Como Comprar Arma pela Polícia Federal?

Como Comprar Arma pela Polícia Federal?

Buscando um passo a passo de como comprar arma pela Polícia Federal? Então você chegou ao lugar certo. Neste guia, vamos mostrar as etapas necessárias para que o cidadão comum possa adquirir e registrar a sua arma de fogo na Polícia Federal.

Adquirir uma arma de fogo pela Polícia Federal pode ser um pouco mais burocrático do que o processo de compra pelo Exército. Por outro lado, costuma ser mais rápido e mais barato. Entretanto, antes de mais nada, precisamos deixar claro que uma arma registrada na PF tem uma finalidade diferente. Enquanto as armas registradas no Exército tem o propósito de serem utilizadas no tiro esportivo e na caça, as da Polícia Federal são primariamente para defesa pessoal.

A aquisição e registro de uma arma junto à Polícia Federal traz algumas limitações mas também importantes vantagens. Portanto, veremos os detalhes a seguir:

Os Prós e Contras de Ter uma Arma Registrada na Polícia Federal

As armas de fogo registrada junto à Polícia Federal, são cadastradas no SINARM (Sistema Nacional de Armas). Salvo algumas exceções e ao menos que você consiga o Porte, as armas registradas na PF não podem ser transportadas, devendo permanecer dentro de sua propriedade. Essa é uma clara desvantagem em relação as armas com registro no SIGMA/Exército.

Apesar de mais limitado, o registro da arma na PF também tem seus benefícios. E vale lembrar também, que o Decreto de Armas do Bolsonaro liberou armas de vários calibres para uso civil. Antes, estas só podiam ser adquiridas pelo CAC (Caçador, Atirador e Colecionador).

Confira as principais vantagens da aquisição e registro de uma arma de fogo junto à Polícia Federal:

  • O processo de compra costuma ser mais rápido e barato;
  • A compra de munição em loja comumente é menos burocrática;
  • Caso a arma seja de porte (revólver ou pistola), é possível solicitar o Porte de Arma;
  • A arma registrada na PF tem a função de defesa pessoal e de seu patrimônio.

Como vimos, comprar arma pela Polícia Federal também tem as suas vantagens exclusivas.

No entanto, é importante saber que o cidadão que for flagrado descumprindo as normas ou utilizando a arma de forma indevida, está sujeito a prisão, processo e perda de todas as suas armas. Por isso, esteja atento e faça tudo de acordo com o recomendado pela legislação.

E Então, Como Adquirir uma Arma pela Polícia Federal?

O processo de aquisição e registro de uma arma de fogo junto à Polícia Federal é composto de algumas etapas. Além disso, antes de iniciar é importante cumprir alguns requisitos.

Como Comprar Arma de fogo pela Polícia Federal

A seguir veremos, em detalhes, quais são as exigências feitas por parte da Polícia Federal, para que você possa adquirir e registrar a sua arma de fogo no SINARM.

Os Requisitos para comprar uma arma pela Polícia Federal

O interessado em comprar uma arma de fogo, precisa declarar a efetiva necessidade e cumprir tudo o que determina o Artigo 4º do Estatuto do Desarmamento. É necessário comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência fixa, aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armas de fogo. Veja os detalhes a seguir:

Comprovar idoneidade:

A idoneidade deve ser comprovada por meio da apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Justiça Militar e Justiça Eleitoral. É possível obter estes documentos, via internet, nos sites específicos de cada instituição.

Ter ocupação lícita:

Para comprovar a existência de ocupação lícita, a Polícia Federal (de Santa Catarina) requisita cópia da carteira de trabalho e do contracheque. Tratando-se dos sócios de empresas, a Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial é o comprovante aceito.

Possuir residência fixa:

Para comprovar o endereço residencial pode-se apresentar uma fatura recente de água, luz ou telefone fixo, em nome do requerente. Caso a conta esteja em nome do cônjuge, é necessário apresentar Certidão de Casamento (ou de Comunhão). Como alternativa, é possível exibir uma declaração, com firma reconhecida por parte do responsável pelo imóvel.

Aptidão psicológica:

Apresentação de laudo, emitido por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal, que comprove a aptidão psicológica do interessado. Para cumprir este requisito, o indivíduo precisa submeter-se e ser aprovado no teste de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Capacidade técnica:

A comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo deve ser atestada por instrutor credenciado pela Polícia Federal. A prova consiste em uma etapa teórica e outra prática, ambas correspondentes à categoria de arma (pistola, revólver, espingarda ou rifle) que se pretende adquirir.

Ter 25 anos ou mais:

Para comprar uma arma de fogo é necessário ter 25 anos ou mais. Segundo o Estatuto do Desarmamento, é proibido que civis com menos de 25 anos de idade adquiram armas de fogo.

A arma precisa ser de calibre permitido:

É importante lembrar que um civil só pode comprar e registrar armas de calibre permitido junto à Polícia Federal. No entanto, como já falamos, o Presidente Bolsonaro, via Decreto, liberou uma série de calibres para uso civil. Na prática, armas que antes só poderiam ser compradas pelos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC), via Exército, agora podem ser registradas na PF por cidadão comuns. Certifique-se de que a arma pretendida é de calibre permitido e pode ser vendida em loja.

Outras Formalidades Necessárias para Aquisição da Arma

Após cumprir todos os requisitos exigidos pela Polícia Federal, para a autorização de compra da arma de fogo, é necessário completar algumas formalidades. Em outras palavras, é preciso preencher alguns formulários, pagar uma taxa e providenciar cópias de alguns documentos. Finalmente, é preciso fazer a entrega dos documentos à Polícia Federal.

Os detalhes, referentes a estas formalidades, você pode conferir abaixo:

Fotografia recente:

Providencie uma fotografia recente no tamanho padrão 3 x 4cm.

Cópias dos documentos:

Tire uma cópia dos documentos citados anteriormente, da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Preencher o requerimento de aquisição:

Com toda a documentação preparada, é hora de preencher o formulário de requerimento de aquisição de arma de fogo, no site da Policia Federal. Para tal, basta acessar este link e completar os formulários com seus respectivos dados.

Declarar a efetiva necessidade:

Junto ao próprio formulário de requerimento de aquisição de arma, você deve deve descrever os motivos, fatos e circunstancias que justificam a aquisição da arma. Procure explicar, de maneira clara, a razão pela qual você deseja adquirir a arma.

Pague a taxa para a emissão do documento:

Imprima e pague a GRU (Guia de Recolhimento da União) referente a taxa de emissão do documento da arma (CRAF). Após o pagamento, é importante que você junte o comprovante aos documentos que serão entregues à Polícia Federal.

Passo a Passo para Adquirir uma Arma de Fogo pela Polícia Federal

Com todos os requisitos e formalidades devidamente cumpridos, é a hora de protocolar os documentos. Para tal, é preciso fazer a entrega de todos os papéis exigidos á Polícia Federal.

Por questões de conferencia, segue a lista de todas as certidões, laudos, comprovantes e declarações necessárias:

  • Certidões negativas de antecedentes criminais (idoneidade);
  • Comprovante de ocupação lícita;
  • Comprovante de residência recente;
  • Atestado de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • Laudo atestando a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  • Ter idade igual ou superior a 25 anos;
  • Certificar-se de que a arma desejada é de calibre permitido;
  • Providenciar uma fotografia 3 x 4cm recente;
  • RG e CPF (original e cópia);
  • Preencher o requerimento de aquisição de arma de fogo;
  • Fazer a declaração da efetiva necessidade;
  • Pagar a taxa de emissão do documento (GRU).

1 – Solicite a autorização para aquisição de arma:

Após conferir todos os documentos, dirija-se a uma Unidade da Policia Federal munido das sua cópias e originais, quando for o caso. Protocole os documentos.

Posteriormente, você precisa acompanhar o andamento do seu pedido de aquisição de arma de fogo. Para tal, acesse este link e realize as consultas periódicas.

Caso o seu pedido seja indeferido, você poderá entrar com um recurso administrativo no prazo de 10 dias.

No entanto, se o seu pedido for aprovado, você poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção “Consultar Andamento de Processos”. É importante lembrar que está autorização tem validade de 90 dias.

2 – Realize as tratativas de compra da arma:

Com a autorização de aquisição de arma de fogo em mãos, o interessado pode comparecer à loja e realizar as tratativas de compra. Nesta etapa, o adquirente leva apenas a Nota Fiscal da arma para casa.

3 – Peça o registro da arma de fogo na PF:

Após a compra da arma e emissão da Nota Fiscal, o interessado tem apenas 15 dias para solicitar o registro da arma na PF. Para tal, deve-se preencher o requerimento de registro, inserindo o código da autorização de compra. Imprimir e assinar o requerimento de registro.

Agora é necessário comparecer novamente à Polícia Federal munido do requerimento de registro devidamente assinado e da nota fiscal de compra de arma de fogo. Protocolar o pedido de registro da arma de fogo.

Mais uma vez, deve-se acompanhar o andamento do processo no SINARM. Com o pedido aprovado, o interessado deverá imprimir a guia de trânsito disponível no sistema. Depois disso, precisa comparecer mais uma vez na Polícia Federal para retirar o certificado de registro de arma de fogo (CRAF).

4 – Retire a arma de fogo na loja:

Com o CRAF e a guia de trânsito em mãos, finalmente o interessado está autorizado a comparecer à loja para retirar a arma de fogo.

Considerações finais sobre a compra de armas com registro na PF

Como vimos, comprar arma pela Polícia Federal traz importantes benefícios. Entre eles, a possibilidade de requerer o Porte de Armas e utilizar legalmente a arma para a defesa pessoal.

Embora, a compra de uma arma de fogo via Polícia Federa seja um tanto burocrática, o processo é totalmente possível. Ou seja, basta dedicar um pouco de tempo para cumprir todas as etapas estabelecidas e dar início no trâmite legal.

Antes de finalizar, eu gostaria de saber o que você achou deste passo a passo que ensinar como comprar arma pela Polícia Federal. Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário abaixo.

Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

Comentários:
  • Reginaldo Amorim da Silva

    Eu gostei muito de todas as explicações para chegar a tirar o porte de arma na polícia federal agradeço a todos fizeram este para deixar ciente do que precisamos para adquirir um porte de arma na polícia federal para defesa pessoal muito obrigado.

    Responder
    • Saty Jardim

      Reginaldo, infelizmente, hoje em dia, a posse está bem difícil de conseguir e o porte nem se fala…

      Responder
  • Heitor Felipe Chiapetti

    Parabéns pelo conteúdo esclarecedor, tenho uma dúvida de como realizar a aquisição, no caso de doação de arma uma espingarda de um familiar já registrada pelo SINARM.

    Responder
    • Saty Jardim

      Precisa fazer o processo de transferência da arma, Heitor. É bem semelhante ao processo de compra de uma arma nova.

      Responder
  • Mauri

    Gostei muito parabéns a todos principalmente ao nosso presente Jair Bolsonaro

    Responder
    • Saty Jardim

      Bolsonaro foi responsável por um avanço gigantesco em relação ao nosso direito ao tiro desportivo, caça e e defesa.

      Responder
  • Ricardo Agner Costa

    Foram muito elucidativas as instruções passo a passo, para a posse e compra da arma desejada,
    dentro da legalidade da PF .

    Responder
    • Saty Jardim

      Obrigado pelas considerações, Ricardo.

      Responder
  • Cícero Félix do Vale

    Muito bom gostei

    Responder
    • Saty Jardim

      Que bom que meu artigo lhe foi útil, Cícero.

      Responder
  • Ênio César Paltian Alves

    Parabéns. O passo a passo é perfeito. Lamentável é nossa legislação que considera o cidadão que trabalha e paga impostos um marginal.
    Enquanto os vadios com quinze anos estão nos matando e, o pior: estão soltos.
    Parabéns novamente!

    Responder
    • Saty Jardim

      Realmente, Ênio. A grande maioria dos nosso políticos (esquerda) só favorecem os que não trabalham e não cumprem a lei.

      Responder
  • Roberto Luiz Gonçalves

    Boa tarde Saty Jardim.
    Tenho uma duvida !!!
    Moro em SP … após obter a autorização para compra da armar (no meu caso uma espingarda) … é possivel comprar esta armar em outro estado … por exemplo … Paraná ?
    Obrigado

    Responder
    • Saty Jardim

      É possível comprar em qualquer loja. Porém no momento do pedido de aquisição você precisa informar a loja em que vai adquirir.

      Responder
  • Marcelo

    Pela legislação ,qual tipo de aquisição (exército ou PF)de arma de fogo se enquadraria melhor pra uma defesa pessoal,patrimonial,familiar

    Responder
    • Saty Jardim

      Armas para defesa devem ser registradas única e exclusivamente na Polícia Federal.

      Responder
  • Alaecil Moura

    Top top, semana que vem dou início a essa situação e se Deus quiser vai dar certo!

    Responder
    • Saty Jardim

      Cumpra os requisitos com atenção que dará certo, Alaecil.

      Responder
  • Ricardo Thimóteo Gonçalves

    Hoje está muito mais fácil adquirir uma arma pela PF, basta você preencher os requisitos constantes no Site da PF. Importante, realize um psicotécnico com um psicólogo credenciado e uma prova de tiro com um instrutor credenciado

    Responder
    • Saty Jardim

      Realmente, Ricardo. O Governo Bolsonaro simplificou muito através dos decretos.

      Responder
  • Márcio Sena

    Muito bom parabéns deu uma clareada na mente

    Responder
    • Saty Jardim

      Obrigado pelas considerações

      Responder
  • Valdir Farias

    Gostei muito bem explicado o passo a passo ,só achei um pouco burocrático mais as explicações foram muito válidas.

    Responder
    • Saty Jardim

      Obrigado pelas considerações, Valdir. Realmente, comprar uma arma no Brasil, não é nada fácil.

      Responder
  • vinícius

    Fico só imaginando…o cara consegue a permissão pra adquirir, compra a arma, mas então no registro é barrado ? Como fica ? Perdeu dinheiro ?

    Responder
    • Saty Jardim

      Vinícius, teoricamente se houve a permissão para a compra, o registro será feito. De qualquer forma, se algo der errado, basta fazer o distrato e solicitar o reembolso.

      Responder
  • Ismael

    Excelentes explicações.
    Um cidadão na posição de desempregado pode ter o processo prejudicado por estar nessa condição?

    Responder
    • Saty Jardim

      Sim, Ismael. É necessário comprovar uma ocupação lícita.

      Responder
  • Roney

    Eu já fiz todo o processo comprei um .38, agora estou querendo comprar uma 357. Tenho que fazer todo o processo novamente ?

    Responder
    • Saty Jardim

      Depende, Roney. Se os laudos e certidões estiverem na validade, você poderá aproveitá-los.

      Responder
  • MARIA DAS DORES SILVA LIMA

    O passo a passo esclareceu minhas duvidas.
    muito bem explicado.
    obrigada.

    Responder
    • Saty Jardim

      Grato pelas considerações, Maria

      Responder
  • Leidiany

    Bem esclarecedor, parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻

    Responder
    • Saty Jardim

      Obrigado pelas considerações, Leidiany

      Responder
  • José Marcos Leme

    Boa tarde. Muito bom o tutorial. Fiquei na dúvida se o arma adquirida através do exército também pode ser usada para defesa pessoal?

    Responder
    • Saty Jardim

      Em tese, não. As armas registradas no Exército são para a caça de javali, tiro desportivo ou coleção.

      Responder
  • Leonardo Toledo Tavares

    Bom dia, Saty!

    Primeiramente, quero parabenizá-lo pelo artigo, sem dúvida o passo a passo mais claro e objetivo que encontrei até agora. Contudo, se for possível, preciso sanar algumas dúvidas:

    1 – Tenho o Laudo de aptidão Técnica e Psicológica, especificados para a PF (Sinarm). Por quanto tempo eles são válidos?
    2 – E mesmo estando específico para o SINARM, eu posso usar os mesmos laudos para fazer o CR também? Ou esses laudos ficam arquivados na PF e, portanto, terei que fazer os teste novamente? Ou, se não ficam arquivados, por conter a informação que é para a PF, o exército não aceita?

    Att.
    Leonardo

    Responder
    • Saty Jardim

      Leonardo, os laudos de capacidade técnica e aptidão psicológica possuem validade de um ano perante a Polícia Federal. Sendo eles destinados à PF, não serão aceitos no Exército para fins de concessão de CR.

      Responder
  • Benedita Edila Santos da Conceição

    Adorei essa informação está d parabéns obg pessoal se Deus quiser eu vou ter a minha pra defesa pessoal

    Responder
    • Saty Jardim

      Obrigado pelas considerações, Benedita. Desejo sucesso com os procedimentos.

      Responder
  • ADRIANO BRAGA

    Excelente artigo, parabéns. Pergunto: o processo de PORTE, é um processo a parte, iniciado posteriormente ao processo de POSSE? Ou os dois são concumitantes?

    Responder
    • Saty Jardim

      Porte é um outro processo. Mas nem perca seu tempo, pois praticamente todos os pedidos são indeferidos pela PF.

      Responder
  • Lucas da Silva Remes

    Depois de liberado o requerimento de compra e a compra ser efetuada no segundo passo e enviado os documentos para registro é só esperar sair? Ou mesmo depois de pago pela arma o delegado pode indeferir o processo?

    Responder
    • Saty Jardim

      Lucas, cumprindo todos os requisitos, o seu pedido não poderá ser indeferido pela PF.

      Responder
  • Moacir mafra

    Boa instruções para compra de uma arma para proteção patrimonial e pessoal mais bom mesmo seria o porte principalmente dentro de um veículo qdo se está viajando ou mesmo qdo se está chegando em casa

    Responder
    • Saty Jardim

      Verdade, Moacir. Temos que batalhar por uma nova lei que permita o Porte de arma ao cidadão comum.

      Responder
  • Edivaldo

    Artigo importante, meu processo foi deferido junto a polícia federal, só tenho uma dúvida que este artigo não esclarece que vem a ser como se dá o processo de aquisição da segunda arma em diante. Tem que ser do mesmo calibre ou não, o processo se repete como na primeira?

    Responder
    • Saty Jardim

      Edivaldo, o processo é idêntico para cada arma que você desejar adquirir.

      Responder
  • Alexandre Carvalho.

    Excelente artigo. Claro, conciso e objetivo. Em meio a tantas informações, de maneira geral, sua maneira de escrever deveria ser regra. Vou iniciar meu procedimento amanhã. Muito obrigado e parabéns.

    Responder
    • Saty Jardim

      Obrigado pelas considerações, Alexandre.

      Responder
  • Alberto Ponzo Filho Serra-ES

    Muito bem explicado.
    Quando a função for aposentado, e preenchendo os requisitos, o mesmo tem o direito assegurado para comprar uma arma pela Polícia Federal?
    Defesa do Patrimônio.

    Responder
    • Saty Jardim

      Claro que sim, Alberto.

      Responder
  • Antonio Amaro da Silva

    Embasado nos comentários à cima, fico receoso cumprir todas as etapas do pedido de registro da PF e por fim o resultado ser “INDEFERIDO”. Sou um profissional da área da Segurança Privada, não

    Responder
    • Saty Jardim

      Antonio, teoricamente, cumprindo todos os requisitos, o seu pedido de POSSE não pode ser indeferido pelo delegado.

      Responder
  • ANTONIO OSMAR

    OBRIGADO, PELAS EXPLICAÇÕES. MUITO BEM ELABORADAS E ESCLARECEDORAS.

    Responder
    • Saty Jardim

      Que bom que o meu artigo lhe ajudou, Antonio.

      Responder
  • Edgar W. Medeiros

    Boa tarde, para quem tiver no CAC, fica mais fácil fazer um porte para defesa de residência e patrimônio? Ou terá que fazer todo o processo.

    Responder
    • Saty Jardim

      Edgar, infelizmente hoje todos os pedidos de Porte estão sendo indeferidos pela PF, independente da justificativa, do risco, das evidências e da profissão. Porte é só pra eles…

      Responder
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