Saiba quais são os calibres permitidos e restritos no Brasil

Saiba quais são os calibres permitidos e restritos no Brasil

No Brasil, a classificação de calibres já passou por diversas modificações, desde o seu surgimento na ditadura Getúlio Vargas. No entanto, durante o governo Bolsonaro houve uma flexibilização e a marca de 1.620 joules foi definida para separar os calibres entre permitidos e restritos. Posteriormente, o Exército publicou a Portaria Nº 1.222/2019, listando nominalmente cada calibre, a sua energia e classificação. No entanto, mais recentemente, com a publicação do Decreto do Desarmamento do Lula, diversos calibres passaram para a lista dos restritos e a Portaria Conjunta – C EX/DG-PF Nº 2, de 6 de novembro de 2023, veio normatizando isso. Compreender essa categorização é essencial para quem deseja adquirir uma arma de fogo de forma legal. Neste artigo, vamos explorar os calibres permitidos e restritos no país.

No que se refere aos calibres permitidos, agora existem poucas opções que podem ser utilizadas pelos cidadãos brasileiros. Calibres como .22 SR, 32 S&W, .380 ACP e .38 SPL são exemplos dos poucos calibres que restaram como permitidos para armas de porte. Contudo, calibres como o .22 LR, .357 Magnum e 12 GA (exceto semiautomáticas) são comuns em armas longas. Esses calibres são amplamente utilizados em atividades como o tiro desportivo, caça e defesa pessoal.

Por outro lado, os calibres restritos para armas de porte, são aqueles cuja munição atinge mais do que 407 joules de energia na boca do cano. Ou seja, 9mm, .40 S&W, .45 ACP e .357 Magnum agora são de uso restrito para armas curtas. Já para armas longas raiadas, 1.620 joules de energia na boca do cano é a marca que separa os calibres entre permitidos ou restritos. Portanto, calibres como 44 Magnum, 223 Remington e 308 Winchester estão entre os calibres restritos, exigindo maiores burocracias para a aquisição. Espingardas semiautomáticas, e até mesmo os rifles .22 LR semiautomáticos, agora estão classificados como restritas.

Além disso, é importante ressaltar que a restrição desses calibres parece ser puramente ideológica, já que não segue critérios técnicos de balística. O objetivo parece ser apenas o desarmamento civil, nos mesmos moldes do que fizeram Muammar Gaddafi na Líbia, Idi Amin na Uganda, Adolf H1tler na Alemanha, Josef Stalin na União Soviética, Pol Pot no Cambodja, Mao Tsé-Tung na China, Kim Jong-il na Coreia do Norte, Fidel Castro em Cuba e Hugo Chávez na Venezuela. Mas, por aqui deve ser só mais uma coincidência e não tem nada a ver com a implantação de um regime autoritário, certo?

Calibres Permitidos

Os Calibres Permitidos agora dependem também da categoria da arma, não mais somente aos critérios de energia energia na boca do cano. Além disso, esses são os calibres de armas autorizadas a serem registradas por cidadãos comuns junto à Polícia Federal. Esses calibres foram estabelecidos com base na regulamentação legal do novo governo e em critérios técnicos do Exército.

Logo a baixo, apresentaremos o artigo 11º, do Decreto Nº 11.615/2023, que define os critérios e parâmetros que regulam os armas e munições de uso permitido no Brasil.

Art. 11.  São de uso permitido as armas de fogo e munições cujo uso seja autorizado a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, incluídas:
I – armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições;
II – armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; e
III – armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre doze ou inferior.
Parágrafo único.  É permitido o uso de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros, e das que lançam esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball. 

Calibres permitidos para armas de porte

Para armas curtas de porte de uso permitido, foi definido o limite de 407 joules de energia na boca do cano. Ou seja, .22 SR, 32 S&W, .380 ACP são exemplos dos poucos calibres que restaram na lista dos permitidos. Seu funcionamento pode ser de repetição ou semiautomático.

Calibres permitidos para armas longas de alma raiada

Para armas longas de alma raiada, a marca de 1.620 joules foi mantida. Mas excluiu-se as semiautomáticas. Restando assim, apenas as armas de repetição em calibres como o .22 LR, .38 SPL e .357 Magnum.

Calibres permitidos para armas longas de alma lisa

Não alterou-se os calibres permitidos para armas longas de alma lisa. No entanto, as de funcionamento semiautomático passaram a ser classificadas como de uso restrito. Restando assim, espingardas de repetição ou tiro simples nos conhecidos calibres 12 GA, 16 GA, 20 GA, 24 GA, 28 GA e 32 GA e 36.

Calibres Restritos

No Brasil, existem calibres de armas de fogo que são restritos ao cidadão comum e só podem ser adquiridos por atiradores desportivos (de nível 3) e caçadores devidamente registrados no Exército. Ou seja, os calibres restritos possuem energia superior e são destinados a atividades desportivas, de competição e de caça.

Veja a seguir o artigo 12º, do Decreto Nº 11.615/2023, que determina as armas e munições de uso restrito.

Art. 12.  São de uso restrito as armas de fogo e munições especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, incluídas:
I – armas de fogo automáticas, independentemente do tipo ou calibre;
II – armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball;
III – armas de fogo de porte, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia superior a trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições;
IV – armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules, e suas munições;
V – armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa:
a) de calibre superior a doze; e
b) semiautomáticas de qualquer calibre; e
VI – armas de fogo não portáteis.

Calibres restritos para armas de porte

Segundo o que determina o novo decreto do desarmamento, armas de porte de uso restrito são aquelas cuja munição apresenta energia superior a 407 joules na boca do cano. Portanto, calibres como os conhecidos .38 SPL, 9mm, .40 S&W, .45 ACP, .357 Magnum e .454 Casull são agora classificados como de uso restrito.

Calibres restritos para armas longas de alma raiada

Para armas longas de alma raiada, a marca de 1.620 joules continua. No entanto, as semiautomáticas não foram incluídas no text odo decreto, mas viraram restritas com a Portaria Conjunta – C EX/DG-PF Nº 2/2023. Portanto, além das consagradas armas em calibre 44 Magnum, .44-40 Winchester, 223 Remington, 308 Winchester, 30-06 Springfield e outros, as armas longas semiautomáticas em calibre .22 LR, .9mm e .40 S&W também viraram restritas.

Calibres restritos para armas longas de alma lisa

Tratando-se de armas longas de alma lisa, ficou estabelecido que as espingardas semiautomáticas integrariam a lista dos restritos. Ou seja, equipamentos que são imprescindíveis para a segurança armada e para a caça de javali, agora são restritos.

E as armas longas semiautomáticas de alma raiada em funcionamento semiautomático?

Infelizmente a falta de capacidade técnica e conhecimento do assunto, por parte do novo governo, deixou essa categoria de armas no limbo. As armas longas de alma raiada em funcionamento semiautomático não estão enquadradas nem no artigo 11º (uso permitido), tampouco no artigo 12º (uso restrito) e muito menos no artigo 14º (uso proibido). Ou seja, equipamentos tão consagrados como a CBC 7022, Taurus CTT40, Taurus CT9 e diversas outras agora não são nem restritas e nem permitidas.

Atualização: Com a publicação da Portaria Conjunta – C EX/DG-PF Nº 2/2023, todas essas armas passaram para a lista das restritas.

Lista dos Calibres Permitidos e Restritos no Brasil

O Exército e a Polícia Federal publicaram, em 6 de novembro, a Portaria Conjunta – C EX/DG-PF Nº 2/2023 listando nominalmente cada calibre, a sua energia e classificação conforme as novas regras estabelecidas no Decreto Nº 11.615/2023 (decreto do desarmamento). Confira abaixo.

Calibres para armas curtas de porte

Verifique a lista dos calibres permitidos e restritos para armas curtas de porte (repetição ou semiautomáticas) no Brasil:

Calibre NominalEnergia Média (joules)Classificação
25 Automatic86,30Permitido
22 Short88,32Permitido
32 Short Colt117,99Permitido
32 Smith &Wesson127,58Permitido
22 Long128,86Permitido
25 North American Arms151,70Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido
32 Smith & Wesson Long177,17Permitido
32 Automatic179,56Permitido
38 Smith & Wesson202,51Permitido
380 Automatic245,32Permitido
32 North American Arms268,81Permitido
9×18 Makarov275,73Permitido
32 H&R Magnum309,22Permitido
38 Special353,27Permitido
30 Luger (7.65mm)396,41Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)401,79Permitido
38 Automatic419,17Restrito
9x19mm Parabellum453,56Restrito
45 Auto Rim471,20Restrito
44 S&W Special497,98Restrito
45 Automatic545,71Restrito
5,7x28mm FN545,76Restrito
45 Glock Automatic Pistol563,30Restrito
38 Super Automatic +P566,61Restrito
40 Smith & Wesson569,16Restrito
45 Colt595,74Restrito
357 Sig625,95Restrito
356 TSW680,34Restrito
400 Cor-Bom734,00Restrito
10mm Automatic776,90Restrito
9×23 Winchester785,19Restrito
327 Federal Magnum815,61Restrito
221 Remington Fireball955,74Restrito
357 Magnum1.020,20Restrito
45 Winchester Magnum1.222,68Restrito
41 Remington Magnum1.336,19Restrito
44 Remington Magnum1.470,29Restrito
50 Action Express1.917,38Restrito
480 Ruger1.986,47Restrito
500 Special1.991,78Restrito
429 Desert Eagle2.133,89Restrito
457 Linebaugh2.359,85Restrito
454 Casull2.798,16Restrito
460 S&W Magnum3.183,38Restrito
500 S&W Magnum3.212,49Restrito
Listagem dos calibres permitidos e restritos para armas de porte (de repetição e semiautomáticas), conforme anexos A e B da Portaria Conjunta – C EX/DG-PF Nº 2/2023.

Calibres para armas longas (raiadas e de repetição)

Confira a lista dos calibres permitidos e restritos para armas longas, de alma raiada e de repetição:

Calibre NominalEnergia Média (joules)Classificação
22 Short88,32Permitido
22 Long128,86Permitido
22 Long Rifle168,97Permitido
17 Mach 2206,73Permitido
22 Winchester Rimfire228,91Permitido
17 Hornady Magnum Rimfire314,83Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)401,79Permitido
32-20 Winchester433,44Permitido
9x19mm Parabellum453,56Restrito *
30 Super Carry463,34Permitido
17 Winchester Super Magnum525,25Permitido
25-20 Winchester540,51Permitido
40 Smith & Wesson569,16Restrito *
38-40 Winchester716,53Permitido
17 Hornet743,11Permitido
44-40 Winchester754,20Permitido
22 Hornet942,21Permitido
357 Magnum1.020,20Permitido
218 Bee1.028,16Permitido
17 Remington Fireball1.032,10Permitido
17 Remington1.145,69Permitido
30 Carbine1.278,46Permitido
38-55 Winchester1.297,16Permitido
221 Remington Fireball1.332,02Permitido
6x45mm1.505,01Permitido
222 Remington1.526,30Permitido
300 AAC Blackout1.536,66Restrito *
204 Ruger1.650,95Restrito
222 Remington Magnum1.711,17Restrito
223 Remington1.718,71Restrito
25-35 Winchester1.720,04Restrito
5.56×45 mm1.748,63Restrito
22-250 Remington1.830,17Restrito
224 Valkyrie1.988,08Restrito
22 Nosler2.024,90Restrito
7.62×392.044,60Restrito
225 Winchester2.074,61Restrito
44 Remington Magnum2.165,46Restrito
220 Swift2.198,56Restrito
350 Legend2.206,16Restrito
300 HAM’R2.276,29Restrito
250 Savage2.366,21Restrito
6mm Advanced Rifle Catridge2.366,22Restrito
30-30 Winchester2.371,27Restrito
6.5 Grendel2.464,41Restrito
223 Winchester Super Short Magnum2.475,25Restrito
6.8mm Remington SPC2.495,48Restrito
257 Roberts2.510,32Restrito
35 Remington2.530,81Restrito
7-30 Waters2.633,16Restrito
243 Winchester2.671,21Restrito
32 Winchester Special2.720,34Restrito
375 Winchester2.767,38Restrito
6mm GT2.774,07Restrito
454 Casull2.798,16Restrito
8mm Mauser (8×57)2.801,88Restrito
6mm Remington2.820,79Restrito
6mm Creedmoor2.824,70Restrito
30 Remington AR2.897,37Restrito
243 Winchester Super Short Magnum2.916,21Restrito
45-70 Government2.917,91Restrito
6.5 x 55 Swedish2.939,51Restrito
260 Remington3.062,56Restrito
7mm Mauser (7×57)3.098,57Restrito
300 Savage3.101,76Restrito
30-40 Krag3.117,02Restrito
6.5 Creedmoor3.147,75Restrito
25 Winchester Super Short Magnum3.178,12Restrito
25-06 Remington3.179,69Restrito
303 British3.237,91Restrito
307 Winchester3.277,91Restrito
6.5-284 Norma3.285,82Restrito
6.8 True Velocity Composite3.286,42Restrito
356 Winchester3.310,69Restrito
308 Marlin Express3.336,54Restrito
308 Winchester3.402,27Restrito
7mm-08 Remington3.451,83Restrito
7×64 Brenneke3.461,44Restrito
270 Winchester3.477,40Restrito
264 Winchester Magnum3.554,27Restrito
7.62×51 mm3.632,01Restrito
277 SIG FURY3.651,58Restrito
284 Winchester3.664,40Restrito
358 Winchester3.689,80Restrito
450 Bushmaster3.713,56Restrito
6.5 Precision Rifle Catridge3.715,50Restrito
30-06 Springfield3.753,43Restrito
348 Winchester3.777,58Restrito
280 Remington3.816,43Restrito
338 Marlin Express3.914,52Restrito
257 Weatherby Magnum3.915,54Restrito
444 Marlin3.963,19Restrito
6.5 Weatherby Rebated Precision Magnum3.978,53Restrito
30 Thompson Center4.007,34Restrito
7mm Remington Magnum4.111,33Restrito
7mm Weatherby Magnum4.234,92Restrito
6.8 Western4.242,08Restrito
7mm Remington Short Action Ultra Magnum4.245,79Restrito
270 Winchester Short Magnum4.264,08Restrito
338 Federal4.307,54Restrito
35 Whelen4.365,50Restrito
405 Winchester4.370,54Restrito
300 Holland & Holland Magnum4.395,51Restrito
6.5-300 Weatherby Magnum4.412,31Restrito
7mm Winchester Short Magnum4.422,90Restrito
270 Weatherby Magnum4.431,43Restrito
280 Ackley Improved4.478,49Restrito
26 Nosler4.488,65Restrito
350 Remington Magnum4.529,23Restrito
27 Nosler4.623,38Restrito
300 Remington Short Action Ultra Magnum4.658,41Restrito
450 Marlin4.692,49Restrito
7mm Precision Rifle Catridge4.707,83Restrito
7mm Shooting Times Westerner4.751,02Restrito
300 Winchester Magnum4.783,51Restrito
9.3×624.794,67Restrito
300 Ruger Compact Magnum4.834,49Restrito
300 Winchester ShortMagnum4.843,55Restrito
7mm Remington Ultra Magnum4.891,32Restrito
28 Nosler4.938,30Restrito
457 Wild West Guns4.978,82Restrito
300 Weatherby Magnum5.070,27Restrito
338 Ruger Compact Magnum5.091,48Restrito
300 Remington Ultra Magnum5.142,14Restrito
8mm Remington Magnum5.180,49Restrito
325 Winchester Short Magnum5.182,37Restrito
338 Weatherby Rebated Precision Magnum5.301,55Restrito
300 Precision Rifle Catridge5.301,55Restrito
338 Winchester Magnum5.320,06Restrito
376 Steyr5.409,68Restrito
475 Turnbull5.433,07Restrito
30 Nosler5.500,87Restrito
370 Sako Magnum5.597,76Restrito
300 Norma Magnum5.773,35Restrito
375 Holland & Holland Magnum6.040,50Restrito
35 Nosler6.095,27Restrito
33 Nosler6.112,21Restrito
338 Remington Ultra Magnum6.112,21Restrito
340 Weatherby Magnum6.191,03Restrito
338 Lapua Magnum6.227,13Restrito
375 Ruger6.409,74Restrito
338 Norma Magnum6.427,59Restrito
36 Nosler6.438,13Restrito
458 Winchester Magnum6.604,85Restrito
416 Rigby6.762,77Restrito
416 Remington Magnum6.825,91Restrito
375 Remington Ultra Magnum6.828,96Restrito
470 Nitro Express6.956,89Restrito
416 Ruger6.992,98Restrito
458 Lott7.442,55Restrito
500 Nitro Express 3″7.747,49Restrito
416 Weatherby Magnum8.487,06Restrito
50 BMG (12.7×99 mm)17.112,5Restrito
Listagem dos calibres permitidos e restritos para armas longas e de alma raiada (de repetição), conforme anexos C e D da Portaria Conjunta – C EX/DG-PF Nº 2/2023. * Calibres restringidos sob justificativa de “características técnicas e táticas que direcionam exclusivamente ao emprego militar ou policial” ou que são “normalmente utilizados em armas portáteis, longas, de alma raiada e semiautomáticas”, nas quais a portaria classificou como restrito em seu artigo 8º.

Calibres para armas longas (raiadas semiautomáticas)

Por incapacidade técnica, esquecimento ou qualquer outro motivo, o desgoverno atual não categorizou as armas longas, raiadas e semiautomáticas, em calibres com energia inferior a 1.620 joules, em seu decreto de 21/07/2023. No entanto, Polícia Federal e Exército, em sua nova Portaria Conjunta, estabeleceram que esses equipamentos agora são de uso restrito (artigo 8°).

Art. 8° As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.200 (mil e duzentas) libras-pé ou 1.620 (mil seiscentos e vinte) joules são de uso restrito.

Portanto, qualquer arma longa, raiada e semiautomáticas agora é de uso restrito. Parece até piada, mas até a consagrada CBC 7022, em calibre .22 LR, agora é uma arma restrita.

Calibres para armas longas (espingardas de repetição ou tiro simples)

Veja a lista dos calibres permitidos e restritos para armas longas, de alma lisa e de repetição ou tiro simples (espingardas):

Calibre NominalClassificação
20 Caliber WingoPermitido
6 mmPermitido
7 mmPermitido
310 RemingtonPermitido
32 RimfirePermitido
9 mm RimfirePermitido
9 mm CenterfirePermitido
9,1×40 mmPermitido
360 CenterfirePermitido
410 BorePermitido
44 XL (19/16 polegadas)Permitido
11,15 x 52 mmPermitido
36 GAPermitido
32 GAPermitido
12/14 GA Martini ShotgunPermitido
28 GAPermitido
55 MaynardPermitido
24 GAPermitido
20 GAPermitido
64 MaynardPermitido
18 GAPermitido
16 GAPermitido
15 GAPermitido
14 GAPermitido
12 GAPermitido
11 GARestrito
10 GARestrito
8 GARestrito
4 GARestrito
Listagem dos calibres permitidos e restritos para armas longas e de alma lisa (de repetição ou tiro simples), conforme anexos E e F da Portaria Conjunta – C EX/DG-PF Nº 2/2023.

Calibres para armas longas (espingardas semiautomáticas)

Todas as espingardas semiautomáticas agora são restritas (independente do calibre), conforme redação do artigo 12º, inciso V, alínea b, do decreto do desarmamento.

Quem pode adquirir armas de calibre permitido e restrito?

O citado decreto de armas, restringiu a aquisição de armas em calibres restritos apenas aos atiradores de nível 3 e aos caçadores. Veja abaixo a redação do artigo 13º.

Art. 13.  É vedada a comercialização de armas de fogo de uso restrito e de suas munições, ressalvadas as aquisições:
I – por instituições públicas, no interesse da segurança pública ou da defesa nacional;
II – pelos integrantes das instituições a que se refere o inciso I;
III – pelos atiradores de nível 3, na forma prevista no § 3º do art. 37; e
IV – pelos caçadores excepcionais, na forma prevista no inciso III do caput do art. 39. 

Dessa forma, aos atiradores desportivos de nível 1 e 2, bem como aos que desejam registrar uma arma de posse na Polícia Federal, restam-se apenas os calibres de uso permitido.

Lista de calibres permitidos e restritos no Brasil
Alguns dos calibres permitidos e restritos no Brasil

Considerações finais sobre os calibres permitidos e restritos

Em suma, compreender os calibres permitidos e restritos no Brasil é essencial para quem deseja ingressar no universo das armas de fogo. Ou seja, conhecer as regulamentações vigentes e cumprir todas as exigências legais é importante para uma prática responsável e segura. Portanto, ao seguir as diretrizes estabelecidas, os atiradores desportivos e caçadores podem desfrutar de suas atividades de forma legal.

Estar familiarizado com a classificação de calibres permitidos e restritos admite aos CACs escolherem as armas de acordo com suas necessidades e preferências, levando em consideração o uso pretendido. Além disso, os calibres restritos oferecem aos atiradores desportivos, de nível mais alto, uma gama de opções exclusivas, proporcionando uma experiência diferenciada no campo de tiro, em competições e na caça de javali. Dessa forma, poderão aproveitar plenamente sua paixão pelo tiro, dentro dos limites legais estabelecidos, garantindo a segurança e o respeito às normas vigentes.

Conte, nos comentários, o que você pensa sobre a classificação de calibres permitidos e restritos no Brasil.

Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

Comentários:
  • Fabio

    Então qualquer longa portátil raiada semi automática acima de 1620 J ficou totalmente proibida?
    E quem já tinha uma carabina semi automática 5.56 ou 7.62, que antes era restrita, como fica?

    Responder
    • Saty Jardim

      Para as armas longas, raiadas e semiautomáticas, acima de 1.620 joules, nada mudou. Continuam restritas.

      Responder
  • Felipe

    o que preciso fazer pra comprar uma G2C ??? preciso virar atirador nivel 3 ? como fazer isso ? ou tem outro caminho ??

    Responder
    • Saty Jardim

      Vai depender do calibre da G2C que você deseja adquirir, Felipe. Se for de calibre restrito, apenas para atiradores de nível 3 ou caçadores.

      Responder
  • Márcio

    Bom dia, adquiri uma G2C 9.mm há três anos pela PF, porém na época eu tinha porte de outra arma de menor calibre, o qual vence agora esse ano. Teria como eu tirar o porte da 9.mm pelo Exército após vencer o meu atual?

    Responder
    • Saty Jardim

      Márcio, o Exército não emite porte de armas. A emissão de Porte de armas para fim de defesa pessoal é responsabilidade da Polícia Federal. Mas, não é possível fazer o pedido de porte para arma de calibre restrito, como é o caso da sua G2C 9 mm.

      Responder
  • sandra

    Boa noite!
    Atualmento o calibre 12 é permitdo?

    Responder
    • Saty Jardim

      Se for semiautomática é restrita. Isso tudo está explicado no artigo acima.

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  • Paulo

    Por favor poderia me ajudar eu quero comprar um armamento mas pelo o que estou a ver os calibres permitidos estão caros, as pistolas 9mm e .40 estão bem mais em conta, tem alguma forma de eu adquirir o equipamento restrito, e os que estão permitidos você me recomenda um site confiavel ou uma loja de arma confiavel para que eu possa estar dando uma olhada.

    Responder
    • Saty Jardim

      Não trabalho com vendas, mas acredito que as armas de calibre restritos estejam menos caras agora justamente porque estão mais difíceis de serem adquiridas. Lembrando que o caçador pode adquirir duas armas de calibre restrito, incluindo pistolas.

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  • Wilson Jr

    Tenho uma pistola .380 apostilada para caça, com as novas normas será possivel renovar?

    Responder
    • Saty Jardim

      Sim, Wilson.

      Responder
  • Diego Barbeta

    Com essa nova bagunça na legislação sobre armas acabo pensando que a melhor opção seria uma arma de alma lisa para a defesa porem devido ao tamanho fica meio complicado seu manuseio.

    Com isso em mente acabei ficando com uma duvida após sua matéria.

    Qual é o menor tamanho de cano permitido para arma de alma lisa e seus respectivos calibres?

    Agradeço pela excelente matéria.

    Responder
    • Saty Jardim

      Não há mais restrições quanto ao tamanho mínimo do cano, Diego. Os calibres de espingarda vão do 12 ao 36.

      Responder
  • Edgar

    Bom dia. Posso ter em casa e transitar de carro para o sítio com as Home Defense .50 a gás co2 com munição de alumínio e plástico/polímero? Obrigado.

    Responder
    • Saty Jardim

      Essa arma de brinquedo dispara esferas de metal em calibre .50 (equivalente a 12,4mm). Acima de 6mm virou restrito e precisa de CR e Guia de Tráfego para o transporte. Vale lembrar que para o porte ilegal de arma restrita não cabe fiança, tem penas bem altas e com prisão.

      Responder
  • Lucckesi

    Fuzil .308 por ação manual de ferrolho ainda pode ser adquirido por caçadores de javali e javaporco?

    Responder
    • Saty Jardim

      Sim, o caçador excepcional pode adquirir até duas armas em calibre restrito.

      Responder
  • Diego Lopes

    Sou militar do EB, pelo que li, ainda podemos adquirir armas de calibre restrito, porém seria só a aquisição pra defesa residencial correto? Ou poderia portar ela? Obrigado

    Responder
    • Saty Jardim

      Diego, a aquisição de armas de calibre restrito por militares, com registro na Polícia Federal, para fins de defesa pessoal é possível. Porém a PF solicita que a aquisição seja autorizada pelo Exército. O porte de calibre restrito não é permitido.

      Responder
  • Tiago Lopes

    Boa Tarde,
    Meu pai tem registro de uma arma de caça espingarda 36 Rossi, Sistema F.C.
    Como poderá ele proceder para passar esse registro para meu afilhado que quer restaurar a espingarda e ficar para ele.

    Responder
    • Saty Jardim

      Entre em contato conosco para ver o que poderá ser feito nesse caso, Tiago.

      Responder
  • Edson Cardoso

    Boa tarde. Tenho uma pistola 9mm que adquiri antes da nova lei. Sou filiado a clube de tiro, sou CAC,C eminha arma é regularizada.
    Posso xontinuar a usa-la no clube de tiro mesmo sendo de calibre restriro????

    Responder
    • Saty Jardim

      Sim, Edson. O direito foi preservado para quem já havia adquirido na regra anterior.

      Responder
  • Elisandro

    Governo inútil, o que saiu não fez grandes coisas, mas esse verme vai afundar de vez o país, único alívio é que nunca mais ganha e no partido desse inútil não tem ninguém para substituir esse lixo, graças à Deus 🙏

    Responder
  • Everton Nunes Costa

    Gostaria de uma ajuda, no meu caso que sou integrante da Polícia Penal, dei entrada na autorização de compra antes do decreto, tal tem validade até outubro, após o decreto comprei uma G17, enviei os documentos (NF, dados da arma e autorização) para ter o CRAF, contudo foi indeferido. Como vc acha que eu devo fazer meu recurso? Gostaria de uma ajuda sua, pois vc tem mais conhecimento no assunto do que eu. Estou verificando a possibilidade de dar entrada no CRAF pelo Exército. Me enquadro nas pessoas que ainda podem emitir o CRAF na PF? Se possível, me envie um e-mail.

    Obg

    Responder
    • Saty Jardim

      Situação complicada, Everton. Recomendo que você busque um bom advogado para analisar o seu caso.

      Responder
  • Maria Izabel Rodrigues

    Muito bom o artigo. Parabéns!

    Responder
    • Saty Jardim

      Obrigado pelas considerações, Maria

      Responder
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