Portaria Nº 260/2025 – COLOG/C Ex: Novidades e Mudanças para CACs

A Portaria Nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, finalmente chegou para alterar as normas de gestão de produtos controlados pelo Exército, trazendo algumas modificações importantes para caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores. Publicada em 10 de junho de 2025, esta nova regulamentação altera a Portaria 166/2023 e promete destravar alguns aspectos que estavam complicando a vida dos CACs. Entretanto, é fundamental entender que a Portaria Nº 260/2025 – COLOG/C Ex surge em um contexto político onde o atual governo continua insistindo em políticas restritivas, mesmo diante de dados que comprovam a ineficácia do desarmamento civil. Políticas essas, dignas de regimes autoritários existentes ao redor do mundo.
O Retorno das Coleções de Armas
Uma das principais novidades da Portaria Nº 260 é o destravamento definitivo das atividades de colecionamento. Agora, considera-se colecionável qualquer arma “cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há quarenta anos ou mais”. Esta mudança é significativa porque amplia consideravelmente o leque de equipamentos que podem ser incluídos em acervos de coleção.
Na prática, isso significa que pistolas modernas como a Glock, cuja tecnologia striker-fired existe há décadas, podem ser consideradas colecionáveis. Da mesma forma, revólveres contemporâneos também se enquadram nesta categoria, visto que sua tecnologia básica remonta ao século XIX. Esta flexibilização representa um avanço, especialmente considerando que o setor estava praticamente paralisado desde a implementação das restrições anteriores.
Guias de Tráfego: Flexibilização Necessária
A Portaria Nº 260 COLOG/C Ex trouxe mudanças importantes nas Guias de Tráfego Especial (GTE). Agora, quando o sistema SisGCorp estiver indisponível, será possível solicitar GTEs de forma física, mediante autorização prévia da DFPC. Esta medida, embora pareça simples, é extremamente necessária considerando os constantes problemas técnicos dos sistemas governamentais.
Além disso, para competições no exterior, a validade das GTEs foi estendida de um para três meses. Esta mudança facilita a participação de atiradores brasileiros em competições internacionais, reduzindo a burocracia desnecessária que frequentemente impedia nossa representação em eventos importantes no cenário mundial.
Para carabinas de pressão apostiladas no CR (acima de 6,35mm), a solicitação de GT tornou-se opcional. Ou seja, os atiradores não precisam mais portar a guia para treinar com esses equipamentos, desde que estejam devidamente apostilados.
Atirador de Alto Rendimento: Nova Categoria
A Portaria Nº 260 COLOG/C Ex formalizou a categoria de “atirador de alto rendimento”, anteriormente mencionada apenas no Decreto Nº 12.345/2024. Estes atiradores terão acesso a benefícios específicos, incluindo maior limite de munições (20% superior ao nível 3) e facilidades nas GTEs.
Para ser classificado como atirador de alto rendimento, é necessário cumprir critérios específicos estabelecidos na Portaria Interministerial ME/MJSP nº 30/2025. Além disso, estes atiradores podem comprovar habitualidade com uma arma representativa de cada tipo de uso, restrito ou permitido.
Esta categoria representa um reconhecimento importante para atletas que dedicam suas vidas ao esporte, proporcionando condições mais adequadas para seu desenvolvimento e competição em alto nível.
Transferências Entre Acervos Simplificadas
Um dos aspectos mais práticos da Portaria 260 COLOG/C Ex diz respeito às transferências entre acervos do mesmo titular. Agora, para transferir armas de uso permitido entre seus próprios acervos (tiro, caça, coleção), o CAC precisa apenas de três documentos básicos: identidade, declaração de segurança do acervo (DSA) e comprovante de pagamento da taxa.
Esta simplificação elimina grande parte da burocracia anterior, que exigia praticamente toda a documentação necessária para um novo registro. Contudo, para transferências envolvendo acervos de coleção, ainda são necessários documentos adicionais, mantendo certa complexidade no processo.
GTEs para Terceiros: Facilitando o Acesso
A Portaria Nº 260 COLOG também permite a expedição de GTEs em nome de terceiros para atiradores de alto rendimento menores de 25 anos. Esta medida é especialmente importante para jovens atletas que demonstram potencial excepcional, mas ainda não atingiram a idade mínima para possuir equipamentos próprios.
O responsável legal pode solicitar GT para equipamentos de sua propriedade, permitindo que o jovem atleta os utilize em treinamentos e competições. Esta flexibilização reconhece a realidade do esporte, onde muitos talentos emergem antes dos 25 anos e merecem oportunidades adequadas de desenvolvimento.
Carabinas .22 LR sem exigência de habitualidade
O Decreto nº 11.615/2023 – que altera o Estatuto do Desarmamento – já havia reclassificado carabinas .22LR sem exigência de habitualidade, e a Portaria Nº 260 COLOG apenas confirma isso, explicitando que o calibre .22 LR semiautomática permanece fora das exigências de treinamento.
Regras para Clubes de Tiro: Restrições Mantidas
Infelizmente, a Portaria Nº 260/2025 COLOG/C Ex mantém as restrições impostas pelo Decreto 11.615/2023 sobre clubes localizados próximos a escolas. Clubes em um raio de até um quilômetro de instituições de ensino continuam limitados a horários específicos de funcionamento, demonstrando que o governo persiste em políticas restritivas sem fundamento científico.
Além disso, os clubes devem enviar mensalmente ao SFPC informações detalhadas sobre suas atividades, aumentando ainda mais a burocracia sobre estas instituições. Esta medida representa mais um exemplo da desconfiança governamental em relação aos praticantes legais de tiro esportivo.
O Contexto Político e a Realidade da Criminalidade
Enquanto a Portaria Nº 260/2025 COLOG/C Ex traz algumas melhorias pontuais, é crucial entender o contexto mais amplo das políticas de segurança pública no Brasil. Dados oficiais demonstram que, paradoxalmente, o país viveu uma redução nos índices de homicídios, durante o governo Bolsonaro, mesmo com o crescimento do número de CACs registrados no período.
Os dados oficiais do Datasus (Ministério da Saúde) comprovam uma redução sem precedentes nos homicídios no Brasil, contrariando narrativas alarmistas. Entre 2018 e 2020, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes caiu de 30,7 para 20,9 – a maior queda da história, retornando a patamares não vistos desde 1993. Esta redução ocorre simultaneamente ao crescimento do número de atiradores legais, contradizendo completamente a narrativa desarmamentista do governo atual. Os dados compilados pelo CEPEDES confirmam que não existe correlação entre armas legais e criminalidade.
Detalhando:
- 2017: Pico de 30,7 homicídios/100 mil;
- 2018: Primeira queda significativa (-12,64%, para 26,8);
- 2019: Redução histórica de 21,87%, chegando a 20,9;
- 2020: Estabilização no mesmo patamar (20,9).
Este cenário desmonta o mito de que políticas de restrição a CACs impactam positivamente na segurança pública, já que a redução ocorreu paralelamente ao crescimento do número de atiradores legais. Os dados reforçam que o combate ao crime organizado, e não o desarmamento civil, é a chave para resultados efetivos – algo que o governo Lula não prioriza.
Crime Organizado: O Verdadeiro Problema Ignorado
Enquanto o governo se concentra em restringir cidadãos de bem, o crime organizado continua se fortalecendo através do tráfico de armas (ilegais). Estudos demonstram que mais de 90% dos homicídios com arma de fogo estão relacionados ao tráfico de drogas e disputas entre facções. No entanto, o governo insiste em políticas que afetam apenas aqueles que respeitam a lei.
Transferências para Coleção: Prazo Especial
A Portaria Nº 260/2025 COLOG/C Ex estabelece prazo especial até 31 de dezembro de 2025 para proprietários de armas restritas alterarem sua destinação para atividade de colecionamento. Esta medida reconhece que muitos equipamentos restritos podem ter valor histórico e merecem preservação em acervos especializados.
Para utilizar este benefício, o interessado deve observar todos os requisitos da nova categoria pretendida e submeter o processo à análise da DFPC. Esta oportunidade temporária pode beneficiar significativamente aqueles que possuem equipamentos com potencial colecionável.
Banco de Dados de Armas Colecionáveis
Outra inovação da Portaria 260 COLOG é a criação de um banco de dados pela DFPC contendo armas passíveis de inclusão em acervos de coleção. Este banco promete padronizar e agilizar os processos de autorização para aquisição de equipamentos colecionáveis.
Teoricamente, esta medida deveria reduzir a subjetividade nas análises e proporcionar maior segurança jurídica aos colecionadores. Contudo, conhecendo a burocracia militar, resta saber se este banco será efetivamente implementado e mantido atualizado.
Fiscalização e Controle: Mais Burocracia
A Portaria Nº 260/2025 COLOG/C Ex mantém e até amplia algumas exigências de controle sobre as atividades dos CACs. Entidades de tiro devem fornecer relatórios mensais detalhados, incluindo informações sobre frequência de usuários e atividades realizadas.
Esta escalada burocrática demonstra a mentalidade controladora do atual governo, que prefere complicar a vida dos cidadãos legais ao invés de focar no combate efetivo ao crime organizado. Enquanto isso, criminosos continuam se armando livremente através do mercado ilegal, sem qualquer tipo de controle ou registro.
Leia a Portaria Nº 260/2025 – COLOG/C Ex na integra
Quem pratica caça, tiro desportivo ou colecionismo de armas precisa estar por dentro das regras atualizadas. Por isso, é essencial consultar o texto completo da Portaria Nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 202, e entender em detalhes as novas regulamentações legais em vigor.
Perspectivas Futuras e Considerações Finais
A Portaria Nº 260/COLOG representa um conjunto de ajustes pontuais que, embora tragam algumas melhorias, não alteram fundamentalmente o cenário restritivo imposto pelo atual governo. As mudanças são tímidas diante da necessidade real de reformas estruturais nas políticas de segurança pública brasileiras.
É fundamental que a comunidade CAC permaneça vigilante e organizada para resistir a futuras investidas restritivas. Além disso, é necessário continuar demonstrando através de dados que cidadãos armados legalmente contribuem para a redução da criminalidade, não para seu aumento.
Por fim, a Portaria Nº 260 COLOG/C Ex deve ser vista como um pequeno passo em meio a um contexto político adverso. A verdadeira mudança só virá quando o país abandonar as políticas de desarmamento fracassadas e adotar medidas efetivas de combate ao crime organizado, baseadas em evidências científicas e dados concretos.
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Saty Jardim:
Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.
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