Documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA
A obtenção do documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, é um processo essencial para caçadores que buscam a regularização de suas atividades conforme a legislação brasileira. Com a publicação do Decreto Nº 11.615/2023 e da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, novos requisitos foram estabelecidos para garantir maior controle – e burocracia – nas atividades de manejo das espécies exóticas invasoras. Este artigo oferece um guia detalhado sobre cada etapa necessária, desde o cadastro no IBAMA até a obtenção das autorizações necessárias, assegurando que os caçadores possam cumprir todas as exigências legais de maneira correta.
Previsão legal para o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA”
O conceito de “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA” surgiu a partir do Decreto Nº 11.615/2023 em seu artigo 39º, inciso I. Tal documento nasceu como um novo requisito para a obtenção do CR de Caçador no Exército.
No decreto, há a previsão de que o documento traga certas características e indique:
- A espécie exógena;
- O perímetro abrangido;
- A autorização do proprietário do imóvel;
- As pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional;
- O prazo certo para o encerramento da atividade.
Posteriormente, a Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex também mencionou o tal documento comprobatório em diversos pontos, inclusive como requisito para obtenção da Guia de Tráfego de caça.
Art. 39. A caça excepcional possui finalidade exclusiva de controle de fauna invasora em locais onde o abate se mostre imprescindível para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais e somente será autorizada pelo Comando do Exército mediante a apresentação de:
I – documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, que indique:
a) a espécie exógena;
b) o perímetro abrangido;
c) a autorização dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro a que se refere a alínea “b”;
d) as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e
e) o prazo certo para o encerramento da atividade;
A explicação do Ibama para o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora”
Diante das dúvidas e dos diversos questionamentos que os funcionários do Ibama passam a receber por parte dos interessados, o órgão resolveu se manifestar, sobre o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora”, em seu Boletim Informativo SIMAF nº1/2024. Tal ofício deixa claro de que o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis” trata-se da Autorização de Controle expedida através do Simaf.
Por sua vez, a nova Autorização de Controle do Simaf traz, na segunda página, uma condicionante importante para que o documento tenha validade. A autorização deve estar acompanhada da Declaração de Acesso à Propriedade assinada pelo(s) detentor(es) do direito de uso da propriedade, que concede permissão de acesso e lista todos os integrantes da equipe de controle, conforme exigido pelo Artigo 39º do Decreto Nº 11.615/2023.
Como conseguir o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA”?
Para obter o “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis“, você deverá providenciar um conjunto de outros documentos:
- Comprovante de Inscrição no CTF;
- Certificado de Regularidade do IBAMA;
- Autorização de Controle do SIMAF;
- Autorização de acesso à propriedade assinada pelo fazendeiro.
Veja a seguir como conseguir todos esses documentos, agora exigidos pelo Exército em diversos processos.
1 – Cadastro no Ibama
Em primeiro lugar, será necessário realizar o cadastro pessoal no Ibama. Para isso, você precisa seguir alguns passos que envolvem acessar o site do Ibama e preencher o formulário de inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Nesse formulário, você precisa informar seus dados pessoais, endereço completo, informações de contato e a atividade pretendida. Par mais detalhes de como realizar o cadastro, visite o artigo: “Como Fazer o Cadastro de Caçador no IBAMA?“
Feito o cadastro, você precisa acessar o sistema e emitir o Comprovante de Inscrição no CTF e o Certificado de Regularidade do Ibama.
2 – Consiga uma fazenda
Para a próxima etapa, você vai precisar encontrar um fazendeiro que lhe permita fazer a caça de javali em sua propriedade. Entre as novas exigências, o Ibama agora pede que a fazenda tenha o Cadastro Ambiental Rural – CAR. Não há restrições quanto ao tamanho da propriedade.
Para as etapas seguintes, serão necessários alguns dados da fazenda e do proprietário, que você precisa solicitar:
- Número do CAR;
- Endereço completo da propriedade;
- Orientações de acesso até a propriedade;
- Coordenadas Geográficas da Propriedade;
- Nome do proprietário/gerente;
- CPF do proprietário/gerente;
- RG do proprietário/gerente;
- Telefone do proprietário/gerente;
- E-mail do proprietário/gerente.
3 – Autorização de Controle do SIMAF
Para emitir a Autorização de Controle de Espécies Exóticas Invasoras, o caçador já cadastrado no CTF deve acessar o Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) usando as mesmas credenciais.
No sistema, forneça o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e prossiga para o cadastro da propriedade, informando os detalhes sobre a localização da fazenda e as informações do proprietário ou gerente.
Uma vez cadastrada a propriedade, você pode solicitar a autorização de manejo selecionando a propriedade, os métodos de abate e os participantes do grupo de caça. O processo finaliza com a submissão da solicitação, aguardando a aprovação do Ibama para obter a autorização, que dependendo do caso é imediata. Cada autorização tem validade de até seis meses.
4 – Autorização de acesso à propriedade
Conforme exigência do Artigo 39º do Decreto Nº 11.615/2023, a autorização de controle deve estar acompanhada da Declaração de Acesso à Propriedade assinada pelo responsável pela propriedade. Para esse documento, não há um modelo oficial específico, mas é importante que contenha a identificação do responsável, o CAR e o endereço completo da fazenda, bem como a lista de todos os integrantes da equipe de controle. Confira esse link, caso você precise de um modelo de autorização de acesso à propriedade.
Com a declaração devidamente preenchida, você deve pedir que o proprietário ou responsável pela fazenda assine digitalmente via gov.br ou fisicamente em cartório.
Concluindo mais esta etapa, você terá em suas mãos os quatro documentos exigidos pelo Exército para cumprir a exigência do “documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis“.
Considerações finais
Para concluir, o processo de obtenção do documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora expedido pelo IBAMA é detalhado e exige a coleta cuidadosa de várias informações. Cada etapa, desde o cadastro no IBAMA até a obtenção da autorização de controle e a declaração de acesso à propriedade, é necessária para atender aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Nº 11.615/2023 e pela Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex. A organização e a atenção no processo são fundamentais para garantir que todos os critérios sejam cumpridos conforme as novas normas.
Seguir estritamente os passos descritos assegura que o caçador cumpra as exigências legais e possa contribuir para o controle da fauna invasora, protegendo lavouras, pomares e rebanhos. Este processo, embora burocrático, é indispensável para a prática regulamentada da caça excepcional no Brasil. A atenção a exigência de 18 meses de autorizações, durante os 36 meses de validade do CR, também é fundamental para que o CAC não enfrente qualquer impedimento no processo de renovação do CR.
Caso você tenha enfrentado alguma dificuldade ou se deparou com algum problema, deixe o seu comentário logo a baixo deste artigo.
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Saty Jardim:
Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.
Eduardo CL
Obrigado pela Resposta. Eu entrei em contato com o clube e me deram outra orientação, que se eu não for caçar que não precisaria emitir documento no SIMAF e não haveria necessidade de autorização de proprietório. É uma orientação que ainda não entendi, já que no decreto diz que precisa de todos esses documentos. A minha dificuldade é justamente encontrar algum prorietário que me autorize. Além disso, quero retirar a atividade do meu CR e não estou conseguindo por conta de um bug no sistema e nada do EB me responder.
Saty Jardim
A informação que o seu clube passou está equivocada, pois contraria o previsto no inciso I do art. 39 do Decreto Nº 11.615/2023 e a alínea C, inciso IV, parágrafo segundo do art. 17 da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex. Lembrando ainda, que tal necessidade também é listada no item Nº 10 do anexo D da Portaria Nº 166/2023, como um requisito para renovação do CR de caçador. No mais, entre em contato via WhatsApp, se desejar auxilio para cumprir esse requisito.
Eduardo CL
Para quem tem caça no CR e não pretende realizar a caça o cadastro CFT/APP é o suficiente, ou terá emitir autorização no SIMAF contendo autorização do proprietério da fazenda?
Saty Jardim
Eduardo, independentemente de ter arma no acervo de caça ou não, precisa da documentação completa para poder manter o CR de caçador. Comprovante de Inscrição no CTF, Certificado de Regularidade do IBAMA, Autorização de Controle do SIMAF e Declaração de acesso à propriedade assinada pelo fazendeiro.
Luiz Antonio
Boa noite, sou policial militar, esse documento é dispensado apresentando a identidade funcional, assim como a filiação no CT?
Saty Jardim
Luiz, tanto a filiação no clube quanto a documentação ambiental do Ibama são necessárias também para policiais militares. A dispensa se refere à avaliação psicológica e ao teste de tiro.
Carlos
Olá!
Tenho uma duvida referente as habitualidades de caça no ibama,
Tendo a atividade de caça no CR. mas se ainda não tiver arma apostilada nessa atividade, e somente tiver arma apostilada na atividade atirador. Deve-se fazer todo esse processo de cadastro mesmo assim no ibama e comprovar as habitualidades cada 3 meses?
Saty Jardim
Sim, Carlos. Essa documentação é obrigatória mesmo para quem não tem arma apostilada no acervo de caça. A renovação é feita a cada meio ano.