As Principais Dúvidas Sobre Armas e Legislação
Para comprar uma arma legalmente, o interessado precisa cumprir algumas exigências, ter mais de 25 anos e comprovar a aptidão psicológica e técnica. A arma de fogo poderá ser registrada na Polícia Federal ou no Exército, dependendo da finalidade pretendida. Para conhecer, em detalhes, todas as etapas da compra de uma arma, acesse este artigo.
O Certificado de Registro no Exército, dependendo da atividade, permite a aquisição de diferentes limites de armas. Caçadores podem adquirir até 15 amas de calibre permitido e 15 de calibre restrito. Atiradores são autorizados a adquirir até 30 de calibre permitido e 30 de calibre restrito. Por fim, os colecionadores podem adquirir até 5 armas de cada modelo.
O primeiro passo para se tornar um atirador esportivo é requerer o Certificado de Registro no Exército. Para tal, consulte o nosso guia que ensina como tirar CR.
É o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, expedido pelo Comando do Exército, com validade de dez anos, que atesta o cidadão como idôneo e dá o direito de praticar atividades com produtos controlados.
Para requerer o CR, é necessário ter mais de 25 anos, filiar-se a um clube de tiro, comprovar idoneidade, demostrar aptidão psicológica e técnica, além de preencher algumas declarações e formulários. Veja este artigo para conhecer o passo a passo de como tirar o CR no Exército.
O Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, é agora expedido pelo Comando do Exército com a validade de 10 anos.
O CAC que desejar requerer o Porte de Armas na Polícia Federal, precisa cumprir os requisitos estabelecidos, além de demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, simplesmente apresentando a sua condição de Caçador, Atirador ou Colecionador. (Decreto revogado)
Para requerer o Porte, o colecionador precisa cumprir os requisitos previstos e demostrar que exerce atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, conforme prevê o inciso I, do § 4º, do artigo 20º do Decreto 9.785/2019. Para tal, basta apresentar o Certificado de Registro de Colecionador. Confira os detalhes de como obter o Porte de Armas. (Decreto revogado)
O Caçador pode requerer o Porte de Arma junto a Polícia Federal, após cumprir os requisitos previstos e demostrar que exerce atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, conforme prevê o inciso I, do § 4º, do artigo 20º do Decreto 9.785/2019. Para tal, basta apresentar o CR de Caçador. (Decreto revogado)
O Atirador Esportivo tem o seu Porte de Armas previsto no inciso IX do caput do artigo 6º da Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e reconhecido pelo § 8º do artigo 26º do Decreto 9.785/2019. Portanto, para requerer o Porte junto à Polícia Federal, basta cumprir os requisitos legais e apresentar a condição de Atirador Esportivo (CR e declaração de habitualidade). Acesse o passo a passo de como solicitar o Porte. (Decreto revogado)
A lista dos calibres permitidos será publicada pelo Exército Brasileiro. Como já ocorria, o CAC deverá ser autorizado a adquirir armas de calibres restritos, adequados a sua atividade (Caça, Tiro Esportivo ou Coleção). Espera-se que os calibres .454 Casull, .308 Win, .223 Rem e .243 Win estejam entre os autorizados.
Para a atividade de caça, faz-se necessário o uso de armas de calibres maiores, que são restritos ao cidadão comum. O Exército publicará a lista de calibres autorizados para cada categoria. É esperado que o caçador possa adquirir além dos permitidos, também armas em calibre .308 Win, .223 Rem, .243 Win e outros.
O Exército autoriza a compra de armas, de calibre permitido ou restrito, adequadas a atividade exercida pelo CAC (Caça, tiro ou coleção). Por exemplo, o Caçador não é autorizado a adquirir uma pistola, pois esta não é uma arma de caça.
De acordo com o Decreto 9.785/2019, ficará a critério do Exército estabelecer a lista de calibres permitidos, com base no disposto no mesmo decreto. Espera-se que os calibres .22, .25, .32, .38, .380, 9mm, .38 Super, .40SW, .45ACP, .357 Magnum, 36, 32, 28, 24, 20, 16 e 12 estejam entre os permitidos.
Para comprar munição em loja, o CAC precisa apresentar o CR, o CRAF e a identidade ao logista e estará autorizado a adquirir munição dentro do limite previsto. Por outro lado, poderá comprar munição da fábrica (até mesmo em quantidades superiores) mediante previa autorização do Exército.
Para importar uma arma é necessário, além de ser CAC, pedir autorização ao Comando Logístico (COLOG), por intermédio da DFPC. Todas as etapas e requisitos você pode conferir no Capítulo V do Decreto 9.785/2019 e na Portaria Nº 51 do COLOG.
A guia de transito, para o transporte da arma descarregada e separada da munição, poderá ser solicitada junto a Polícia Federal. Esta autorização permitirá o transporte da arma somente em um trajeto previamente definido, como a mudança de endereço da arma.
A guia de tráfego concedida ao atirador esportivo permite o deslocamento com armas e munições entre o endereço de guarda e o local de treino ou competição. Neste trajeto, é permitido portal uma arma curta (de porte) a pronto uso. A guia de trafego poderá ser emitida no site do Exército, de maneira gratuita.
O Decreto 9.785/2019 estabeleceu que a guia de tráfego poderá ser emitida online e de maneira gratuita, no site do Exército.
Atualmente não é possível registrar uma arma usada (sem registro). Para tal, seria necessário uma nova anistia, algo que só pode ser concedido por Lei.
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Saty Jardim:
Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.
Carlos Magalhães
Boa tarde Saty
Tenho um processo de transferência de CRAF de CAC para CAC aberto desde 8/12 na 2º RM da Caçapava-SP.
Foi encontrado erro de preenchimento na guia de transferência “anexo K” que já corrigi e reenviei pelo e-mail.
Neste caso tenho que agendar novamente uma entrega físico do documento corrigido?
Grato
Saty Jardim
Entre em contato com o SFPC responsável e faça esse questionamento, Carlos.
Mateus
Em relação a legislação dos produtos controlados, seriam eles polvora, espoletas etc?
Saty Jardim
Sim, Mateus. Pólvora e espoletas são itens controlados.
Carlos Magalhães
Recebi mês passado meu CR fiquei surpreso ao constatar que é apenas como: atirador , colecionador .
Quais as desvantagens desse tipo de CR?
Posso agora solicitar ao EB a compra de uma espingarda por exemplo?
Saty Jardim
Carlos, o CR pode ser tirado em três categorias (caça, tiro desportivo e/ou coleção). Caso você deseje praticar a caça de javali, pode fazer o processo de apostilamento da atividade “caça” em seu CR.
Ivonir Domingos
Acho que todo cidadão de bem deveria ter o direito de portar sua arma para sua defesa e do seu património e família
Saty Jardim
Concordo contigo, Ivonir
Leo Lobo
Bom dia, gostaria de saber o que mudou com o decreto 9.785/19. Obrigado
Saty Jardim
Leo, o “Decreto das Armas” trouxe diversas inovações. Entre elas, a liberação de calibres mais adequados para defesa, a permissão para compra de maior quantidade de munição e casos onde se justifica a efetiva necessidade para o Porte de Armas. Para conhecer as principais mudanças, confira este artigo.