Recadastramento de Armas na Polícia Federal: Tudo que você precisa saber

Recadastramento de Armas na Polícia Federal: Tudo que você precisa saber

A ideia do Recadastramento de Armas na Polícia Federal surgiu com o Decreto Nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023. Decreto esse, que ficou conhecido como o “Decreto do Revogaço” ou “Decreto da Vingança”. Ou seja, além de severas restrições, também criou-se uma previsão de recadastramento para as armas registradas no SIGMA.

Conforme o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, já havia anunciado no início ano, quem não fizer o cadastro pode ter a arma de fogo apreendida e ainda responderá pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo. Trata-se portanto, de uma primeira medida visando dificultar e reduzir a circulação de armas de fogo no País. Nada inesperado, pois foi uma promessa de campanha.

Atenção: Esse recadastramento é EXCLUSIVO para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores, que adquiriram armas com registro no Exército/SIGMA após 7 de maio de 2019. Armas registradas na Polícia Federal/SINARM NÃO precisam de recadastramento.

Atenção: O prazo para o recadastramento terminou em 3 de maio de 2023. Quem optou por não fazer, agora poderá enfrentar problemas legais.

Previsão “legal” para o Recadastramento de armas

Segundo ficou estabelecido no Decreto Nº 11.366/2023, os CACs teriam um prazo de 60 dias para realizarem o recadastramento das armas na Polícia Federal. No entanto, não havia a normatização através de Portaria e tampouco o sistema para esse cadastro.

Artigo 2º do Decreto Nº 11.366/2023, que trata do recadastramento:

As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.

Posteriormente, com a publicação da Portaria Nº 299, de 30 de janeiro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficaram estabelecidas as diretrizes para o tal recadastramento de armas.

Algumas inconstitucionalidades…

Em primeiro lugar, a Portaria MJSP Nº 299/2023 trata sobre as orientações para o recadastramento de armas de uso permitido e restrito, estabelece prazos e ainda prevê punições (que não estão estabelecidas em Lei).

Tanto o Decreto Nº 11.366/2023, quanto a Portaria MJSP Nº 299/2023, atacam frontalmente a Lei 10.826/2003, que estabelece claramente a competência única e exclusiva do Comando do Exército, no registro de armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

Artigo 3° da Lei 10.826/2003:

As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

Artigo 24º da Lei 10.826/2003:

Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

Quem deve fazer o recadastramento de armas na Polícia Federal

Segundo ficou estabelecido na Portaria MJSP Nº 299, de 30 de janeiro de 2023, o recadastramento é obrigatório para quem adquiriu uma arma de fogo registrada no SIGMA/Exército, após o primeiro decreto de armas do Bolsonaro. A referida aquisição contempla armas adquiridas por meio de compra, transferência ou doação. Por que não são todos os CACs que devem fazer o recadastramento? É uma perseguição especial aos eleitores do Ex Presidente?

Artigo 1º da Portaria MJSP Nº 299/2023:

A partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.

Atenção: Armas que foram adquiridas e registradas junto ao SINARM/Polícia Federal, NÃO precisam ser recadastradas.

Quando fazer o recadastramento

Conforme normatizado na Portaria MJSP Nº 299/2023, o cadastramento deverá ocorrer, em até 60 dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2023. Ou seja, deu uma prazo de 2 meses para o recadastramento de armas na Polícia Federal.

Atenção: O prazo para o recadastramento foi prorrogado até 3 de maio de 2023, através do Decreto Nº 11.455, de 28 de março de 2023.

Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.

Onde fazer o recadastramento de armas em 2023

A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública especifica que o recadastramento de armas em 2023 será realizado no SINARM (Sistema Nacional de Armas), em meio eletrônico e disponibilizado pela Polícia Federal.

Para as armas de uso restrito há, além do recadastramento em sistema eletrônico, a exigência de apresentá-las pessoalmente na Polícia Federal.

Como fazer o recadastramento de armas na Polícia Federal

O recadastramento de armas na Polícia Federal começou e será feito através do sistema “PF/RECAD”. Sistema na qual o cidadão poderá cumprir as exigências estabelecidas pelo Decreto Nº 11.366/2023 e Portaria MJSP Nº 299/2023. Tanto as armas de uso permitido, quantas as de uso restrito, devem ser cadastradas nesse sistema. Contudo, para as armas de fogo de uso restrito, há uma outra exigência: Apresentação presencial.

O recadastramento de armas de uso permitido

Para começar, é necessário é acessar o link do sistema PF/RECAD, que também está disponível no site da Polícia Federal. Tal sistema, contempla o formulário para recadastramento de armas de fogo. Preferencialmente, utilize um computador para facilitar o correto preenchimento dos dados. É importante ressaltar que, nesse momento, não existe um meio para corrigir alguma informação incorreta, que eventualmente seja enviada.

Após acessar, o sistema solicita que você faça login na sua conta gov.br, conforme exemplo abaixo.

login na conta gov.br para acessar os serviços digitais do governo
Login na conta gov.br para acessar os serviços digitais do governo

A senha é a mesma que você já utiliza para acessar o SisGCorp, através do cadastro no gov.br, além de outros serviços digitais do Governo Federal.

Caso você ainda não tenha uma conta, veja aqui como fazer uma conta no gov.br para acessar o serviço PF/RECAD.

Formulário para recadastramento de armas de fogo

O passo seguinte será preencher o formulário para recadastramento de armas de fogo.

A primeira parte do formulário pede os dados pessoais do solicitante, conforme exemplo abaixo.

Formulário de Recadastramento de Armas na Polícia Federal
Formulário para recadastramento de armas na Polícia Federal – Dados pessoais

Tenha muita atenção para informar corretamente todos os seus dados pessoais. Dados esses, que deverão ser rigorosamente idênticos aos que você informou ao Exército, no cadastro inicial do SisGCorp. Acima de tudo, não esqueça de marcar também as atividades que você pratica.

Depois de preencher os dados pessoais, você deverá passar para a segunda etapa do formulário. Nessa etapa do formulário, você deve informar os seus números de telefone atualizados, conforme imagem abaixo.

formulário de recadastramento - telefone
Informe o seu telefone

Por sua vez, na terceira etapa do formulário, será momento de informar os seus endereços. Portanto, indique os seus locais de guarda do acervo, que devem ser os mesmos informados ao Exército. Veja a imagem abaixo.

formulário de recadastramento - endereço do acervo
Informe seu endereço de guarda de acervo
O recadastramento da arma

Na quarta etapa do cadastro, é onde você deverá informar as armas que você adquiriu desde 2019. Conforme imagem abaixo, você pode observar que as informações exigidas são exatamente as mesmas que já foram informadas ao Exército no momento do registro.

Formulário para recadastramento de arma de fogo
Formulário para recadastramento de arma de fogo

Tais informações referem-se principalmente a dados como marca, modelo, capacidade, características do cano, tipo de funcionamento, etc.

Por último, você deve declarar que as informações prestadas são verdadeiras, conforme imagem abaixo.

Termo de declaração de informações verdadeiras
Termo de declaração de informações verdadeiras

Terminado o preenchimento do formulário para recadastramento de armas de fogo, clique em “Cadastrar”. Depois disso, será gerado um arquivo com Protocolo de Recadastramento de Armas, na qual você deverá imprimir e arquivar. Pronto, está feito o cadastro.

O recadastramento de armas de uso restrito

Para o recadastramento de armas de uso restrito, há uma particularidade. Além do cadastramento, que deve ser feito de forma idêntica as armas de uso permitido, também será necessária a apresentação das mesmas na Polícia Federal. Contudo, antes é necessário obter uma guia de tráfego especial (Apresentação de arma de fogo de uso restrito em delegacia de Polícia Federal – PF) junto ao Exército e fazer um agendamento prévio na PF. Posteriormente, na vistoria agendada, você precisa apresentar obrigatoriamente a guia de tráfego, protocolo gerado pelo recadastramento e Certificado de Registro da Arma de Fogo – CRAF.

Através desse link, você terá acesso ao formulário de agendamento junto às delegacias da Polícia Federal. Nesse formulário, você deve informar, mais uma vez, todos os seus dados pessoais, endereço, etc.

Penalidades previstas para quem descumprir

De forma inusitada, a Portaria MJSP Nº 299/2023 prevê penalidades para aqueles que ousarem descumprir a determinação de recadastramento. Veja a disposição do Artigo 4º:

O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso.

Conforme já dito pelo ministro Flávio Dino, no início deste ano, quem não realizar o recadastramento, pode ter a arma de fogo apreendida. Além disso, poderá responder pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo.

Entrega voluntária de armas

A infeliz Portaria também ressuscita a ideia da entrega voluntária de armas, muito propagada durante as campanha do desarmamento.

Veja a redação do Artigo 5º da Portaria MJSP Nº 299/2023:

Durante o período do cadastramento de que trata esta Portaria, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las, nos moldes dos arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br.

Note que, para entregar a arma, nem é necessário solicitar uma guia de tráfego ao Exército. Tampouco pagar a taxa. Depois disso, você ainda terá direito a uma incrível indenização, que pode variar de R$ 150,00 a R$ 450,00, dependendo do modelo da arma.

Preciso realmente fazer o recadastramento?

Em tese, sim. As novas regulamentações trazem essa obrigatoriedade e preveem penalidades severas para quem descumprir. No entanto, grupos de parlamentares e associações, como o CEARME, ANCAC e PROARMAS, estão prometendo iniciativas contra as recentes regulamentações. Consequentemente, talvez seja interessante aguardar alguns dias para ver como esse cenário vai se desenrolar. Enquanto isso, aproveite para filiar-se a esses movimentos e ajudar na causa armamentista.

SIM, faça o recadastramento para evitar problemas legais!

Considerações Finais sobre o recadastramento de armas

Nesse artigo, vimos os principais pontos sobre o recadastramento de armas de fogo na Polícia Federal. Estudamos sobre a previsão legal, prazos e penalidades e também as diretrizes do recadastramento. Ou seja, basta seguir o passo a passo para cumprir as determinações impostas pelo novo regime.

O recadastramento de armas de fogo na Polícia Federal trouxe diversas dúvidas e teorias sobre o seu real intuito. Poderia ser vingança? Seria para obter dados que o Exército não fornece? Na minha humilde opinião, trata-se de apresentar mais algumas dificuldades, para impor o desarmamento através do cansaço.

Comente abaixo quais são as suas considerações sobre essa nova Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ficou com alguma dúvida sobre o recadastramento de armas?

Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

Comentários:
  • jenifer

    Perdi o pdf do protocolo de recadastramento, tem como imprimir outro?

    Responder
    • Saty Jardim

      Infelizmente não, pois o sistema já foi tirado do ar ao termino do prazo de recadastramento. No entanto, o decreto do recadastramento já foi revogado pelo Decreto Nº 11.615/2023.

      Responder
  • FABIO

    A PORTARIA 299 FOI PUBLICADA EM FEVEREIRO, DANDO PRAZO DE 60 DIAS PARA RECADASTRAMENTO DAS ARMAS NO SINARM. ENTENDO QUE OS CRAF’S EMITIDOS ATÉ TAL DATA (FEVEREIRO), SERIAM PASSIVEIS DE RECADASTRAMENTO, PORTANTO ESSE PRAZO SE ESTENDEU ATÉ 03/05, PRORROGANDO OS 60 DIAS INICIAIS, MAS NÃO ABRANGENDO NOVOS CRAF’S EMITIDOS APÓS DIVULGAÇÃO DA PORTARIA. NESSE CASO, ENTENDO QUE OS CRAF’S EMITIDOS APÓS DIVULGAÇÃO DO DECRETO ESTEJAM LEGALIZADAS. POR FAVOR, ME CORRIJAM SE ESTIVER EQUIVOCADO

    Responder
    • Saty Jardim

      Não foi esse o entendimento da maioria dos especialistas, Fabio. De qualquer forma, o decreto do recadastramento já foi revogado.

      Responder
  • Jocimara Mariano

    Cadastrei a arma porém tinham 2 notas fiscais uma da munição e outra do equipamento, não me atentei e digitei o número da nota fiscal da munição. Existe a possibilidade de correção do cadastro? Como proceder?

    Responder
    • Saty Jardim

      Jocimara, entre em contato com o departamento do SINARM, da Polícia Federal mais próxima e veja o que poderá ser feito.

      Responder
  • Edison

    Pessoal

    Eu fiz o recadastro na pagina de PF em março, mas nao agendei a vistoria pq o execito nao tinha emitido as guias de transito. Agora as guias foram emitidas mas a pagina de PF onde se faz o agendamento não esta mais no ar. vcs tem ideia do que eu posso fazer para agendar a vistoria na PF?

    Responder
    • Saty Jardim

      Edison, entre em contato com o departamento do SINARM, da Polícia Federal mais próxima e veja o que poderá ser feito no seu caso.

      Responder
  • Josimar Alves

    Bom dia, dei entrada no meu Craf dia 06/12/2022, foi liberado no Sisgcorp dia 11/05/2023, imprimi é retirei minha arma da loja, depois fui olhar consultar meu Craf é constatei que a data de expedição dele foi de 21/04/2023, como proceder nesse caso que não tenho o cadastramento da arma na Policia Federal.

    Responder
    • Saty Jardim

      Josimar, procure um advogado com urgência para tentar alguma medida preventiva.

      Responder
  • André

    Saty, meu CRAF saiu no dia 25/05/2023. Dessa maneira não preciso fazer nada referente ao recadastramento?

    Responder
    • Saty Jardim

      André, os CRAFs que saíram após o término do período de recadastramento estão regulares.

      Responder
  • Burton Antônio neves

    Por incrível que pareça, só fiquei sabendo hoje , trabalho muito , estudo muito e acabei ficando fora dessas informações. Cheguei a ir pro clube de tiro por três vezes esse ano duas em fevereiro e uma agora depois do dia 12 de maio , e por incrível que pareça, não recebi nenhuma orientação para esses recadastramento. Estou bastante chateado e preocupado.pois tentei fazer o recadastramento e não consegui mais. Então ter meu armamento, depois de todo processo que passei, curso , pgts de taxa , compra de armamento com imposto absurdo, pra no final ficar com a sensação se ilegalidade, muito triste tudo isso ! Sensação de injustiça. As coisas já são tão difíceis agente precisa passar por esse tipo de pressão! Muito ruim .

    Responder
    • Saty Jardim

      Você ficou em uma situação complicada, Burton. Recomendo que você busque um advogado para lhe ajudar na defesa. Isso é importante para evitar um processo criminal e até mesmo uma eventual prisão por posse ilegal de arma.

      Responder
  • Daniele

    Saty, o meu cadastro no SINARM está vencido, em mensagem pelo WhatsApp você me informou que: “O recadastramento não é para seu caso”. Entretanto hoje, em resposta ao meu e-mail, o SINARM me informou que SIM, TENHO QUE FAZER.

    Responder
    • Saty Jardim

      Daniele, você precisa fazer a renovação do registro da sua arma junto à Polícia Federal. Esse procedimento nada tem a ver com o Recadastramento, que já encerrou.

      Responder
  • Angelo Bruno

    Tive o meu CRAF emitido dia 03 de maio e, como este deferimento se deu de forma inesperada (no dia anterior estavam deferindo CRAFs de DEZ/22, não consegui recadastrar.
    O equipamento se encontra ainda com o fornecedor.
    O que devo fazer ?

    Responder
    • Saty Jardim

      Angelo, recomendo que você NÃO retire a arma da loja, mande um ofício para a Polícia Federal explicando o acontecido e, se puder, busque um advogado para lhe ajudar na defesa. Isso é importante para evitar um processo criminal e até mesmo uma eventual prisão por posse ilegal de arma. Para mais detalhes, confira esse vídeo do Bene Barbosa.

      Responder
  • Fernanda M.

    Boa tarde! Meu tio tem uma espingarda que ganhou de herança há mais de 30 anos e só coleciona a mesma. Está registrada no SINARM porém verificamos que seu registro está vencido. Ele precisa fazer esta atualização ou não? Se não me engano ele até pagou uma Guia por medo de perder o prazo mas agora não sabe o que fazer. Pode nos orientar por favor?
    Obrigada!

    Responder
    • Saty Jardim

      Basta fazer a renovação do registro na Polícia Federal, Fernanda. Esse é um procedimento normal, que nada tem a ver com o recadastramento.

      Responder
  • Wanderson Silveira Santana

    Prezados, boa noite! Como fica a situação de novos CRAFs após término de recadastramento das armas?

    Responder
    • Saty Jardim

      Ficam em situação regular, Wanderson.

      Responder
  • Luiz R. da Silva

    Adquiri uma arma de fogo de uso permitido em 1986, isto é, anteriormente à data da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019. Tenho apenas o registro da arma fornecido pela loja, sendo que este resgistro está com o endereço desatualizado. O uso dessa arma é exclusivo para proteção pessoal e não possuo porte de arma e, portanto, tenho plena consciência de que não posso portar essa arma fora da minha residência. O que preciso fazer? Obrigado.

    Responder
    • Saty Jardim

      Luiz, o “Estatuto do Desarmamento” concedeu um prazo de anistia para que armas como a sua pudessem ser regularizadas. No entanto, esse prezo se encerrou em 2009. Infelizmente, não há nada que você possa fazer para regularizar essa arma.

      Responder
  • Daniel

    Boa tarde Saty

    Seguinte, o prazo foi até 03/05, mas tive uma CRAF liberada nesse mesmo dia pelo, e claro, não deu tempo de cadastrar.

    Mesmo não sendo uma arma já cadastrada, estou irregular, certo?

    Entendo que recadastramento encaixa nas armas já compradas e em posse. No caso dessas liberadas no último dia ou após, existe alguma outra saída?

    Responder
    • Saty Jardim

      Daniel, isso até parece uma sacanagem por parte do Exército… Liberaram uma enxurrada de CRAFs minutos antes do fim do prazo do recadastramento, deixando diversas pessoas irregulares. Recomendo que você NÃO retire a arma da loja, mande um ofício para a Polícia Federal explicando o acontecido e, se puder, busque um advogado para lhe ajudar na defesa. Isso é importante para evitar um processo criminal e até mesmo uma eventual prisão por posse ilegal de arma. Para mais detalhes, confira esse vídeo do Bene Barbosa.

      Responder
  • Arthur

    Bom dia, tentei recadastrar e não consegui, passou o prazo, o que posso fazer agora?

    Responder
    • Saty Jardim

      Busque um advogado, Arthur.

      Responder
  • Adenilto

    Fui fazer meu recadastramento e no sistema disse que não era necessário.
    Meu craf foi emitido no mês 3 o sisgcorp já estava vinculado sgma e snarm.
    Isso é normal

    Responder
    • Saty Jardim

      Os sistemas já estão interligados desde 2021… E eu fiz vários recadastramentos de armas com CRAFs de todas as datas e em nenhum caso obtive qualquer mensagem como a que você relatou

      Responder
  • Taspina

    Essa data de registro no Sigma a partir de 7/05/19 seria a data de expedição do craf?

    Responder
    • Saty Jardim

      Exato

      Responder
  • Carlos Henrique

    Como conseguir a segunda via das armas recadastradas. Somente agora me atentei que preciso andar com o recadastramento junto ao documentos das armas

    Responder
    • Saty Jardim

      Não sei, Carlos. O prazo terminou e parece que eles tiraram o sistema do ar. Não salvou o PDF do protocolo?

      Responder
  • Rafael

    Não consegui fazer o recadastramento ontem. E agora?

    Responder
    • Saty Jardim

      Foram 3 meses de prazo, Rafael… Manter as armas era uma prioridade pra você?

      Responder
  • Antônio

    Para quem não fez o recadastramento no prazo, o que fazer para regularizar?

    Responder
    • Saty Jardim

      Agora não tem mais o que fazer, Antônio. Provavelmente haverão problemas legais.

      Responder
  • Jean Fernandes

    esqueci de recadastrar as armas pois moro em fazenda, hoje estou na cidade oq posso fazer para conseguir recadastrar?

    Responder
    • Saty Jardim

      Infelizmente o prazo encerrou, Jean. Em 3 meses você não conseguiu fazer o recadastramento?

      Responder
  • Paulo

    Olá. Adquiri uma arma anos atrás, está registrada na Polícia Civil, na primeira campanha do desarmamento fiz o cadastramento na PF, mas não fiz o registro, ainda está valido o cadastramento ? Posso regularizar solicitando agora o registro ? Obrigado desde já.

    Responder
    • Saty Jardim

      Esse recadastramento não é para o seu caso, Paulo.

      Responder
  • Carolina

    Bom dia!
    Dúvida a respeito da GT.
    Minha GT especial para apresentação na PF de um T4 foi deferida, mas a GT normal ainda está em análise (foi pedida antes…).
    Posso ir somente com essa GT especial? Ou preciso das duas?
    No clube o pessoal está indo com GT normal apenas… fiquei confusa!
    Obrigada!

    Responder
    • Saty Jardim

      Carolina, o correto é utilizar a GT especial para apresentação na PF. Porém, o Exército demora muito para emitir e por esse motivo as pessoas acabam indo com a guia de treino.

      Responder
  • Alex Carvalho

    Bom dia
    Só tenho uma dúvida….
    Saíram duas crafs dia 31/03/23
    Essas duas armas eu tenho que fazer o recadastramento?

    Responder
    • Saty Jardim

      Armas registradas no SIGMA/Exército? Em caso positivo, você precisa fazer o recadastramento.

      Responder
  • Carlos

    Boa tarde Saty
    Comprei uma arma que já foi recadastrada na PF. O CRAF esta parado na 2ºRM.
    Quando o CRAF finalmente sair deverei recadastrar novamente a mesma arma (duvida)
    grande abraço

    Responder
    • Saty Jardim

      Carlos, se o CRAF sair até o prazo final do recadastramento, recomendo fazer sim.

      Responder
  • Arthur

    Fiz o pedido de alteração de endereço no Sisgcorp e ainda não foi alterado. Faço o recadastramento com o mesmo endereço do CRAF? Ou com o novo endereço? Minha dúvida é com relação a ter divergência entre os cadastros até que o EB atualize.

    Responder
    • Saty Jardim

      Arthur, eu não recomendo colocar nem uma virgula diferente do que está cadastrado no Exército.

      Responder
  • Jefferson Bandeira Martins

    Após realizado o recadastramento e com o número de protocolo em mãos, o que fazer ??? Como conferir se está tudo correto ???
    Obrigado!

    Responder
    • Saty Jardim

      Jefferson, o protocolo é a prova material de que o recadastramento foi feito.

      Responder
  • Marcio

    Olá primeiramente muito obrigado pela matéria, tirou diversas dúvidas que eu tinha aqui porém ainda não achei a solução pra essa:
    Efetuei a compra e registro de minha arma de fogo em 2016 e o craf dela nesse periodo durava 3 anos.
    Tive que renovar em novembro de 2019.

    Preciso fazer o recadastramento ?

    Responder
    • Saty Jardim

      Marcio, pelo decreto você não precisa, pois ela foi registrada no SIGMA antes de 2019. Por outro lado, alguma pessoas estão defendendo que também se faça o recadastramento nos casos em que o CRAF foi renovado após 7 de maio de 2019. Isso, para evitar problemas e confusões em caso de abordagens policiais onde o protocolo de recadastramento poderá vir a ser exigido. Portanto, fica ao seu critério.

      Responder
  • Edivaldo

    Boa tarde, comprei uma 357 puma, já está no meu sigma, mas ainda está no exército , não me entregaram o craf, como vou recadastrar?

    Responder
    • Saty Jardim

      Edivaldo, sem o CRAF não é possível recadastrar

      Responder
  • Max Adv

    parabens pelo artigo caro Saty e aos devidos esclarecimentos.

    Responder
    • Saty Jardim

      Obrigado pelas considerações, Max.

      Responder
  • roni max

    A minha arma e registrada no sinarm precisa fazer recadastramento

    Responder
    • Saty Jardim

      Chegou a ler o artigo, Roni? A resposta você encontra no terceiro parágrafo…

      Responder
  • Carlos

    Alguns canais disseram que policiais que compraram armas pela corporação, consequentemente pelo sigma, também deveriam fazer esse recadastramento. Mas não existe essa opção no site para marcar “agentes de segurança pública”, aqui pra mim só tem como marcar “caçador, atirador e colecionador”. Mas nós policiais compramos sem ter CR, mas pede para preencher o campo do CR! Então não há como preencher esses campos e nem mesmo preencher os campos obrigatórios do CR, consequentemente não é possível recadastrar nossas armas. O que fazer?

    Responder
    • Saty Jardim

      Carlos, no início havia opções de seleção para os profissionais da segurança pública. Porém, depois retiraram essas opções, em uma atualização. Me parece que o foco, dessa perseguição inicial, são os CACs (no momento).

      Responder
  • Alisson

    Adquiri minha arma em 2017, mas o craf dela renovei em 2022 precisa cadastrar?

    Responder
    • Saty Jardim

      Não precisa, Alisson.

      Responder
  • Andre Pereira Fernandes

    a data que conta e a partir da data de emiçao do craf ??

    Responder
    • Saty Jardim

      Isso mesmo, Andre

      Responder
  • Gabriela Neuwald

    Olá, essa guia de trafego é feita pelo SisGCorp? Eu emeti mas diz que leva ate 15 dias pra ser aprovada, e ja tenho data agendada na PF para apresentar a arma. Sabe como proceder?

    Responder
    • Saty Jardim

      Situação complicada, Gabriela. Eles deviam aprovar a guia automaticamente após a identificação do pagamento.

      Responder
  • jz

    tem opção de editar ou visualizar se as informações ficaram todas certas no recadastramento?

    Responder
    • Saty Jardim

      No início não era possível, mas agora essa função foi implementada.

      Responder
  • Adriano

    Uma pergunta: quem possuía armas registradas na PF e, posteriormente, passou para o Exército, precisa fazer esse recadastramento. Obs: possuía armas na PF de 2008 a 2022.

    Responder
    • Saty Jardim

      Adriano, o decreto e a portaria não são claros quanto a essa questão. Portanto, se o registro no Exército foi feito após após 7 de maio de 2019, em tese você adquiriu a arma por “transferência” e precisa fazer o recadastramento.

      Responder
  • Rodrigo Moglia

    Parabéns pelas informações, muito úteis!!!
    Como informar notas fiscais de armas importadas, sendo que não as tenho mais!!!
    Obrigado

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    • Saty Jardim

      Rodrigo, nesse caso, faça uma boa justificativa explicando o porquê de você não ter a nota.

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  • ODAIR

    OPA BOM?, OQUE É AQUELE SFPC RESPONSAVEL? NO TEM TA ESCRITO “CMDO 5º RM”, MAS NO FORMULARIO SÓ TEM ESPACO PARA 2 CARACTERES. NAO SEI SE É LETRA OU NUMERO…

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    • Saty Jardim

      Então… O novo governo já mostrou que não entende nada relacionado às armas de fogo. Talvez nem saibam que cada batalhão tem o seu SFPC, que é a sigla para Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados. Apenas informe o número da sua RM (Região Militar), como todos tem feito…

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  • João Freire

    Quem tem arma de calibre restrito comprada muito antes de 2019 é obrigado fazer o recadastramento?
    Quais calibres são considerados permitidos?

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    • Saty Jardim

      Ainda não houveram mudanças na classificação de calibres, João. O recadastramento é só para quem adquiriu após 7 de maio de 2019.

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  • Bel Nelson W Korb

    Uma vingança do lula em anular todos os decretos e leis feitas pelo governo Bolsonaro…..Em campanha lula prometeu diversas vezes que iria desarmar todos os CACs e dar essas armas ao MST, para poderem invadir o AGRO……Não se sabe o que virá após esse cadastro, tememos que facções possam invadir nossas casas para se apropriarem desse acervo….Enquanto quem tem armas frias nada acontecerá…..estou com vontade de vender tudo e parar com esse caro esporte, que agora vamos ser proibidos de exercer, pois estamos no comunismo…..

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    • Saty Jardim

      Tempos sombrios…

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  • RAFAEL

    ONDE IDENTIFICO ESSA OPÇAO (SFPC RESPONSAVÉL) QUE CONTEM NO SITE DE RECADASTRAMENTO ?

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    • Saty Jardim

      SFPC é a sigla de Secretaria de Fiscalização de Produtos Controlados. Contudo, informe o número da sua RM (Região Militar), como todos tem feito…

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  • Peter

    Quem tem arma comprada antes E após 2019 como fica? Recadastra somente as adquiridas após 2019 ou precisa recadastrar todas?

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    • Saty Jardim

      Recadastra somente as adquiridas após 7 de maio de 2019, Peter.

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  • Rudiney

    Sou CAC e adquiri minha arma em 2018
    Preciso cadastrar?

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    • Saty Jardim

      Conforme explicado no artigo, esta é uma obrigação apenas quem adquiriu uma arma, com registro no SIGMA/Exército, após 7 de maio de 2019.

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  • Jesus

    Quem fizer o recadastramento de armas de fogo na Polícia Federal passa a ter o direito da posse da arma para defesa pessoal?

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    • Saty Jardim

      Não, Jesus. Esse é um cadastro na Polícia Federal e não deve ser confundido com o registro da arma na Polícia Federal. As suas armas continuarão registradas no Exército/SIGMA

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