Como Tirar Porte de Arma de Fogo?

Como Tirar Porte de Arma de Fogo?

O Porte de Arma de Fogo é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua residência ou local de trabalho. O Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826 de 2003) praticamente impossibilitava que o cidadão comum obtesse o Porte. Essa realidade mudou a partir da nova regulamentação assinada pelo Presidente Bolsonaro: O conhecido “Decreto de Armas”. Nesse artigo, vamos mostrar o passo a passo de como tirar Porte de Arma de Fogo no Brasil.

Artigo atualizado após a publicação do novo (outro) Decreto Nº 9.797, de 21 de maio de 2019 que revisa o Decreto anterior (9.785/2019).

Atenção: Com a revogação dos Decretos Nº 9.797/2019 e Nº 9.844 /2019, todas as categorias que anteriormente poderiam requerer o Porte por exercer atividade profissional considerada de risco, agora não contam mais com esta previsão legal. Portanto, com a volta das regras antigas, Caçadores, Atiradores, Colecionadores e Cidadãos Comuns provavelmente não conseguirão obter o Porte de Armas.

Para solicitar o Porte de Arma de Fogo o cidadão já deverá possuir uma arma devidamente registrada junto a Polícia Federal, além de cumprir todas as exigências estabelecidas. O interessado deve preencher todos os requisitos exigidos para o registro e provar a efetiva necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física (agora facilitado pelo Decreto de Armas).

As Classes que Exercem Atividades de Risco

O Decreto Nº 9.785, de 7 de maio de 2019, assinado pelo Presidente Bolsonaro, estabeleceu que certas categorias ou classes de pessoas cumprem o estabelecido pelo inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei Nº 10.826, de 2003. Ou seja, as pessoas listadas abaixo cumprem o requisito de efetiva necessidade, por exercerem atividades profissionais de risco ou ameaça à integridade física (conceito trazido pela revisão do decreto). Revogado.

  • Caçadores devidamente registrados junto ao Exército;
  • Atiradores desportivos registrados junto ao Comando do Exército;
  • Colecionadores devidamente registrados junto ao Exército;
  • Residentes em área rural (poderá ter a territorialidade limitada);
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas (caminhoneiros);
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
  • Instrutores de tiro credenciados pela Polícia Federal;
  • Armeiros credenciados pela Polícia Federal;
  • Agentes penitenciários;
  • Oficiais de justiça;
  • Políticos no exercício do mandato (inclusive da esfera municipal);
  • Advogados (somente agente público);
  • Proprietários de lojas armas de fogo;
  • Dirigente de clubes de tiro;
  • Profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial;
  • Agentes do conselheiro tutelar;
  • Agentes de trânsito;
  • E outras categorias.

Observações Importantes Sobre o Porte

Antes de requerer a licença para portar armas, o interessado deve estar ciente de alguns pontos importantes. O porte de armas tem a finalidade de defesa pessoal e o titular não poderá conduzi-la ostensivamente, ou seja, precisa estar oculta. Além disso, o portador não poderá entrar ou permanecer em lugares públicos onde haja aglomeração de pessoas. Estes locais são as igrejas, escolas, estádios, clubes, agências bancárias e alguns outros.

Também é importante conhecer as penalidades previstas. O cidadão que for flagrado descumprindo as orientações estabelecidas ou estiver portando uma arma em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou medicamentos controlados que provoquem alteração de comportamento, está sujeito a perder o porte e todas as armas registradas em seu nome.

E Então, Como Tirar Porte de Arma de Fogo?

Guia Prático de Como Tirar Porte de Arma de Fogo

O decreto assinado pelo presidente, trouxe a previsão legal dos casos que se encaixam na “efetiva necessidade”. Se você realiza uma ou mais atividades de risco previstas, o principal requisito está cumprido. A seguir veremos, em detalhes, quais são as exigências legais que precisam ser preenchidas para solicitar e obter o Porte de Arma no Brasil.

Os Requisitos para o Porte de Armas no Brasil

O interessado em tirar o porte de arma de fogo, além de comprovar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco, precisa cumprir tudo o que determina o Artigo 4º do Estatuto do Desarmamento. É preciso comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência fixa, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo. Veja os detalhes a seguir:

Demonstrar efetiva necessidade:

Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Este era o critério praticamente impossível de cumprir antes da assinatura do Decreto 9.785/19. Agora, basta ter a sua atividade listada no texto e apresentar algum tipo de comprovação desta atividade. Para os caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CAC), basta apresentar o CR – Certificado de Registro junto ao Comando do Exército.

Comprovar idoneidade:

Comprovar idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais. A idoneidade deve ser comprovada por meio da apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Além disso, também é necessário apresentar a certidão de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Alguns destes documentos podem ser obtidos pela internet, nos sites específicos de cada instituição.

Ocupação lícita:

Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita. Para este fim, a Polícia Federal (de Santa Catarina) requisita cópia da carteira de trabalho e do contracheque. Para os sócios de empresas, a Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial é o comprovante válido.

Possuir residência fixa:

Comprovar a existência de residência fixa. Essa comprovação pode ser feita por meio de faturas de água, luz ou telefone fixo, em nome do requerente. Caso a conta esteja em nome do cônjuge, é necessário apresentar Certidão de Casamento (ou de Comunhão), além de uma declaração do titular da conta (a PF de SC tem pedido ambas). Em outras situações, é exigido apenas declaração, com firma reconhecida por parte do responsável pelo imóvel.

Aptidão psicológica:

Apresentação de laudo, emitido por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal, que comprove a aptidão psicológica do interessado no porte. Para cumprir este requisito, o indivíduo precisa submeter-se ao teste de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Capacidade técnica:

Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. O teste de tiro para obtenção do Porte deve ser atestado por instrutor credenciado pela Polícia Federal. Entretanto, a prova difere um pouco do teste convencional para a posse, contendo uma segunda etapa com alvo quadriculado em 4 cores.

Ter a idade mínima exigida:

O indivíduo interessado em tirar o Porte de Arma de Fogo precisar ter idade igual ou superior a 25 anos. Esta é uma previsão legal trazida pelo Estatuto do Desarmamento.

Possuir arma de porte

É imprescindível para a solicitação do Porte Geral de Armas de Fogo, que o indivíduo tenha uma arma de porte devidamente registrada em seu nome.

Outras Formalidades Necessárias para o Porte

Com todos os requisitos para o Porte de Armas de fogo devidamente cumpridos, você precisará completar algumas formalidades. Em outras palavras, é necessário preencher algumas declarações e formulários, providenciar fotografia e cópias de documentos. Finalmente, é preciso comparecer a uma unidade da Polícia Federal para fazer a entrega dos documentos.

Vamos ver a seguir, os detalhes referentes a estas formalidades:

Declaração de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal:

Não há exatamente um consenso na exigência desta declaração por parte da Polícia Federal. Portanto, recomenda-se que você cumpra essa formalidade por meio de um documento escrito, declarando não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal. Caso a declaração seja requisitada pela PF da sua cidade, já estará em mãos.

Fotografia:

Providencie uma fotografia recente no tamanho padrão 3 x 4cm.

Providencie cópias dos documentos:

Faça uma cópia de todos os documentos citados anteriormente, bem como da Carteira de Identidade (RG) e do CPF.

Preencha o requerimento do Porte:

Com toda a documentação preparada, é hora de preencher o requerimento de porte de arma de fogo, no site da Policia Federal. Para tal, basta acessar este link e completar os formulários (no momento ainda é necessário ter uma arma no SINARM para ter acesso ao formulário).

Passo a Passo para Tirar o Porte de Arma de Fogo

Com todos os requisitos e formalidades devidamente cumpridos, é a hora de protocolar os documentos. Para tal, é preciso comparecer a uma unidade da Polícia Federal e fazer a entrega de todos os documentos exigidos.

Por questões de conferencia, segue a lista de todas as certidões, laudos, comprovantes e declarações necessárias:

  • Demonstrar efetiva necessidade;
  • Certidões negativas de antecedentes criminais (idoneidade);
  • Comprovante de ocupação lícita;
  • Comprovante de residência recente;
  • Atestado de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • Laudo atestando a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  • Ter idade igual ou superior a 25 anos;
  • Certificado de registro de arma de porte válido;
  • Declaração de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
  • Providenciar uma fotografia 3 x 4cm recente;
  • RG e CPF (original e cópia);
  • Preencher, imprimir e assinar o requerimento de porte de arma de fogo.

Protocolo e acompanhamento do processo

Após conferir todos os documentos, dirija-se a uma Unidade da Policia Federal munido das sua cópias e originais, quando for o caso. Protocole os documentos.

Posteriormente, você precisa acompanhar o andamento do seu processo de pedido de porte de arma de fogo. Para tal, acesse este link e realize as consultas periódicas.

Caso o seu pedido seja negado, você poderá entrar com um recurso administrativo no prazo de 10 dias.

No entanto, se o seu pedido de porte de arma de fogo for aprovado, você deverá imprimir e pagar a Guia de Recolhimento da União – GRU.

Finalmente, com a Guia paga, compareça a unidade da Polícia Federal para entregar o comprovante de pagamento da GRU e retirar a sua cédula de porte de arma de fogo.

Considerações finais sobre o porte de armas de fogo

O porte de armas de fogo, como os senhores bem sabem, é o documento, com validade de 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de porte.

A revisão do Decreto das armas, feita pelo novo Decreto Nº 9.797, de 21 de maio de 2019, estabeleceu que a validade do Porte de Armas é de 10 anos.

Acima de tudo, é importante estar ciente das penalidades previstas. O cidadão que for flagrado descumprindo as orientações estabelecidas, está sujeito a prisão, processo, PERDA do PORTE e de TODAS as ARMAS registradas em seu nome. Portanto, exerça o seu direito com extrema responsabilidade.

Por último, eu lhe pergunto, o que você achou deste guia prático de como tirar o porte de arma de fogo? Ficou com alguma dúvida? Deixe as suas considerações abaixo deste artigo.

Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

Comentários:
  • Agente de ressocializacao

    Sou monitor de ressocializacao penal, executo a mesma função de um agente penitenciário, porém contratado por uma empresa terceirizada no Paraná.Tenho direito ao porte?

    Responder
    • Saty Jardim

      Infelizmente a PF nega praticamente todos os pedidos de porte, independente da justificativa.

      Responder
  • Jairo Barboza

    A conclusão e que a Polícia Federal tem por norma negar a maioria e/ou todos os pedidos de portre de arma, mesmo que cumpridas as exigências determinadas por lei.

    Responder
    • Saty Jardim

      Exato, Jairo.

      Responder
  • Vanderlei

    Bom dia!
    Sou vigilante e trabalho armado em posto do governo federal, no posto temos caixas eletrônicos, o local é rodeado de comunidades controladas pelo tráfico, será que a PF vai negar assim mesmo ?

    Responder
    • Saty Jardim

      Vanderlei, infelizmente a PF nega praticamente todos os pedidos.

      Responder
  • Fabiana Fernandes Rizzo

    QUALQUER PESSOA PODE TER PORTE DE ARMA?

    Responder
    • Saty Jardim

      Teoricamente sim. Porém na prática, a Policia Federal nega praticamente todos os pedidos.

      Responder
  • Gilson

    Saty Jardim, se “a Polícia Federal nega todos os pedidos, independente da justificativa”, qual a esperança de porte para um cidadão que percorre via de risco à noite e pode facilmente ser morto ter um porte de arma? Pelo que li, praticamente ZERO!

    Responder
    • Saty Jardim

      Temos que votar melhor para um dia ter nosso direito garantido na constituição.

      Responder
  • Eliano dos Santos

    Boa noite Professor! Boa noite! Eu sou bancária, posso ter a posse? Ter arma somente em casa?

    Responder
    • Saty Jardim

      Pode sim. É um direito de todo brasileiro que cumpre os requisitos.

      Responder
  • Franco

    É preciso ter o porte de arma se um ladrão invadir a minha casa para roubar algo e eu usar a arma em legítima defesa dentro da minha residência? Ou tem alguma forma legal de eu usar uma arma de fogo para me proteger dentro da minha casa?

    Responder
    • Saty Jardim

      Para manter e eventualmente utilizar a arma dentro dos limites da sua propriedade, basta a POSSE. Porte é para andar armado em locais públicos, fora da sua propriedade.

      Responder
  • Marcelo Walter Moreira Junior

    Professor no serviço público federal, estudante de direito, viajo por uma BR de pouco movimento com trechos conhecidos por tocaias, para dar aulas e retorno pelo mesmo caminho a noite, pergunto;
    1. Você acha que após negação do porte, como você mesmo disse, existe a probabilidade de consentimento após provocarmos a justiça?
    2. O que significa a condição para petição do porte, “o cidadão já possuir/ter uma arma registrada”

    Responder
    • Saty Jardim

      Marcelo, infelizmente o judiciário raramente altera a decisão administrativa de indeferimento de Porte.

      Responder
  • gelson

    Sou perito judicial , perito forence em informatica , tenho nescessidade de ter porte de arma para minha defesa pessoal e de minha familia mandei toda documentação inclusive registro da inteligencia da brigada pedindo ajuda minha, para ver a placa de um carro fugitivo mandei arquivado com documentos e foi indeferido, nao ajudarei mais a inteligencia e to pensando em larga de mao dessa profissao de risco se nao tenho segurança

    Responder
    • Saty Jardim

      Gelson, já tive notícias de pessoas que foram ameaçadas e posteriormente alvejadas e mesmo assim a Polícia Federal negou o porte por entender que não havia justificativa do risco de vida.

      Responder
  • jefersson ferreira da silva

    Bom dia !
    sou pessoal fisica ( comum )
    eu Abro e fecho a empresa onde eu trabalho a responsabilidade é muita, o corro risco de alguém poder invadir ou furtar na empresa… ha a possibilidade de tirar o porte pois estou interessado

    Responder
    • Saty Jardim

      Praticamente impossível, Jefersson. A PF nega os pedidos de porte independente da justificativa apresentada

      Responder
  • Leonardo Aparecido De Oliveira

    Sou assessor parlamentar e motorista de deputado mais agende acaba fazendo de tudo……. será q posso solicitar meu porte de arma. Como uma profissão de riscos??

    Responder
    • Saty Jardim

      Leonardo, se o deputado ajudar, quem sabe… Para cidadão comum, praticamente todos os pedidos são negados.

      Responder
  • Alexandre Sousa Lima

    Queria tirar o cr

    Responder
  • Jairo guisalberte

    Parece muito completa as explicações, estou muito interessado vou começar a prividenciar tudo e verei o tempo que vai levar. Depois comentarei.

    Responder
    • Saty Jardim

      Não recomendo. Praticamente todos os pedidos de porte são indeferidos independente da justificativa. Precisamos cobrar uma nova lei que permita o Porte ao cidadão comum.

      Responder
  • Marcos Antônio de Moraes

    Mesmo eu fazendo parte de um clube de tiro á mais de 20 anos, tem possibilidade da PF negar meu porte

    Responder
    • Saty Jardim

      Marcos, infelizmente a Polícia Federal nega praticamente todos os pedidos de porte.

      Responder
  • ROMULO DIAS

    Boa noite ,já fui agente penitenciário e já sofri ameaça de morte e tbm já fui assaltado dias vezes aqui na minha empresa acabei de adquirir uma nova arma pela PF acha que consigo ,tirar o porte provando a minha extrema necessidade ?

    Responder
    • Saty Jardim

      Romulo, pelo que tenho acompanhado, agentes penitenciários ativos até conseguem, porém somente entrando na justiça após a negativa por parte da PF.

      Responder
  • Emerson Luiz Nunes Ribeiro Ribeiro

    Achei bem explicativo! Mas estou com uma dúvida, eu sou Cac e sou bancário eu como bancário posso solicitar como uma profissão de risco? Ou solicito como Cac?

    Responder
    • Saty Jardim

      Emerson, infelizmente a Polícia Federal costuma negar todos os pedidos de porte, independente da justificativa.

      Responder
  • FRANCISCO DA ROCHA CRAVO FILHO

    Parece muito completa as explicações, vou começar a prividenciar tudo e verei o tempo que vai levar. Depois comentarei.

    Responder
    • Saty Jardim

      Que bom que meu artigo lhe ajudou. Boa sorte com os trâmites, Francisco.

      Responder
  • Ivan Mendonca

    Achei oconteúdo muito bom, super explicativo.
    Tanto que imaginei que fosse algo mais complexo.

    Responder
    • Saty Jardim

      Parece simples mas não é, Ivan. Infelizmente vemos que a Polícia Federal nega todos os pedidos, independente da justificativa.

      Responder
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