O que é CTF/AIDA e CTF/APP?

O que é CTF/AIDA e CTF/APP?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) são ferramentas fundamentais para a gestão ambiental no Brasil, exigidas pelo IBAMA para monitorar e regular atividades que possam impactar o meio ambiente. O CTF foi criado em 1981, como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Enquanto o CTF/APP é obrigatório para indivíduos e empresas envolvidas em atividades potencialmente poluidoras ou que fazem uso de recursos ambientais, como a caça de javali. Por outro lado, o CTF/AIDA abrange pessoas físicas e jurídicas que fornecem consultoria técnica e gerenciam resíduos sólidos, ou que comercializam equipamentos para controle de poluição. Ambos os cadastros são essenciais para assegurar que as práticas comerciais e ambientais estejam em conformidade com as legislações vigentes, promovendo a sustentabilidade e a proteção dos ecossistemas brasileiros.

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é essencial. Este registro é mandatório para indivíduos e empresas que desenvolvem atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA n° 13/2021, que são consideradas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Para se inscrever no CTF/APP, acesse o sistema do IBAMA usando o navegador Mozilla Firefox. Neste portal, é necessário cadastrar informações de identificação tanto do inscrito quanto do responsável pelo preenchimento (em caso de pessoa jurídica). Inclua as atividades potencialmente poluidoras listadas no Anexo I da IN 13/2021, a data de início dessas atividades e os demais dados solicitados. Adicione também as licenças ambientais (quando necessárias) e o motivo da inscrição no CTF/APP. Por fim, aceite o “Termo de Ciência e Responsabilidade”.

É fundamental que as pessoas físicas sejam cadastradas antes das jurídicas no CTF/APP. Primeiro, deve-se inscrever o responsável legal/declarante, para só então registrar a empresa. O cadastro no CTF/APP não expira, mas é essencial manter as informações sempre atualizadas para garantir a conformidade.

Após inserir os dados necessários, o usuário deve emitir o Comprovante de Inscrição no CTF, que confirma a regularidade dos dados cadastrados no CTF. Ademais, o Certificado de Regularidade possui uma validade de três meses a partir de sua emissão.

A emissão do Certificado dependerá da validade do Comprovante de Inscrição e da ausência de impedimentos, como licenças ambientais vencidas ou não declaradas, falta de atividade potencialmente poluidora ou omissão da data de constituição da Pessoa Jurídica.

O não cumprimento da obrigação de inscrição no CTF/APP pode resultar em multas, conforme a Lei n° 6.938/1981, variando de R$ 150,00 a R$ 9.000,00 (baseadas no porte do empreendimento) ou R$ 50,00 para pessoa física.

Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) destina-se a pessoas físicas e jurídicas envolvidas com consultoria ambiental, gerenciamento de resíduos e a indústria e comércio de equipamentos para controle de poluição. As atividades são detalhadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa do IBAMA n° 12/2021.

A inscrição no CTF/AIDA, válida por dois anos, não isenta a necessidade de inscrição no CTF/APP. A renovação ocorre pelo site do IBAMA, diretamente na seção CTF/AIDA. Primeiro, é necessário cadastrar as pessoas físicas envolvidas — responsável legal/declarante e responsável técnico — antes de inscrever a pessoa jurídica (empresa).

Para inscrever-se no CTF/AIDA, são necessários: identificação da pessoa/declarante, as atividades e instrumentos descritos nos anexos I e II da IN 12/2021, a data de início dessas atividades e as demais informações exigidas. Pessoas físicas devem incluir o currículo na Plataforma Lattes, o motivo da inscrição no CTF/AIDA e, finalmente, aceitar o “Termo de Ciência e Responsabilidade”.

A emissão do Certificado para o CTF/APP depende da validade do Comprovante de Inscrição e da ausência de restrições cadastrais, como licença ambiental vencida ou não declarada, falta de atividade potencialmente poluidora ou ausência da data de constituição da Pessoa Jurídica, entre outros fatores.

Caso não seja cumprida a obrigação de inscrição no CTF/AIDA, a Lei Federal n° 6.938/1981 estipula multas variando de R$ 50,00 a R$ 9.000,00, conforme o porte do empreendimento e/ou tipo de pessoa (PF ou PJ).

Considerações finais sobre o CTF/AIDA e o CTF/APP

Para ampliar a discussão sobre a importância dos registros no CTF/APP e CTF/AIDA, é importante entender que essas ferramentas não são apenas obrigações legais, mas também eixos essenciais para a gestão ambiental no Brasil. Através desses cadastros, o governo consegue monitorar e controlar as atividades que podem impactar negativamente o meio ambiente, garantindo assim um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental. Portanto, manter-se regularizado não apenas evita penalidades legais, mas também contribui para a sustentabilidade ambiental e cuidado com os recursos naturais do país.

Além disso, é vital que as entidades e indivíduos envolvidos compreendam plenamente as responsabilidades e implicações de suas atividades, bem como os benefícios de manter uma postura proativa em relação à conformidade ambiental. Importante destacar que a principal distinção entre o CTF/APP e o CTF/AIDA reside no seu público-alvo: o primeiro é voltado para empresas com atividades consideradas potencialmente poluidoras, enquanto o segundo abrange consultorias técnicas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, focadas em serviços ambientais.

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Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

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