem aceitar filiação de atletas, clubes, federações e ligas. No âmbito do tiro desportivo, a CBTP, CBTT e CBTE são exemplos de entidades nacionais de administração do desporto.
Entidades regionais de administração do desporto:
As entidades regionais de administração do desporto, ou federações, atuam em âmbito estadual ou regional e são filiadas à confederação (entidade nacional). Elas são responsáveis por organizar competições regionais, fiscalizar a prática do esporte em sua área de atuação, e promover o desenvolvimento de clubes e atletas locais. As federações desempenham um papel importante na descentralização da administração esportiva, assegurando que as políticas e regras estabelecidas pelas confederações sejam implementadas de forma eficiente em todas as regiões do Brasil. Nos termos legais, podem aceitar filiação tanto de atletas, quanto de clubes. Como exemplo entidades regionais de administração do desporto, temo as FETC, FPTE e FTERJ.
Ligas regionais e nacionais:
As ligas são associações que reúnem clubes ou times de uma modalidade esportiva específica, com o objetivo de organizar competições regulares e promover o esporte entre seus membros. Elas têm autonomia para definir apenas os formatos dos campeonatos e agenda. Por outro lado, precisam utilizar modalidades já criadas pelas federações e não podem alterar as regras. Também precisam comunicar a entidade nacional de administração do desporto sobre as competições que serão promovidas. As ligas são fundamentais para a democratização do esporte, trazendo mais opções de campeonatos independentes das federações e da confederação. Conforme a legislação, a liga pode aceitar apenas filiação de clubes. Entre as ligas conhecidas no âmbito do tiro desportivo, encontra-se a LINADE e a LNTP.
Entidades de prática desportiva:
As entidades de prática desportiva são clubes de tiro, que oferecem infraestrutura e recursos para a prática regular de atividades esportivas. Elas são responsáveis por fornecer treinamento, equipamentos, e suporte técnico aos seus membros, além de promover eventos e competições internas. Esses clubes são a base da formação esportiva, onde os atletas iniciam suas carreiras e desenvolvem suas habilidades, contribuindo diretamente para o crescimento e fortalecimento do esporte a nível local e nacional. Também são os clubes que sediam as competições organizadas pelas Confederações, Federações e pelas Ligas. Os clubes, por sua vez, aceitam apenas a filiação dos atletas.
Quais são os critérios para a progressão de nível?
Os critérios para a progressão de nível do atirador desportivo, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 11.615/2023, Decreto Nº 12.345/2024 e na Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, envolvem a participação em um número específico de treinamentos e competições ao longo de doze meses. Esses critérios são:
Atirador Nível I:
- Participação em pelo menos oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, ao longo de doze meses, por grupo de armas registradas;
- Comprovar a presença em treinamentos através da assinatura no livro de frequência do clube.
Atirador Nível II:
- Participação em pelo menos doze treinamentos em clube de tiro, ao longo de doze meses, por grupo de armas registradas;
- Quatro competições, das quais duas devem ser de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, ao longo de doze meses, por grupo de armas registradas no acervo de tiro;
- Comprovar a presença em treinamentos e competições através da assinatura no livro de frequência do clube.
Atirador Nível III:
- Participação em pelo menos vinte treinamentos em clube de tiro ao longo de doze meses, por grupo de armas registradas no acervo de tiro;
- Participação em seis competições, das quais duas devem ser de âmbito nacional ou internacional, ao longo de doze meses, por grupo de armas registradas;
- Realizar a assinatura do livro de frequência do clube para registrar a presença nos treinamentos e competições.
Atirador de alto rendimento (Nível IV)
- Participação em pelo menos vinte treinamentos em clube de tiro ao longo de doze meses, por arma representativa de cada tipo de uso, restrito ou permitido, registrada em seu nome;
- Participação em seis competições, das quais duas devem ser de âmbito nacional ou internacional, ao longo de doze meses, por uma arma de cada tipo de uso (restrito ou permitido);
- Realizar a assinatura do livro de frequência do clube para registrar a presença nos treinamentos e competições.
Além disso, a progressão de nível depende da permanência do atirador desportivo pelo prazo de doze meses em cada nível, antes de poder solicitar a progressão. Também é importante lembrar que para pleitear a progressão, o atirador precisa satisfazer o número de participações exigidas para o nível subsequente. Ou seja, para solicitar a progressão para o nível 2, por exemplo, o atirador precisa ter feito os 12 treinamentos e as 4 competições exigidas para esse nível, durante os últimos 12 meses. Por fim, as entidades de tiro são responsáveis por fornecer as informações necessárias para a comprovação, que devem ser baseadas nos registros de participação em treinamentos e competições promovidos pela entidade.
O atirador desportivo maior de 18 anos, que ainda não pode ter uma arma de fogo apostilada ao seu
acervo, deverá utilizar uma arma do clube para participação em treinamentos e competições e consequentemente realizar a manutenção e progressão de nível.
Quais são os grupos de armas para as habitualidades?
O novo Decreto Nº 12.345/2024 introduziu mudanças significativas na forma de comprovar a habitualidade para atiradores desportivos. Agora, em vez de ser feita por calibre específico, a comprovação é realizada por grupos de armas. Essa alteração simplifica o processo para alguns, mas também traz questões que ainda precisam de ajustes e clareza.
Os grupos de armas foram organizados conforme as disposições do Decreto Nº 11.615/2023, divididos das seguintes maneiras:
- Armas de porte de calibre permitido: Revólveres e pistolas com energia inferior a 407 joules. Ou seja, armas como pistola .380 ACP ou revólver .38 SPL;
- Carabinas de calibre permitido: São as carabinas de repetição com energia inferior a 1.620 joules. Por exemplo, a Puma .357 Magnum da Taurus/Rossi;
- Espingardas de uso permitido: São as espingardas de repetição ou tiro simples com calibre 12 GA ou inferior. Como exemplo, temos a Miura II da Boito e a Montenegro da CBC;
- Armas de porte de calibre restrito: Revólveres e pistolas com energia superior a 407 joules. Por exemplo, revólver .357 Magnum e pistola 9mm;
- Armas longas, raiadas, de uso restrito: Nesse grupo inclui-se armas tanto de repetição, quanto as semi automáticas com energia superior a 1.620 joules. Ou seja, Rossi Puma .44 Magnum, CBC Ranger e Taurus T4 entram nessa categoria;
- Espingardas de uso restrito: São todas as espingardas semiautomáticas ou as com calibre superior a 12 GA. Por exemplo, Mossberg 930.
Apesar de algumas melhorias, o decreto apresenta lacunas. Rifles .22 LR foram incluídos como armas de uso permitido, em um inciso especifico, mas não aparecem em nenhum dos grupos de habitualidade, deixando dúvidas sobre como os atiradores devem proceder. Além disso, armas longas, raiadas e semiautomáticas, superiores ao 22 LR (168,97 joules) e inferiores a 1.620 joules, como o Taurus CT9 e Taurus CTT40, também não possuem classificação, o que gera incertezas para quem busca cumprir as normas.
Embora o agrupamento por tipo de arma traga benefícios para muitos, é evidente que ajustes são necessários para garantir que todos os atiradores possam atender às exigências legais sem contratempos. A comunidade espera que futuros regulamentos esclareçam essas omissões e promovam maior transparência no processo.
Quando pedir a progressão de nível?
De acordo com a péssima redação da Portaria 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, os critérios e momentos para solicitar a progressão de nível do atirador desportivo são especificados da seguinte maneira:
§9º do Artigo 22º:
A comprovação de habitualidade de que trata o inciso II do §3º do caput, para os atiradores desportivos já registrados junto ao Comando do Exército, será exigida a contar de 12 (doze) meses da data de entrada em vigor destas Normas.
Parágrafo único do Artigo 84º:
Para fins de progressão de nível, a contagem do prazo de doze meses tem início a partir da entrada em vigor destas normas ou do registro da autorização para a progressão de nível no SICOVEM.
Considerando que as normas citadas (Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex) foram publicadas no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2023, não resta dúvida de que para os atiradores que já tinham o CR nesta data, as habitualidade serão cobradas em blocos de 1 ano, começando por 27 de dezembro de 2023 e finalizando em 27 de dezembro de 2024 e assim por diante. Trocando por miúdos, o atirador com CR emitido antes de 27 de dezembro de 2023, precisa comprovar as suas habitualidades dentro de cada um dos seguintes blocos e pedir a sua progressão ao finalizar o período:
- 27/12/2023 até 27/12/2024;
- 27/12/2024 até 27/12/2025;
- 27/12/2025 até 27/12/2026.
Por outro lado, os novos atiradores têm o seu bloco de habitualidades iniciando a partir da data de expedição do seu CR e finalizando um ano depois. Lembrando que o atirador pode solicitar a progressão de nível somente após permanecer no nível atual por pelo menos doze meses e, ao mesmo tempo, cumprir os requisitos de participação do nível pleiteado.
Uma “armadilha” para os atiradores mais antigos
A “pegadinha”, nesse caso, é que a Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex reduziu a validade de todos os CRs já emitidos (anteriores à 21/07/2023), através do Parágrafo único do Artigo 16º, fazendo-os vencer todos juntos na data de 21 de julho de 2026. E para a revalidação do CR de atirador, um dos critérios é a comprovação de participação em treinamentos e competições a cada doze meses, conforme o inciso II do §3º do Artigo 22º da Portaria.
II – no caso de atirador desportivo, que sejam comprovados, no mínimo, por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses;
Com base nisso, alguns especialistas esperam que o Exercito cobre as habitualidades em blocos diferentes do que prevê a Portaria. Ou seja, esses intervalos seriam calculados de forma retroativa ao vencimento dos CRs em 21/07/2026. Confira:
- 21/07/2023 até 21/07/2024;
- 21/07/2024 até 21/07/2025;
- 21/07/2025 até 21/07/2026.
Para escapar dessa possível armadilha (que pode causar a perda do CR e das armas) recomenda-se que o atirador faça os seus treinamentos e competições de forma diluída durante todo o período. Dessa forma, independentemente do intervalo considerado, o atirador terá cumprido a sua obrigação com o número mínimo de treinamentos e competições.
Como pedir a progressão de nível do atirador no SisGCorp?
Para fins de solicitação da progressão de nível do atirador desportivo, no SisgCorp, é necessário atender a alguns critérios essenciais. Primeiro, o solicitante deve possuir documentos digitalizados (em PDF) que comprovem sua participação em treinamentos e competições nos últimos 12 meses. Para isso, basta que você solicite o Anexo E da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex ao seu clube. Esse documento vai listar as habitualidades feitas por você no decorrer do ano.
Com o comprovante de habitualidade (ANEXO E) em mãos, siga os passos abaixo para enviar o pedido:
1 – Acesse o SisGCorp e comece um novo processo.
Clique em Solicitação de Serviço, depois em Pessoa Física e, por fim, em Listar Processo.
Na área de Lista de Processos, selecione a opção + Novo.
2 – Escolha as Atividades e os Serviços
Em Serviços, escolha a opção “Apostilar mudança de nível de atirador desportivo“.

3 – Preencha as Condições de Exigências
Indique o nível pretendido na opção Nível Atirador.
Após selecionar o nível, envie um único arquivo PDF contendo os comprovantes de habitualidades e participações em competições (Anexo E). Para isso, clique em Escolher, selecione o arquivo e depois clique em Carregar.
Concorde com o Termo de Ciência, de Compromisso e Responsabilidade para prosseguir.

Lembre-se: De acordo com a Portaria 166/2023, cada atirador deve permanecer por pelo menos um ano em cada nível antes de solicitar a progressão. Excepcionalmente, foi permitida a migração direta para aqueles que já possuíam as comprovações exigidas nos 12 meses anteriores à publicação da portaria, conforme o informativo 004/2023.
4 – Gere a GRU e finalize o pedido
A última etapa envolve a geração e pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) no valor de 50,00 Reais. O processo será iniciado assim que o pagamento for confirmado.
Essa sequência garante que a progressão de nível seja realizada de maneira organizada e dentro das exigências legais.
Para acompanhar o andamento do processo, volte a abrir o SisGCorp e confira o andamento do mesmo na listagem.
Enquadramento e progressão de nível em vídeo
Considerações finais sobre a progressão de nível do atirador
Realizar o processo de progressão de nível é necessário para atiradores desportivos que desejam obter um maior número de armas e insumos. Os requisitos rigorosos estabelecidos pelo Decreto Nº 11.615/2023 e pela Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex exigem bastante dedicação para que os atiradores possam subir de nível, especialmente aqueles com maior número de equipamentos. Este processo inclui a participação em treinamentos e competições ao longo de doze meses, por grupo de armas registradas. Além disso, é recomendado fazer as habitualidades de forma distribuída e manter a documentação organizada.
Juntar a documentação necessária, protocolar o processo corretamente e realizar o pagamento da GRU asseguram que a solicitação seja atendida. A atenção aos detalhes, prazos e o cumprimento das habitualidades mínimas exigidas para o nível pleiteado são cruciais para o processo de progressão. Com a orientação adequada e a documentação em ordem, os atiradores podem avançar de nível, aprimorarem suas habilidades e contribuírem para o crescimento do tiro desportivo no Brasil.
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Saty Jardim:
Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.
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