Compreenda como funcionam os níveis do atirador desportivo

Compreenda como funcionam os níveis do atirador desportivo

Com a publicação do Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023, voltaram os níveis do atirador desportivo. Sendo assim, agora existem diferentes níveis que um atirador pode alcançar. Esses níveis são determinados com base na frequência nos clubes e nas participações em competições ao longo do ano. Vamos explorar mais detalhadamente cada um desses níveis.

O primeiro nível é o iniciante, onde os atiradores estão começando a se familiarizar com as armas de fogo, técnicas de tiro e regras do esporte. Nessa fase, é fundamental adquirir os conhecimentos básicos e desenvolver uma postura correta.

Em seguida, temos o nível intermediário, onde os atiradores já adquiriram certa experiência e começam a aprimorar suas habilidades. Nessa fase, os competidores participam de competições estaduais, distritais, regionais ou nacional, buscando aprimorar sua pontuação e se destacar no cenário esportivo.

Por fim, temos o nível avançado, reservado para os atiradores que alcançaram um alto nível de domínio técnico e consistência em suas performances. Esses atiradores participam de competições de alto nível, nacionais e internacionais, buscando conquistar títulos e representar o Brasil.

Atirador Desportivo Nível I

Nessa categoria estão os Atiradores que são membros de clubes de tiro. Para manter-se no Nível I, é preciso comprovar a participação em pelo menos 8 eventos recreativos (por calibre), seja em treinamentos ou competições, no estande de tiro. Essas participações devem ocorrer em eventos diferentes ao longo de um período de doze meses.

Armamento do Nível I

Conforme os níveis estabelecidos, os Atiradores Desportivos possuem um limite determinado para a aquisição de armas. No caso do Nível I, o atirador tem permissão para comprar até 4 armas de fogo de calibre permitido

Insumos do Nível I

Existe uma diferenciação também em relação à quantidade de munições e insumos permitida. No nível I, é permitido adquirir até 4.000 cartuchos/munições novas ou insumos, até 8.000 munições em calibre .22 LR ou SHORT.

Atirador Desportivo Nível II

Por sua vez, no Nível II possui algumas permissões a mais do que o nível I. Para se enquadrar nesse nível, é preciso comprovar a participação em pelo menos 12 treinamento no estande de tiro e 4 competições (por calibre). Além disso, essas participações devem ocorrer em eventos diferentes ao longo de um período de doze meses. Entre as 4 competições, é necessário que 2 sejam de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional.

Armamento do Nível II

Ao Atirador de Nível II, autoriza-se a compra de até 8 armas de fogo de calibre permitido.

Insumos do Nível II

Para o munições e insumos, o Nível II tem permissão para adquirir até 10.000 cartuchos/munições novas ou insumos. Além disso, também podem adquirir um total de 16.000 munições em calibre .22 LR ou SHORT.

Atirador Desportivo Nível III

Finalmente, no Nível III estão os Atiradores de alto desempenho. Para se qualificar nesse nível, é necessário apresentar comprovantes de participação em pelo menos 20 treinamentos em clube de tiro e 6 competições (por calibre). Além disso, essas participações devem ocorrer em eventos diferentes ao longo de um período de doze meses. Entre os 6 eventos competitivos, é obrigatório que 2 sejam em caráter nacional ou internacional.

Armamento do Nível III

Ao Nível III, permite-se a aquisição de até 16 armas de fogo. Dentro desse limite, é autorizado que 4 sejam de calibre restrito. Ou seja, agora somente os atiradores de Nível III podem ter espingardas semiautomáticas e armas de porte em calibre 9mm, .38 Super, .40SW, .45ACP e .357 Magnum.

Insumos do Nível III

Para o Atirador de Nível III, é autorizado a aquisição de até 20.000 cartuchos/munições novas ou insumos, até 32.000 munições em calibre .22 LR ou SR. Além disso, para as armas restritas há a previsão de aquisição de até 6.000 cartuchos/munições mediante autorização do Exército, em caráter excepcional.

Como é feita a comprovação de habitualidade?

Para contar habitualidade no clube, o atirador precisa assinar o livro de frequência sempre que comparecer para treinamento, prática recreativa ou competições internas. O processo para a assinatura da planilha deve ser verificado diretamente com o clube em questão. Além disso, é importante destacar que a comprovação da habitualidade junto ao Exército será feita por meio de uma declaração fornecida pelo clube ao qual o atirador é vinculado. Acima de tudo, essa declaração é essencial para demonstrar o compromisso e engajamento do atirador com as atividades desportivas.

Habitualidade do caçador

Art. 22. A revalidação de registro é o processo de renovação de sua validade, mediante manifestação do colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, via requerimento efetuado por meio do SisGCorp.

§3º É condição, ainda, para a revalidação do registro:

III – no caso do caçador excepcional, que seja comprovado, no mínimo, ter obtido autorização do IBAMA para a participação em atividade de caça excepcional por 18 (dezoito) meses, no período de validade do registro.

Segundo o previsto no Inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 22º da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, por ocasião da revalidação do CR de caçador, será cobrado a comprovação de participações em atividades de caça, por, pelo menos, 18 meses durante o período de validade do CR. Ou seja, para conseguir renovar o CR de caçador, você precisa exercer a atividade.

Previsão legal para os níveis do atirador

Sobre o retorno dos três níveis de atirador desportivo, as previsões legais constam em duas novas normas do desgoverno Lula: Decreto Nº 11.615/2023 e Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex.

Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023

Confira o texto trazido pelo Decreto Nº 11.615/2023 a respeito do retorno dos níveis do atirador desportivo, em seus artigos 35º, 36º e 37º.

Art. 35. Para a concessão do CR pelo Comando do Exército, o interessado deverá estar filiado a entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado:

I – oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, para o atirador de nível 1;

II – doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses, para o atirador de nível 2; e

III – vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses, para o atirador de nível 3.

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput, a progressão de nível dependerá da permanência do atirador desportivo pelo prazo de doze meses em cada nível.

Art. 36. Para fins de aquisição de armas de fogo, ficam estabelecidos os seguintes limites:

I – atirador de nível 1 – até quatro armas de fogo de uso permitido;

II – atirador de nível 2 – até oito armas de fogo de uso permitido; e

III – atirador de nível 3 – até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.

Art. 37. O atirador desportivo poderá adquirir, no período de doze meses, as seguintes quantidades de munições e insumos para uso exclusivo no tiro desportivo:

I – atirador de nível 1:

a) até quatro mil cartuchos por atirador; e

b) até oito mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SHORT;

II – atirador de nível 2:

a) até dez mil cartuchos por atirador; e

b) até dezesseis mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SR; e

III – atirador de nível 3:

a) até vinte mil cartuchos por atirador; e

b) até trinta e dois mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SR.

§ 1º As munições corresponderão às armas apostiladas no CR do atirador desportivo.

§ 2º No requerimento utilizado pelo atirador desportivo para informar que utiliza a arma da entidade de tiro ou de outro atirador desportivo, será registrado o número de cadastro da arma de fogo e anexada a declaração de seu proprietário.

§ 3º O Comando do Exército poderá autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e de até seis mil unidades dos respectivos cartuchos por ano, para atiradores de nível 3, nos limites estritamente necessários ao desporto.

§ 4º A autorização excepcional prevista no § 3º não se aplica às armas de que trata o inciso I do caput do art. 12.

§ 5º Para os atiradores de nível 3, mediante comprovação de necessidade associada ao treinamento ou à participação em competições, o Comando do Exército poderá autorizar, motivadamente, a aquisição de armas de uso permitido e de suas munições em quantidade superior aos limites estabelecidos no art. 36 e neste artigo.

Portaria Nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023

Confira a redação da trazido pela Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex sobre os níveis do atirador desportivo, em seus artigos 95º a 99º.

Art. 95. Os atiradores desportivos serão classificados nos seguintes níveis, mediante comprovação, no mínimo, por calibre registrado (art. 35 do Decreto nº 11.615/2023):

I – nível 1: oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses;

II – nível 2: doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses; e

III – nível 3: vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.

Parágrafo único. A progressão de nível dependerá da permanência do atirador desportivo pelo prazo de doze meses em cada nível.

Art. 96. As informações para comprovação em treinamentos e competições de tiro devem ser fornecidas pelas respectivas entidades de tiro, por meio do Anexo E.

§1º As informações devem ter como base os registros de participação em treinamentos e competições promovidos pela entidade.

§2º No caso de participação em competições internacionais, a comprovação deve ser expedida por entidade nacional de administração do desporto, conforme definido na Lei nº 9.615/1998.

Art. 97. Os novos atiradores desportivos registrados no SisFPC após a publicação destas normas serão classificados no nível 1, durante o período de doze meses, a contar da concessão do CR (parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 11.615/2023).

Parágrafo único. Serão classificados também no nível 1, os atiradores desportivos registrados junto ao SIGMA até a data de entrada em vigor destas normas, que não comprovarem oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, durante o período de doze meses.

Art. 98. A comprovação das participações em treinamento e/ou competições para fins de classificação do nível de atirador desportivo dar-se-á por calibre registrado.

Parágrafo único. Será considerado, para fins de classificação, o menor nível comprovado.

Art. 99. O atirador desportivo que não comprovar o mínimo de oito treinamentos ou competições em entidade de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, a contar da entrada em vigor destas normas não terá o CR revalidado, ressalvados casos justificados, mediante análise do SisFPC.

Considerações finais sobre os níveis do atirador desportivo

Em suma, os níveis do atirador desportivo proporcionam uma estrutura clara para a progressão e reconhecimento na prática do tiro desportivo. Ou seja, com critérios específicos de participação em treinamentos e competições, cada nível oferece oportunidades para o atirador se aprimorar e alcançar novos patamares. Além disso, os níveis estabelecem limites para a aquisição de armas e quantidade de insumos. Tudo isso garante um controle responsável e seguro da atividade.

Com base nessa classificação em níveis, os atiradores podem traçar metas, participar de competições e desfrutar plenamente do esporte. No entanto, é importante ressaltar que o acompanhamento das normas estabelecidas pelo Exército e a regularidade junto aos clubes são fundamentais para obter e manter o reconhecimento nos diferentes níveis do atirador desportivo.

O que você achou sobre os retorno dos níveis do atirador desportivo? Comente a baixo.

Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

Comentários:
  • Fabio

    Primeiramente, parabéns pelo artigo. No art 35 Parágrafo único. “Além dos requisitos previstos no caput, a progressão de nível dependerá da permanência do atirador desportivo pelo prazo de doze meses em cada nível.”. Assim, se todos começam nível I e tem que passar 1 ano em cada nível, e se todos os CRAFs foram reduzidos para julho/26, então cada um tem que correr para se ajustar no respectivo nível, caso contrário terá que se desfazer das armas, principalmente de calibre restrito. A arapuca foi posta!!!

    Responder
    • Saty Jardim

      Exatamente, Fabio. E essa é apenas uma, das várias “armadilhas” que foram criadas…

      Responder
  • Othelo

    Uma vez que eu atinja o Nv 3, para obter as semiautomática, eu vou ter que estar todo ano participando ou uma vez adquirido eu não precise mais estar me preocupando com campeonatos?

    Responder
    • Saty Jardim

      Vai precisar alcançar e manter o nível 3 para permanecer com seus equipamentos de uso restrito, adquiridos após 21/07/2023

      Responder
  • Thiago

    Olá, possuo uma espingarda calibre 12 (permitido) e uma pistola 9mm (restrito), ambas com CRAF emitidas em Agosto de 2023. Entendo que sou nível III. A habitualidade é por calibre (20 treinos e 6 competições por arma)?

    Responder
    • Saty Jardim

      Thiago, você é nível 1 e vai precisar fazer a progressão até o nível 3 para poder manter a sua arma de calibre restrito (adquirida após 21/07/2023) na ocasião da renovação do CRAF e CR

      Responder
  • Alexandre Ernesto Komel

    Boa tarde
    Sou atirador CAC desde 17/07/21 e atiro com 4 armas de uso restrito, todas elas registradas no sigma com datas anteriores ao novo Decreto de 2023, portanto acho que estou no nível 1 e devo cumprir as devidas obrigações relativas à esse nível. Estou correto?

    Responder
    • Saty Jardim

      Exato, Alexandre. Pelas regras atuais, você pode se manter no nível 1 e permanecer com as armas de uso restrito adquiridas antes de 21/07/2023.

      Responder
  • Marcio

    Bom dia meu amigo, as habitualidas são estaduais OU nacionais certo?
    Ou sou obrigado a fazer competições estaduais?

    Responder
    • Saty Jardim

      Marcio, são as competições que podem ser de âmbito Estadual, Nacional ou Internacional.

      Responder
  • Valeska

    Já tenho armas restritas. Tenho que alcançar o nível III ou tenho que desfazer?

    Responder
    • Saty Jardim

      Qual seria da data de emissão desses CRAFs, Valeska? Se forem anteriores ao Decreto de 21/07/2023, basta permanecer no nível 1.

      Responder
  • Joni Carlos Pinheiro

    Excelente o material, parabéns pela dedicação e informações compartilhadas!

    Adquiri uma 9mm em novembro de 2023, não penso em subir de nível, mas confesso que fiquei bem confuso com o decreto e a portaria colog 166, pois no Decreto no ART. 79 fala dos que adquiriram calibres restritos antes da entrada em vigor, logo imaginei que teria que comprovar habitualidades de nível 3 para revalidar o CR e CRAF da arma.

    Responder
    • Saty Jardim

      Não há margem para dúvidas nesse caso, Joni. O Decreto é de 21/07/2023. Sendo assim, para as armas de uso restrito com CRAFs emitidos antes dessa data, não há necessidade do atirador alcançar o nível 3 para poder mantê-las. Se a sua 9mm tem o CRAF de novembro de 2023, você vai precisar alcançar o nível 3 ou vai ser obrigado a desfazer-se da arma.

      Responder
  • João

    Para progredir para o próximo nível, necessariamente, o anterior precisa estar “todo preenchido”?
    Me explico, para ir do “NÍVEL I” para o “NÍVEL II” é necessário ter quatro armas, ou com uma arma só, consigo fazer a progressão?
    Ex.: tenho somente um calibre .22, ao longo do ano cumprirei as habitualidades necessárias, posso, então, pedir a progressão de nível ou não?

    Responder
    • Saty Jardim

      Sim, João. Você poderá progredir de nível tendo apenas uma única arma.

      Responder
  • Henrique

    Exercito Traidor.

    Responder
  • Leonardo

    O período para mudança de nível será de janeiro a janeiro, ou a partir da data do decreto??

    Responder
    • Saty Jardim

      A partir da data de publicação da Portaria Nº 166 – COLOG/C Ex

      Responder
  • Mauricio

    Muito obrigado pelo artigo, bastante claro. É possível ter habitualidade em mais de um clube? Atualmente faço treino e competições em um clube e não gostaria de sair dele mas estou pensando em me afiliar a outro mais perto de casa só para cumprir com a carga de treinos.

    Responder
    • Saty Jardim

      Sim, pode treinar e participar de competições em vários clubes, Mauricio.

      Responder
  • Tadeu Guimarães Kangussu

    Seis participações na copa pró armas contam seis eventos ou apenas um, durante o ano?

    Responder
    • Saty Jardim

      Ninguém sabe ao certo ainda, Tadeu. Vamos aguardar sair a nova portaria do Exército.

      Responder
  • Dayane A.

    Boa tarde,
    Minha dívida é:
    Na minha empresa trabalhamos com munições, como vou saber a diferença dos níveis que cada atirador esta classificado no ato da venda?
    Vai ter algum documento especifico que declara qual é o nível do meu cliente que é atirador?

    Responder
    • Saty Jardim

      Dayane, por hora, todos os atiradores estão classificados no nível I. Posteriormente, teremos que ver qual será o sistema do Exército que vai gerenciar essas informações referentes ao nível de cada atirador e os seus respectivos limites e permissões.

      Responder
  • Victor

    A verdade é que esse decreto como o anterior, é uma aberração jurídica e ninguém sabe ainda como será regulamentado pelo EB/PF. Como eu que tenho vários calibres diferentes vou fazer trocentas habitualidades/competições por cada um, e pior, em eventos distintos? E para quê vou buscar nível 3 se antes mesmo desse decreto eu já tinha mais que 4 armas restritas? Só para ter acesso a mais munições que já custam um rim cada caixa? Tou só esperando a regulamentação disso… mas é ululante a intenção de nos jogar na ilegalidade com essa malandragem! É assim que brasileiro honesto vai ser tratado? Quem gadosamente pagou caro e seguiu todas as regras estatais estúpidas até hoje, agora vai ser tratado desse jeito? Só neste Bostil o poste mija no cachorro, um ex-condenado ex-presidiário regula a vida do único segmento de pessoas que precisaram comprovar com diversas certidões serem honestas.

    Responder
  • Roberte da Silva souza

    Olá! meu CRAF vence em 2032….. essa validade não vale mais?

    Responder
    • Saty Jardim

      Se o seu CRAF for do Exército/CR, a validade dele foi reduzida até 21/07/2026

      Responder
  • Leonardo M.

    Muito boas as orientaçoes. Estou com duas grandes duvidas que nao consigo esclarecer e nem mesmo o decreto deixa claro. uma delas, ja foi respondida acima a outra seria, qual a abrangencia do “ambito” regional, distrital, nacional, etc?
    Ambito Federak? apenas eventos “sediados” pela Confederação Nacional de Tiro Esportivo? ou um evento que abrange o território nacional, por exemplo a copa Pró Armas já contaria como “âmbito nacional ou internacional”
    Idem para o “ambito estadual”… apenas os eventos sediados pela Federação Paulista, no caso de São Paulo? ou uma Copa qualquer que abrange todo o estado sediado por uma entidade “particular”?

    Responder
    • Saty Jardim

      A copa ProArmas é considerada de âmbito federal. Sobre a estadual, eu ainda não sei lhe dizer.

      Responder
  • Carolina Krzesinski

    Obrigada pelas orientações. Porém, ainda estou com dúvida. Sou CAC, especificamente para o tiro desportivo. Já possuía uma pistola 9mm que, agora se tornou restrita. Com essa divisão de níveis, eu teria que estar, obrigatoriamente, no nível 3 por causa da minha pistola de uso restrito? Ou como eu já a possuía antes dessa alteração, posso começar no nível 1 sem problemas? Só tenho 1 pistola e não pretendo adquirir outras.
    Obrigada!

    Responder
    • Saty Jardim

      Carolina, sobre isso, o nosso ministro da justiça disse que “quem tem, poderá manter. Por enquanto…”. A grande dúvida, é o que vai acontecer no momento da renovação do CRAF, daqui 3 anos. Eu não tenho a resposta.

      Responder
Deixe o Seu Comentário:

17 − doze =

2019 - 2024 Legalmente Armado. Desenvolvido por .