Como Fazer a Emissão da Guia de Trafego – GTE para CAC

Como Fazer a Emissão da Guia de Trafego – GTE para CAC

A Guia de Tráfego Especial (GTE) é a autorizações expedidas pelo Exército Brasileiro para o transporte de armas de fogo e munições por Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CAC). Elas possuem validade temporal e territorial delimitada. Para os atiradores desportivos, por exemplo, autoriza o transporte do armamento e munição para clube de tiros com a finalidade de treinamento e/ou competições. A Guia de Tráfego para caçadores permite o tráfego com a arma de fogo do local de segurança do acervo até o local de caça ou treino de caça. E por sua vez, a GTE dos colecionadores permite o deslocamento para exposições.

A guia de tráfego para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), incluindo armas e munições, é emitida pelo SFPC, através do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp). Este sistema possibilita a solicitação, análise e emissão das guias necessárias para o trânsito desses itens por indivíduos autorizados, como os Caçadores excepcionais, Atiradores e Colecionadores (CACs). É importante seguir as orientações específicas para a emissão dessas guias, que podem ser encontradas logo abaixo, nesse artigo.

Quem deve emitir a guia de tráfego do Exército?

As pessoas que precisam emitir guias de tráfego especial (GTE) no Exército são os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que estão envolvidos em atividades relacionadas ao manuseio, transporte e uso de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Estas categorias incluem:

Caçadores Excepcionais: Indivíduos que praticam a caça como atividade recreativa (no exterior) ou de controle de espécies invasoras e necessitam transportar armas e munições específicas para esses fins.

Atiradores Desportivos: Pessoas envolvidas em competições de tiro ou práticas de tiro como esporte, que precisam deslocar seus equipamentos para diferentes clubes de tiro.

Colecionadores: Indivíduos que colecionam armas e munições como hobby ou para fins históricos e culturais. Embora não utilizem esses itens da mesma forma que caçadores e atiradores, os colecionadores também precisam obter guias de tráfego especiais para fins de exibição ou manutenção de seu acervo.

As GTEs são necessárias para garantir a legalidade e a segurança no transporte de PCEs, assegurando que o trânsito desses itens esteja em conformidade com as regulamentações estabelecidas pelo Exército Brasileiro. Elas servem como uma forma de controle e fiscalização, reduzindo o risco de desvios e uso inadequado de armas e munições.

Os diferentes tipos de Guias de Tráfego do Exército

Existe uma variedade de tipos de guias de tráfego disponíveis para solicitação no Exército Brasileiro. Isso reflete a complexidade e a diversidade das atividades envolvendo Produtos Controlados pelo Exército (PCE) por Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Vamos explorar brevemente cada categoria para entender suas finalidades específicas:

Guias de Tráfego para Caçador Excepcional

  • CAÇA (Abate da Fauna Exótica Invasora): Autoriza o transporte de armas e munições para o abate controlado de espécies exóticas invasoras que podem ameaçar ecossistemas locais. Essa guia é emitida com validade de 6 meses e permite o trânsito até uma cidade específica. Para fazer a solicitação, o caçador precisa apresentar a documentação necessária para preencher o requisito do “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo Ibama”;
  • CAÇA (TREINAMENTO): Permite o transporte de PCEs para atividades de treinamento relacionadas à caça. Possui validade de 1 ano e permite o deslocamento até um clube específico. Entre os requisitos, há a necessidade de enviar um documento de identificação pessoal, como CNH, RG ou Passaporte;
  • EXPORTAÇÃO DEFINITIVA (CAÇA): Para exportar de forma definitiva armas e munições usadas em atividades de caça. Sua validade é de 30 dias e contempla um endereço de destino em outro país, incluindo os dados do aeroporto de desembarque;
  • EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA (CAÇA): Autoriza a saída temporária do país de armas e munições para caça, com retorno previsto. Sua validade é de 30 dias e inclui um endereço final em outro país, incluindo os dados do aeroporto de chegada;
  • IMPORTAÇÃO-DESEMBARAÇO (CAÇA): Permite a entrada e o desembaraço aduaneiro de PCEs importados para caça. Sua validade é de 30 dias e contempla o endereço completo de origem, o aeroporto ou porto de embarque, bem como o endereço de destino no Brasil;
  • MANUTENÇÃO DO PCE (CAÇA): Autoriza o transporte para manutenção de armas e munições de caça. Sua validade é de 30 dias e inclui o endereço completo do armeiro responsável;
  • MUDANÇA DE LOCAL DO ACERVO (CAÇA): Para a transferência de localização do acervo de caça de um CAC. Sua validade é de 30 dias e requer o endereço completo do novo local de guarda de acervo.

Guias de Tráfego para Atirador Desportivo

  • TIRO DESPORTIVO (TREINAMENTO): Permite que atiradores desportivos transportem seus equipamentos controlados para sessões de treinamento, com um prazo de validade de um ano, e limita o transporte do endereço de guarda até o clube de tiro especificado. Para requerer esse modelo de guia de tráfego, é necessário apresentar Documento de Identificação Pessoal e Declaração de Habitualidade;
  • TIRO DESPORTIVO (COMPETIÇÃO): Autoriza o transporte de PCEs para participação em competições de tiro desportivo. É válida por um período de 30 dias, restringindo o deslocamento ao clube designado. Para obtê-la, também é necessário apresentar Documento de Identificação Pessoal e Declaração de Habitualidade;
  • EXPORTAÇÃO DEFINITIVA (TIRO): Para exportar definitivamente armas e munições usadas em atividades de tiro. Esta guia é válida por 30 dias e deve detalhar o endereço do destino internacional, incluindo informações sobre o aeroporto de destino;
  • EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA (TIRO): Autoriza a saída temporária do país de armas e munições para competições ou treinamento, com retorno previsto. A guia é válida por 30 dias e deve incluir o endereço de destino no exterior, bem como os detalhes do aeroporto;
  • IMPORTAÇÃO-DESEMBARAÇO (TIRO): Permite a entrada e o desembaraço aduaneiro de PCEs importados para tiro. om duração de 30 dias, necessita das informações do endereço de origem, aeroporto ou porto de embarque e endereço de destino no Brasil;
  • MANUTENÇÃO DO PCE (TIRO): Autoriza o transporte para manutenção de armas e munições usadas em tiro, válida por 30 dias. É preciso fornecer o endereço completo do estabelecimento do armeiro;
  • MUDANÇA DE LOCAL DO ACERVO (TIRO): Para a transferência de localização do acervo de tiro de um CAC. Tem validade de 30 dias e exige o novo endereço de armazenamento completo.

Guias de Tráfego para Colecionador

  • EXPOSIÇÃO DE COLEÇÃO NO PAÍS (COLEÇÃO): Autoriza o transporte de itens de coleção para exposições dentro do país. Essa guia vale por 30 dias e possibilita o transito com armas e/ou munições até um determinado endereço de exposição;
  • EXPORTAÇÃO DEFINITIVA (COLEÇÃO): Para exportar definitivamente itens de coleção. Esta guia tem validade de 30 dias e deve incluir informações detalhadas sobre o destino final no exterior, bem como detalhes do aeroporto de desembarque;
  • EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA (COLEÇÃO): Permite a exportação temporária de itens de coleção para exibição ou outros fins, com retorno previsto. Com uma validade de 30 dias, deve ser fornecido o endereço e o aeroporto de destino no exterior;
  • IMPORTAÇÃO-DESEMBARAÇO (COLEÇÃO): Permite a importação e desembaraço de itens de coleção. Válida por 30 dias, exige detalhes do endereço de origem, do aeroporto ou porto de embarque, e do endereço de destino no Brasil;
  • MANUTENÇÃO DO PCE (COLEÇÃO): Esta guia é necessária para o transporte de itens de coleção para manutenção, válida por 30 dias. Deve incluir o endereço do profissional responsável pela manutenção;
  • MUDANÇA DE LOCAL DO ACERVO (COLEÇÃO): Para a transferência de localização do acervo de coleção de um CAC. Com uma validade de 30 dias, requer o endereço completo do novo local de armazenamento.

Cada uma dessas guias tem requisitos, finalidades e validades específicas, dependendo da natureza e do tipo de atividade pretendida. Elas são fundamentais para garantir a legalidade e a segurança no transporte de armas, munições e outros controlados, assegurando que tais deslocamentos sejam realizadas dentro das normas estabelecidas na legislação brasileira.

Qual o valor da taxa do Exército para a Guia de Tráfego Especial (GTE)?

O Exército Brasileiro cobra uma taxa de 20 Reais para a emissão de cada Guia de Tráfego Especial (GTE) através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Esta taxa é aplicada a todos os solicitantes, sejam eles Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que necessitem transportar Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para atividades específicas, como manutenção, competição, treinamento, entre outras. A GRU é um instrumento de arrecadação do governo federal, utilizado para processar pagamentos de taxas, contribuições e demais valores devidos a órgãos e entidades públicas federais, incluindo as taxas relacionadas às atividades reguladas pelo Exército.

Guia de Recolhimento da União (GRU) - Exército
Guia de Recolhimento da União (GRU)

Para a emissão da GTE, além do pagamento da taxa de 20 Reais, é necessário que o solicitante atenda a todos os requisitos documentais e regulamentares exigidos. Este processo pode envolver o envio de documento de identificação pessoal, certificado de regularidade do IBAMA ou declaração de habitualidade. Apesar de a taxa de emissão ser relativamente acessível, é importante que os solicitantes considerem também os custos e procedimentos adicionais para garantir a conformidade com todas as regulamentações aplicáveis ao transporte de PCEs.

O passo a passo para emissão de Guia de Trafego através do SisGCorp

A solicitação de uma Guia de Tráfego Especial (GTE) via SisGCorp é essencial para a legalidade do transporte de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, especialmente para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Logo abaixo, nesse passo a passo, abordaremos como os usuários podem navegar pelo SisGCorp para solicitar a GTE, detalhando cada etapa do processo, do início até a conclusão do pedido da guia e pagamento da taxa. Ou seja, oferecemos um tutorial simplificado, por onde o CAC pode solicitar a sua guia para caça, treinamento, competição ou exibição.

O que é o SisGCorp?

O SisGCorp, ou Sistema de Gestão Corporativo, é uma plataforma online disponibilizada pelo Exército Brasileiro para facilitar a gestão, controle e fiscalização de produtos controlados. Esta ferramenta é parte integrante do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), permitindo a realização de diversas operações relacionadas a armas de fogo, munições e outros materiais regulados pelo Exército.

O SisGCorp permite que os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), bem como lojas, clubes, indústrias e demais entidades que manipulam produtos controlados, realizem procedimentos como:

  • Cadastro e atualização de dados pessoais, institucionais e de acervos;
  • Solicitação e renovação de documentos, como Certificados de Registro (CR) de Pessoa Física ou Jurídica;
  • Guias de Tráfego Especiais (GTE);
  • Registro de operações de compra, venda, transferência e importação/exportação de produtos controlados.

Este sistema visa aumentar a eficiência e a transparência dos processos de controle de produtos controlados, além de contribuir para a segurança pública, facilitando a rastreabilidade e a fiscalização desses itens. Ao automatizar e centralizar as informações e procedimentos, o SisGCorp ajuda a reduzir a burocracia e a melhorar o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelo Exército na gestão de produtos controlados. Mas ne sempre isso é uma verdade, pois o sistema vive saindo do ar e apresentando diversas falhas e travamentos.

Requisitos para utilizar o SisGCorp

Para fazer uso do SisGCorp, plataforma online para a gestão de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) e PCEs (Produtos Controlados pelo Exército), existem critérios específicos a serem cumpridos. Primeiro, é necessário ter uma conta no Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br), com informações pessoais atualizadas e inclusão de uma foto no perfil. A seguir, orientamos sobre o procedimento para solicitar a Guia de Tráfego Especial (GTE) por meio do SisGCorp.

E então, como tirar a guia de tráfego do Exército?

Para começar a solicitação da Guia de Tráfego do Exército, é preciso acessar o SisGCorp. Use suas credenciais do portal gov.br para fazer o login.

Após entrar no sistema, selecione “Preencher Formulário (Requerimento)” encontrado no menu à esquerda.

1 – Confira os dados do Solicitante

A tela inicial exige que você revise e confirme suas informações pessoais, bem como o endereço de guarda do acervo.

2 – Escolha as Atividades e os Serviços

Neste ponto, você define o serviço que precisa, optando por “Emitir Guia de Tráfego Pessoa Física CAC”. Escolha também o Tipo de Atividade, o Tipo de Finalidade e o Tipo de PCE, conforme suas preferências e o tipo de atividade que deseja desempenhar.

Emissão da Guia de Tráfego para CAC no SisGCorp
Emissão da Guia de Tráfego para CAC no SisGCorp

3 – Preencha as Condições de Exigências

Na terceira fase do processo, é necessário anexar a documentação requisitada. Isso pode incluir Documento de Identificação Pessoal, Certificado de Regularidade do IBAMA ou Declaração de Habitualidade, dependendo do tipo de guia que você esteja solicitando.

Nessa etapa, você também precisa escolher o local de origem (local de guarda do acervo) e o local de destino. Tal destino pode ser um clube de tiro (para guia de treino ou competição), cidade (para a caça de javali) ou endereço completo (para outras finalidades).

Além disso, você também precisa selecionar a arma para qual deseja a guia de tráfego – GT, bem como a sua respetiva munição, respeitando os limites permitidos.

4 – Preencha com informações adicionais julgadas úteis

No quarto passo, oferece-se a oportunidade de adicionar quaisquer comentários ou informações adicionais que o solicitante considere pertinentes ao processo.

5 – Gere a GRU e faça o pagamento

Finalmente, na quinta etapa, o solicitante deve gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento de 20 Reais, que é o custo para a emissão da Guia de Tráfego Especial – GTE. Este pagamento é exclusivamente realizado no Banco do Brasil.

Como o CAC deve transportar a sua arma?

Para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), é imperativo transportar armas e munições seguindo estritas normas: as armas devem ser transportadas desmontadas ou acondicionadas de forma segura, sempre separadas da munição e de maneira discreta, para evitar a exposição pública. É crucial enfatizar que nenhuma arma pode estar em condição de pronto uso durante o transporte, pois isso constituiria porte ilegal de arma, sujeitando o infrator a severas sanções legais, incluindo prisão, perda do Certificado de Registro (CR) e de todo o acervo. Essas medidas são essenciais para atender as regras impostas pelo novo governo regime.

Considerações finais

Ao finalizar esse artigo sobre a emissão da Guia de Tráfego Especial (GTE) é importante lembrar de quão importante é seguir as regras de transporte para quem tem armas para caça, tiro desportivo ou coleção. Usar o SisGCorp pode de fato ser um tanto complicado, mas é a mineira de manter a documentação em dia e dentro da lei. É crucial lembrar de transportar armas e munições da forma certa, mantendo tudo seguro e separado, para evitar problemas sérios com a justiça. Manter-se atualizado com as leis e fazer tudo certinho não só evita dor de cabeça, como também mostra que a gente leva a sério a segurança e o respeito pela legislação. Entender como funciona a guia de tráfego para CAC é crucial para exercer as atividades de acordo com as normas vigentes. É assim que a comunidade de Caçadores, Atiradores e Colecionadores pode continuar fazendo o que gosta de forma responsável.

E aí, gostou do nosso passo a passo para emitir a Guia de Tráfego para CAC? Se tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar sua opinião, é só escrever nos comentários abaixo.

Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

Comentários:
  • Lúcio Flávio Rocha Maciel

    Boa noite!
    Orientações muito claras.
    Por favor, como proceder quando uma GTE é emitida mas com erro no nome do clube de destino (nome do clube e local)?

    Responder
    • Saty Jardim

      Lúcio, peça outra GT selecionando o clube correto.

      Responder
  • Jhonatan Wellington

    Gostaria que tivesse no início do texto a data da última atualização, sempre tem uma regra nova e fico sem saber se o texto foi redigido antes ou depois de uma nova norma, decreto ou lei.

    Responder
    • Saty Jardim

      Jhonatan, a data da publicação e da última atualização consta logo abaixo de cada artigo.

      Responder
  • Jhonatan Wellington

    Estou tirando o CR para esporte e controle. Assim que adquirir o meu equipamento pretendo ir a um clube treinar. Como vou conseguir a declaração de habitualidade para emitir a GT, se vai ser o meu primeiro treino com equipamento próprio?

    Responder
    • Saty Jardim

      Até que você consiga registrar o seu equipamento próprio, você poderá treinar com as armas do clube.

      Responder
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