Como Comprar Arma pelo Exército?

Como Comprar Arma pelo Exército?

Procurando saber como comprar arma pelo Exército? Então você chegou ao lugar certo. Neste guia, vamos mostrar o passo a passo necessário para que o CAC (Caçador, Atirador ou Colecionador) possa adquirir a sua arma em loja ou na indústria.

ATENÇÃO: Os procedimentos para compra de arma de fogo com registro no Exército mudaram. Confira a nova versão deste artigo clicando aqui.

Diante das dificuldades impostas pela Polícia Federal, para a aquisição de armas, muitas pessoas tem recorrido ao Exército. Entretanto, é preciso deixar claro que as armas registradas junto a esta instituição não tem a finalidade primária de defesa pessoal. Estas armas devem ser adquiridas para atividades de caça, prática de tiro esportivo ou coleção.

Dentre os requisitos para a compra de uma arma pelo Exército, está a necessidade do interessado ter o Certificado de Registro – CR.

O que é o Certificado de Registro do Exército?

O Certificado de Registro (CR) é um documento obtido a partir de um cadastro junto ao Exército Brasileiro. O CR permite que o cidadão pratique atividades de caça, tiro esportivo e coleção de armas.

O CR traz inúmeros benefícios ao seu detentor (CAC), que em sua maioria são proibidos ao cidadão comum. Entre eles, a permissão para transportar armas, adquirir armas de calibre restrito e caçar legalmente o javali e seus híbridos.

Se você se interessou e quer se tornar um Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC), acesse este guia e descubra como tirar CR no Exército Brasileiro.

As Vantagens de Ter uma Arma Registrada no Exército

A arma registrada junto ao Exército é cadastrada no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). As armas cadastradas neste sistema tem finalidades diferentes das cadastradas na Polícia Federal (SINARM).

Apesar do Decreto de Armas do Bolsonaro ter liberado armas de vários calibres para uso civil, outras ainda permanecem como restritas e só podem ser adquiridas com registro no Exército. Além desta vantagem, a compra e o registro da arma de fogo junto ao Exército traz outros importantes benefícios:

  • A arma pode ser transportada por todo o território nacional;
  • É possível adquirir munições em quantidades superiores ao permitido para o cidadão comum;
  • Pode-se comprar a arma diretamente da fábrica, obtendo melhores preços;
  • É permitido comprar uma arma de origem estrangeira (importação);
  • A arma registrada junto ao Exército pode ser de calibre restrito (.454 Casull, .308 Win, .223 Rem, .243 Win e outros) ;
  • A arma pode ser utilizada para a caça de javali (Sus scrofa) e seus híbridos;
  • Caso seja uma arma de porte, é permitido deslocar-se com a mesma em pronto uso, durante o trajeto para atividades de caça e tiro;
  • Entre outros benefícios.
Como Comprar Arma pelo Exército

Estes são os principais benefícios de ter uma arma registrada junto ao Exército/SIGMA. Contudo, é necessário fazermos algumas considerações importantes, que veremos a seguir.

Observações Importantes

Antes de comprar arma pelo exército, é importante conhecer alguns pontos. A arma registrada no SIGMA (Exército) não tem a finalidade da defesa pessoal, mas sim a prática de atividades relacionadas à caça, ao tiro esportivo e ao colecionismo. Para o propósito de defesa pessoal, a arma de fogo deve ser registrada na Polícia Federal.

É importante lembrar que durantes o trajeto para suas atividades, o CAC precisa conduzir a arma descarregada e em separado das munições. A exceção se dá, caso a arma seja de porte, podendo estar carregada e a pronto uso. Permite-se ainda, a utilização desta arma de porte para a defesa pessoal e do acervo (durante o trajeto).

Além de tudo, é importante saber que o cidadão que descumprir as normas ou utilizar a arma de forma indevida, está sujeito a prisão, processo administrativo, perda do CR e das armas. Portando, esteja atento e faça tudo conforme a legislação prevê.

E Então, Como Adquirir uma Arma pelo Exército?

O processo de aquisição e registro de uma arma de fogo junto ao Exército, teve uma certa simplificação nos últimos tempos. O processo, teve suas etapas combinadas em apenas uma (para aquisição de arma em loja) e uma série de requisitos foram eliminados. Em conclusão, o processo de compra e registro ficou mais fácil e mais rápido (ou menos lento).

A seguir veremos, em detalhes, quais são as exigências feitas por parte do Exército, para que você possa adquirir e registrar a sua arma, em seu acervo de Caçador, Atirador ou Colecionador.

Os Requisitos para comprar uma arma pelo Exército

Ser um Caçador, Atirador ou Colecionador:

Para comprar e registrar uma arma no Exército, é necessário ter o Certificado de Registro de Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC). Este documento possui validade de 10 anos e atesta o cidadão como idôneo, dando o direito de adquirir e praticar atividades com produtos controlados pelo Exército.

Ter a idade mínima exigida:

Apesar de não ser exigido que o indivíduo tenha 25 anos para tirar o CR, para comprar uma arma esta é uma regra. O Estatuto do Desarmamento proíbe que civis com menos de 25 anos de idade adquiram armas de fogo.

Filiação em clube de tiro:

Somente para os atiradores, a declaração de filiação emitida pela entidade de tiro desportivo é exigida no processo de autorização de compra e apostilamento da arma no referido acervo. Certifique-se de estar com a filiação em dia e ter a respectiva declaração em mãos.

A arma precisa ser compatível com a atividade do CAC:

A arma, que se pretende comprar e registrar, precisa ser compatível com a atividade desempenhada (Caça, Tiro Esportivo ou Coleção). É importante verificar a Portaria 51 do COLOG para saber que diferentes tipos de armas e calibres são permitidos para diferentes atividades. Por exemplo, não é permitido o apostilamento de uma pistola no acervo de caçador, porque esta não é uma arma de caça.

Outras Formalidades Exigidas para Aquisição da Arma

Como falamos acima, recentemente o Exército eliminou uma série de exigências para a compra de armas e munições. Vários dos itens que já precisam ser comprovados no processo de obtenção do CR, não são solicitados novamente em outros processos.

Declaração de Ranking:

Somente para os atiradores esportivos de nível II e III, a Declaração de Ranking deve ser anexada aos documentos que serão entregues ao Exército. Essa declaração precisa ter o carimbo e a assinatura do responsável pelo clube de tiro.

Providencie uma cópia do RG e CPF:

Faça uma cópia simples da sua Carteira de Identidade (RG) e do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Passo a Passo para Adquirir uma Arma de Fogo pelo Exército

As etapas estabelecidas, para que o caçador e o atirador possam comprar uma arma na loja ou diretamente da indústria, são ligeiramente diferentes. Antes de continuar este guia, recomendamos que você baixe o arquivo com os documentos relativos ao seu caso:

Após ter feito o download do arquivo correto, siga a etapa abaixo correspondente ao seu caso: “A – Comprar arma de fogo no comércio” ou “B – Comprar arma de fogo na indústria“.

Opção A: Comprar arma de fogo no comércio

Comprar uma arma de fogo no comércio para o acervo de caça ou tiro esportivo é relativamente mais simples. Basicamente, o interessado precisa realizar as tratativas de compra e posteriormente solicitar ao Exército que faça o registro e apostilamento da arma de fogo. No final do processo, a arma poderá ser retirada na loja. Veja abaixo os detalhes:

1 – Realize as tratativas de compra na loja:

Para iniciar o processo de compra de uma arma na loja, o interessado precisa fazer o seguinte:

  • Preencher a declaração para aquisição de arma de fogo no comércio e entregar uma via ao logista;
  • Concretizar a compra e guardar a Nota Fiscal.

2 – Solicite o registro e apostilamento da arma:

Após a concretização da compra, é hora de seguir para o próximo passo. Nesta etapa será feito o pedido de registro e apostilamento da arma de fogo. Para tal, você deve cumprir os seguintes itens:

  • Preencha o requerimento para registro e apostilamento de arma de fogo;
  • Anexe a lista de conferência para registro de arma de fogo;
  • Junte uma cópia do Documento de Identidade (RG);
  • Adicione uma cópia do CPF caso este não conste na Identidade;
  • Nota Fiscal de compra da arma de fogo no comércio;
  • Adicione uma cópia da declaração para aquisição de arma de fogo no comércio;
  • Junte a declaração de filiação em entidade de tiro (somente para atirador desportivo);
  • Anexe a declaração de ranking (somente para atirador de nível II e III);
  • Pague a taxa de aquisição de produto controlado e junte o comprovante;
  • Faça o pagamento pagamento da taxa de registro da arma e anexe o comprovante;
  • Quite a taxa de apostilamento da arma de fogo e juntar o comprovante;
  • Junte o mapa de registro e cadastro de arma de fogo.

Após juntar todos os itens do processo, é o momento de protocolar o pedido de registro e apostilamento da arma. Para tanto, compareça ao SFPC mais próximo e realize a entrega dos documentos. Posteriormente será feita emissão do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e entregue ao interessado.

3 – Retire a arma de fogo na loja:

Com a arma cadastrada no SIGMA e o CRAF em mãos, o CAC está autorizado a retirá-la na loja. Caso necessário, uma guia de trafego poderá ser emitida pelo próprio logista.

Opção B: Comprar arma de fogo na indústria

Para comprar uma arma de fogo na indústria, o CAC precisa seguir algumas etapas básicas: Pedir a autorização para a aquisição de arma de fogo, realizar as tratativas de compra e finalmente solicitar que o Exército realize o registro e apostilamento da arma de fogo. No final do processo, a arma deverá ser enviada para o endereço do comprador. Adquirir uma arma diretamente da indústria é um pouco mais complexo, porém oferece a vantagem de obter um preço melhor. Veja todas as etapas em detalhes:

1 – Pedido de autorização para a aquisição de arma de fogo:

Antes de comprar uma arma de fogo na indústria, é necessário pedir autorização ao Exército Brasileiro. Portanto, realize o seguinte:

  • Comece por preencher o pedido de autorização para aquisição de arma de fogo (3 vias);
  • Pague a taxa referente a aquisição de produtos controlados e anexe o comprovante;
  • Junte a declaração de filiação em entidade de tiro (somente para atirador desportivo);
  • Anexe a declaração de ranking (somente para atirador de nível II e III).

Após separar os documentos acima, o interessado precisa apresentá-los ao SFPC para dar início ao processo. Com a autorização para a aquisição de arma de fogo deferida, é hora de seguir para o próximo passo.

2 – Realize as tratativas de compra na indústria:

Com a autorização de aquisição deferida por parte do Exército, envie-a para a indústria e concretize a compra. Guarde a Nota Fiscal.

3 – Solicite o registro e apostilamento da arma:

A última etapa é a mais justamente complexa. Resumindo, você precisa preencher algumas declarações, anexar documentos e pagar mais taxas.

  • Preencha o requerimento para registro e apostilamento de arma de fogo;
  • Junte a lista de conferência para registro de arma de fogo;
  • Anexe uma cópia do Documento de Identidade (RG);
  • Adicione uma cópia do CPF caso este não conste na Identidade;
  • Nota Fiscal de compra da arma de fogo na indústria;
  • Faça o pagamento pagamento da taxa de registro da arma e anexar o comprovante;
  • Pague a taxa de apostilamento da arma de fogo e junte o comprovante;
  • Anexe uma cópia da autorização para aquisição da arma de fogo;
  • Mapa de registro e cadastro de arma de fogo.

Com o processo devidamente montado, o requerente protocola o pedido de registro e apostilamento no SFPC. Nesta etapa, é necessário aguardar a emissão do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) da arma.

4 – Entrega da arma pela indústria:

Finalmente, com o CRAF em mãos, a indústria está autorizada a fazer o envio da arma de fogo. Por via de regra, a entrega será feita no endereço informado no pedido de autorização de aquisição, que deverá ser o mesmo do CR.

Considerações Finais

Como vimos no início deste texto, adquirir e registrar uma arma junto ao exército traz importantes benefícios. Entre eles, a possibilidade de transportar as armas e adquirir munição além do limite permitido aos civis.

Embora, a compra de uma arma de fogo em loja seja relativamente mais simples, as vezes é necessário recorrer à indústria. Por exemplo, para adquirir uma arma de calibre restrito, ou ainda para obter um preço melhor do que em loja. Para finalizar, é importante considerar todos os prós e contras para concluir se é mais vantajoso adquirir a arma na loja ou na indústria.

Não esqueça de deixar a sua opinião sobre este guia que explica como comprar arma pelo exército. Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo deste texto.

Saty Jardim:

Prestador de serviços credenciado no Exército Brasileiro sob Nº 000.116.553-48. Praticante da pesca, caça e do tiro desportivo, que aprendeu na prática os procedimentos legais para compra e registro de armas de fogo, requisição de CR e outros procedimentos junto ao Exército, Polícia Federal, IBAMA e SAP/MAPA.

Comentários:
  • Dilo

    Bom post, merece atualizações!
    Abração!

    Responder
    • Saty Jardim

      Sim, Dilo. Eu tenho aqui um artigo atualizado sobre esse assunto

      Responder
  • Rodrigues lino

    Estou esperando o CR sair atirador esportivo vcs fazem o encaminhamento da papelada e valor ???

    Responder
    • Saty Jardim

      Faço sim, Rodrigues. Entre em contato via WhatsApp

      Responder
  • GIL FONSECA DOS SANTOS JUNIOR

    O site mais esclarecedor que vi até aqui. Obrigado!

    Responder
    • Saty Jardim

      Grato pelas considerações, Gil.

      Responder
  • Jean

    A titulo de curiosidade… ex: uma g2c é vendida pela faixa de 2700 a 3400 reais nas lojas, comprando pela fábrica qual seria o valor?

    Responder
    • Saty Jardim

      Jean, na data de hoje a Taurus está vendendo a G2C cal. 9mm por R$ 3.051,94.

      Responder
  • Anderson

    Ola boa tarde eu tenho 22 anos posso obter o CR

    Responder
    • Saty Jardim

      Atualmente só com 25 anos completos, Anderson. Mas até lá você pode treinar no clube de tiro.

      Responder
  • Everton Luiz De Moraes

    Quero compra uma arma ! Eu tirei o CR a pouco tempo

    Responder
  • Francisco Farias

    Não entendo porque tanta burocracia para o CAC adquirir uma arma. Se o cara já tem o CR o processo poderia ser bem mai simples.
    No meu entendimento bastaria:
    1. Ir a loja com cópia autenticada do CR, IDENTIDADE e CPF e adquirir a arma.
    2. Com a Nota Fiscal comparecer no exército e pagar o apostilamento e uma guia de tráfego.
    3. Voltar a loja e receber a arma.
    Deveria se simples assim. Mas no Brasil todo o mundo adora complicar.

    Responder
    • Saty Jardim

      Em um senário ideal nem o registro seria necessário, assim como ocorre em muitos países de primeiro mundo. Por que o governo precisa saber que você tem uma arma?

      Responder
  • Alvaro Alves

    Ola, tenho uma duvida. Se eu tiver apenas o CR e ter armas de fogo é proibido usar as armas para me defender “em casa” ?

    Responder
    • Saty Jardim

      Alvaro, as armas para defesa pessoal devem ser registradas na Polícia Federal. As armas registradas no Exército/SIGMA são para prática de tiro desportivo, caça ou coleção. É claro que em caso de necessidade, você vai utilizar a arma que tiver ao seu alcance, mas o Exército poderá pedir explicações sobre o fato ocorrido.

      Responder
  • Luciana

    Olá, dona de casa não consegue CR por não ter comprovação de ocupação lícita?

    Responder
    • Saty Jardim

      Luciana, eu não tenho certeza neste caso. Normalmente a comprovação de ocupação lícita se dá por um dos seguintes itens:
      a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
      b) Contrato de trabalho com firma reconhecida;
      c) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
      d) Carteira funcional ou de órgão de classe acompanhando de comprovação de exercício;
      e) Holerite ou contra-cheque;
      f) Contrato social de empresa;
      g) Comprovante de MEI (Micro Empreendedor Individual).

      Responder
  • Wagner Galeano

    Saty Jardim, amigo a pesar do seu artigo ser muito explicativo ainda fica em mim algumas dúvida sobre os procedimentos, como por exemplo: após a liberação do CR o que se deve fazer comprar a arma na loja ou solicitar primeiro a compra ao exército, e após essa compra é que se deve apostilar essa arma, e quais os formulários para cada fase exposta.
    Desde já te agradeço.

    Responder
    • Saty Jardim

      Wagner, os procedimentos para compra de arma tiveram grandes mudanças no últimos meses. Primeiro é necessário pedir a autorização de compra ao Exército.

      Responder
  • Luciano Santos Alves

    PROCESSO DEFERIDO ENCAMINHADO PARA REGISTRO, CADASTRO E IMPRESSÃO DO(S) DOCUMENTO(S).
    Oque significa essa frase

    Responder
    • Saty Jardim

      Luciano, isto significa que a sua solicitação foi aprovada e logo estará disponível para retirada.

      Responder
  • MOISÉS ROCHA

    Olá, gostaria de fazer o CR de caça, pode me ajudar?

    Responder
    • Saty Jardim

      Posso lhe ajudar com o CR, Moisés! Lhe mandei um e-mail.

      Responder
  • Ricardo

    Tudo bom? Só queria tirar uma dúvida,
    O meu processo do CR foi feito por um despachante e da compra de uma arma já e ele me passou esses valores e informações,

    *Autorização de compra* (R$150,00) é bem dizer pedir uma benção pra o exército para liberar a compra

    *Craf* (R$300,00) bem dizer é uma identidade da arma, filiando ela a você, tem validade de 10 anos igual o Cr.

    *Gt* (R$150,00) é a guia de trânsito pra poder transitar entre acervos e também de acervo para o clube, amparado por portaria do Exército Brasileiro, tem validade de 10 anos igual o Cr.

    A dúvida é se os valores estão certos?

    Responder
    • Saty Jardim

      Ricardo, as taxas cobradas pelo Exército para estes itens são:
      – Pedido de Compra: 25,00
      – Apostilamento e Registro: 50,00 + 88,00
      – Guia de Tráfego: 20,00

      Responder
  • agassiz martins da

    obrigado. vou de loja… kkk

    Responder
  • Eutra Leão de Oliveira

    Como consigo as guias e dar andamento na compra da arma pela fabrica

    Responder
    • Saty Jardim

      Olá, o procedimento de compra de arma mudou um pouco. Agora a aquisição de arma na loja ou na fábrica segue o mesmo caminho. Primeiro é necessário fazer o pedido de compra ao Exército.

      Responder
  • Fabrício Nogueira

    Parabéns Pelo site! Tenho uma arma registrada pela PF e acabei de tirar o CR pelo exército para atirador, o que me aconselha? Transferir minha arma para da PF para o EB ou comprar uma nova pelo EB?

    Responder
    • Saty Jardim

      Olá Fabrício. Isso vai depender muito do uso pretendido para esta arma. Armas registradas na PF (SINARM) são para defesa e armas registradas no Exército (SIGMA) são para prática de tiro desportivo ou caça. É normal uma pessoa ter armas registradas em ambos os sistemas.

      Responder
  • André R Pinheiro

    Olá, tenho dúvida em relação ao CR ativo e a obrigatoriedade de comprar uma arma. Existe algum artigo que cancele meu CR caso não adquira uma arma de fogo? Sou obrigado a comprar uma arma sob risco de ter o CR cassado? Obrigado

    Responder
    • Saty Jardim

      Isso não existe, André. Fique tranquilo para adquirir ou não a suas armas.

      Responder
  • RICARDO ARIEL FARIAS ALBIN

    Excelente os esclarecimentos!! Esses procedimentos, basicamente, são iguais em todas as RM, mas os modelos de requerimentos para vários Serviços não, Posso pegar, por exemplo, um modelo da 5RM e usar aqui na 4RM? Os caras às vezes são chatos com detalhes, pasta azul em uma RM, amarela na outra….., e por bobagens a gente tem que voltar outras vezes.

    Responder
    • Saty Jardim

      Ricardo, realmente os documentos exigidos são padrão, mas muda formato e maneira de entregar. Recomendo que você dê uma olhada no site da sua Região Militar e nos procedimentos do respectivo SFPC. Aqui na 5RM não temos pastas coloridas.

      Responder
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