Documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA

Documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA

A obtenção do documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, é um processo essencial para caçadores que buscam a regularização de suas atividades conforme a legislação brasileira. Com a publicação do Decreto Nº 11.615/2023 e da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, novos requisitos foram estabelecidos para garantir maior controle – e burocracia – nas atividades de manejo das espécies exóticas invasoras. Este artigo oferece um guia detalhado sobre cada etapa necessária, desde o cadastro no IBAMA até a obtenção das autorizações necessárias, assegurando que os caçadores possam cumprir todas as exigências legais de maneira correta.

Previsão legal para o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA”

O conceito de “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA” surgiu a partir do Decreto Nº 11.615/2023 em seu artigo 39º, inciso I. Tal documento nasceu como um novo requisito para a obtenção do CR de Caçador no Exército.

No decreto, há a previsão de que o documento traga certas características e indique:

  • A espécie exógena;
  • O perímetro abrangido;
  • A autorização do proprietário do imóvel;
  • As pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional;
  • O prazo certo para o encerramento da atividade.

Posteriormente, a Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex também mencionou o tal documento comprobatório em diversos pontos, inclusive como requisito para obtenção da Guia de Tráfego de caça.

Art. 39. A caça excepcional possui finalidade exclusiva de controle de fauna invasora em locais onde o abate se mostre imprescindível para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais e somente será autorizada pelo Comando do Exército mediante a apresentação de:

I – documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, que indique:

a) a espécie exógena;

b) o perímetro abrangido;

c) a autorização dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro a que se refere a alínea “b”;

d) as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e

e) o prazo certo para o encerramento da atividade;

A explicação do Ibama para o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora”

Diante das dúvidas e dos diversos questionamentos que os funcionários do Ibama passam a receber por parte dos interessados, o órgão resolveu se manifestar, sobre o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora”, em seu Boletim Informativo SIMAF nº1/2024. Tal ofício deixa claro de que o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis” trata-se da Autorização de Controle expedida através do Simaf.

Por sua vez, a nova Autorização de Controle do Simaf traz, na segunda página, uma condicionante importante para que o documento tenha validade. A autorização deve estar acompanhada da Declaração de Acesso à Propriedade assinada pelo(s) detentor(es) do direito de uso da propriedade, que concede permissão de acesso e lista todos os integrantes da equipe de controle, conforme exigido pelo Artigo 39º do Decreto Nº 11.615/2023.

Como conseguir o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA”?

Para obter o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis“, você deverá providenciar um conjunto de outros documentos:

  • Comprovante de Inscrição no CTF;
  • Certificado de Regularidade do IBAMA;
  • Autorização de Controle do SIMAF;
  • Autorização de acesso à propriedade assinada pelo fazendeiro.

Veja a seguir como conseguir todos esses documentos, agora exigidos pelo Exército em diversos processos.

1 – Cadastro no Ibama

Em primeiro lugar, será necessário realizar o cadastro pessoal no Ibama. Para isso, você precisa seguir alguns passos que envolvem acessar o site do Ibama e preencher o formulário de inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Nesse formulário, você precisa informar seus dados pessoais, endereço completo, informações de contato e a atividade pretendida. Par mais detalhes de como realizar o cadastro, visite o artigo: “Como Fazer o Cadastro de Caçador no IBAMA?

Feito o cadastro, você precisa acessar o sistema e emitir o Comprovante de Inscrição no CTF e o Certificado de Regularidade do Ibama.

2 – Consiga uma fazenda

Para a próxima etapa, você vai precisar encontrar um fazendeiro que lhe permita fazer a caça de javali em sua propriedade. Entre as novas exigências, o Ibama agora pede que a fazenda tenha o Cadastro Ambiental Rural – CAR. Não há restrições quanto ao tamanho da propriedade.

Para as etapas seguintes, serão necessários alguns dados da fazenda e do proprietário, que você precisa solicitar:

  • Número do CAR;
  • Endereço completo da propriedade;
  • Orientações de acesso até a propriedade;
  • Coordenadas Geográficas da Propriedade;
  • Nome do proprietário/gerente;
  • CPF do proprietário/gerente;
  • RG do proprietário/gerente;
  • Telefone do proprietário/gerente;
  • E-mail do proprietário/gerente.

3 – Autorização de Controle do SIMAF

Para emitir a Autorização de Controle de Espécies Exóticas Invasoras, o caçador já cadastrado no CTF deve acessar o Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) usando as mesmas credenciais.

No sistema, forneça o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e prossiga para o cadastro da propriedade, informando os detalhes sobre a localização da fazenda e as informações do proprietário ou gerente.

Uma vez cadastrada a propriedade, você pode solicitar a autorização de manejo selecionando a propriedade, os métodos de abate e os participantes do grupo de caça. O processo finaliza com a submissão da solicitação, aguardando a aprovação do Ibama para obter a autorização, que dependendo do caso é imediata. Cada autorização tem validade de até seis meses.

4 – Autorização de acesso à propriedade

Conforme exigência do Artigo 39º do Decreto Nº 11.615/2023, a autorização de controle deve estar acompanhada da Declaração de Acesso à Propriedade assinada pelo responsável pela propriedade. Para esse documento, não há um modelo oficial específico, mas é importante que contenha a identificação do responsável, o CAR e o endereço completo da fazenda, bem como a lista de todos os integrantes da equipe de controle. Confira esse link, caso você precise de um modelo de autorização de acesso à propriedade.

Com a declaração devidamente preenchida, você deve pedir que o proprietário ou responsável pela fazenda assine digitalmente via gov.br ou fisicamente em cartório.

Concluindo mais esta etapa, você terá em suas mãos os quatro documentos exigidos pelo Exército para cumprir a exigência do “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis“.

Considerações finais

Para concluir, o processo de obtenção do documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA é detalhado e exige a coleta cuidadosa de várias informações. Cada etapa, desde o cadastro no IBAMA até a obtenção da autorização de controle e a declaração de acesso à propriedade, é necessária para atender aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Nº 11.615/2023 e pela Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex. A organização e a atenção no processo são fundamentais para garantir que todos os critérios sejam cumpridos conforme as novas normas.

Seguir estritamente os passos descritos assegura que o caçador cumpra as exigências legais e possa contribuir para o controle da fauna invasora, protegendo lavouras, pomares e rebanhos. Este processo, embora burocrático, é indispensável para a prática regulamentada da caça excepcional no Brasil. A atenção a exigência de 18 meses de autorizações, durante os 36 meses de validade do CR, também é fundamental para que o CAC não enfrente qualquer impedimento no processo de renovação do CR.

Caso você tenha enfrentado alguma dificuldade ou se deparou com algum problema, deixe o seu comentário logo a baixo deste artigo.

Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

Deixe o Seu Comentário:

quatro × cinco =

2019 - 2024 Legalmente Armado. Desenvolvido por .